Há uma alteração importante de enfoque na discussão das mudanças das regras da distribuição das chamadas "participações governamentais" da produção de petróleo, que incluem bônus de assinatura, royalties, participação especial e participação na partilha de produção.
A ganância com que a distribuição dos royalties vinha sendo debatida, a partir de propostas de parlamentares de estados não produtores, está sendo substituída por ação política mais organizada que põe estados produtores - Rio, São Paulo e Espírito Santo - em condições de negociar com os demais estados uma divisão mais equânime que permita um ganho razoável sem que os produtores sejam prejudicados.
O que levou a essa posição mais equilibrada foi a compreensão por parte dos litigantes de que a questão poderia parar no Supremo Tribunal Federal, adiando indefinidamente uma solução e, mais que isso, retirando dos estados o poder de decisão sobre um assunto que interessa a todos.
Ao mesmo tempo, os estados e municípios enfrentam difícil situação fiscal, agravada pela redução dos seus respectivos Fundos de Participação, fundamentais para a sustentação financeira.
O STF já determinou que os estados não podem fazer a chamada "guerra fiscal", utilizando-se de incentivos para atrair empresas, e também mandou que a distribuição do dinheiro dos fundos obedeça a critérios mais lógicos.
Se os estados não se acertaram entre si, mais uma vez deixarão que o STF decida sobre a distribuição de impostos federais, permitindo que as negociações políticas sejam ultrapassadas pelas decisões judiciais.
Como lembrou o senador Francisco Dornelles recentemente, o Rio sempre apoiou sistemas de distribuição da renda dos impostos nacionais com base no critério inverso da renda per capita.
Por esses critérios, o retorno para o Estado do Rio dos impostos aqui arrecadados foi de apenas 2,4%, enquanto no conjunto dos estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste foi de 56%, e nos estados do Sul foi de 17%.
Por outro lado, o ICMS tem sua receita destinada na maior parte para o estado onde se realizou a produção, com a exceção do petróleo, quando o imposto é cobrado no estado de destino, o que retira do Estado do Rio R$5 bilhões por ano.
Se todos esses assuntos forem levados para o Supremo, o que certamente ocorrerá se persistir a tentativa de retirar dos estados produtores a receita dos royalties do petróleo que já lhes pertence de direito nos campos do pós-sal já em produção no modelo de concessão e nos do pré-sal já licitados também no regime de concessão, haverá um impasse jurídico que prejudicará a todos, produtores e não produtores, a começar pelo atraso da exploração dos campos do pré-sal.
O primeiro prejuízo dos estados produtores foi, na mudança do sistema de concessão para o de partilha, o fim das participações especiais, que resultaram em 2010 em um ganho aproximado de R$6 bilhões para eles, montante que passou a ser um ganho adicional da União.
Além disso, houve a criação da Participação da Partilha de Produção, que será totalmente apropriada pela União. Com base nos ganhos extras que a União terá, tanto pela mudança de modelo de exploração quanto pelo aumento das reservas de petróleo no pré-sal, os estados fizeram um documento com uma série de propostas que, preservando o direito adquirido dos estados produtores, redistribuiriam as participações governamentais para os demais estados, ajudando inclusive no fortalecimento dos Fundos de Participação dos estados e dos municípios.
No período de transição, até que os campos do pré-sal entrem em produção, os estados não produtores receberiam antecipações da parte da União dos royalties e Participações Especiais dos campos em produção do pós-sal.
Para tanto, bastaria que a União cumprisse o que já está determinado na legislação. Do que o Ministério de Ciência e Tecnologia tem direito, por exemplo, a lei manda destinar 40% no mínimo em programas de fomento à capacitação e ao desenvolvimento científico e tecnológico das regiões Norte e Nordeste. Esses recursos são estimados entre R$500 e 600 milhões.
Da mesma forma, a legislação prevê destinação específica para a parcela de participações especiais, que, no entanto, não está sendo repassada para estados e municípios porque está sendo contingenciada para fazer o superávit primário.
Nos campos do pré-sal já licitados, sob o modelo de concessão, a proposta é que o Fundo Social que será formado com a parcela de royalties e Participações Especiais da União redistribua esse dinheiro aos estados e municípios.
A União, através de ministros da área e até mesmo da própria presidente Dilma, está recusando abrir mão de seus lucros para redistribuí-los, alegando que os estados devem se entender entre si para essa nova redistribuição dos lucros do petróleo.
Para sanar essa suposta sangria nos cofres do governo central, a proposta dos estados inclui o aumento da receita da União através de duas medidas.
A primeira seria a revisão das alíquotas das Participações Especiais, que foram introduzidas no modelo de concessão para taxar campos de alta lucratividade e obter equilíbrio entre os ganhos empresariais e os da Nação.
As tabelas em vigor foram feitas em 1977, quando o preço do barril de petróleo estava a US$16, e a produção era muito menor. Hoje o barril de petróleo está acima de US $100, e as reservas brasileiras cresceram incrivelmente.
Simulações indicam que um aumento de 30% nas alíquotas, aplicado na produção atual, resultaria em mais R$3 bilhões de arrecadação.
Governos como os dos Estados Unidos e da Grã-Bretanha estão fazendo o movimento para aumentar a taxação das operadoras, devido ao aumento do preço do petróleo.
O governo poderia também cobrar bônus de assinatura para os campos do pré-sal, mesmo no sistema de partilha.
FONTE: O GLOBO
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