• Por meio de reclamação, defesa da Engevix alega que Justiça no Paraná ‘usurpou’ competência da Corte
Fausto Macedo, Ricardo Brandt e Mateus Coutinho – O Estado de S. Paulo
Asfixiadas por uma investigação da Polícia Federal sem precedentes no País, as empreiteiras da Lava Jato bateram à porta do Supremo Tribunal Federal (STF). Elas querem tirar o processo sobre propinas e corrupção na Petrobrás da alçada da 13.ª Vara Federal de Curitiba, base da Lava Jato.
É um movimento estratégico das gigantes da construção.
Por meio de uma reclamação endereçada à Corte máxima da Justiça, o engenheiro Gerson de Mello Almada, vice presidente da Engevix Engenharia S/A, pede liminarmente a suspensão dos efeitos da ordem de prisão contra o executivo.
No dia 10 de novembro, a Justiça Federal no Paraná ordenou a custódia de Almada e de outros 24 alvos da investigação, a maioria dirigentes das principais empreiteiras do País. Jamais as maiores empreiteiras, detentoras de centenas de contratos com a administração pública, passaram por uma fase tão drástica.
A reclamação – denominação do pedido ao STF -, já está nas mãos do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato.
Ela é subscrita pelos criminalistas Fábio Tofic Simantob, Débora Gonçalves Perez e Maria Jamile José. Fábio Tofic argumenta que as ordens de buscas e de prisão “caracterizam manifesta usurpação da competência privativa do STF, disposta no artigo 102, I, b, da Constituição Federal”.
Segundo o criminalista, o juiz federal no Paraná que conduz as ações da Lava Jato cindiu as investigações quando se deparou com indícios de cometimento de crime por autoridades com prerrogativa de foro, notadamente o deputado federal André Vargas, então no PT, “sem submeter a questão ao Supremo”.
Tofic classifica de “inaceitável cisão, em primeira instância, da investigação de suposto esquema que teria como razão de ser o locupletamento de agentes políticos com foro nesse Tribunal”.
O criminalista aponta o que chama de “usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal mediante deliberada ocultação da descoberta de indícios de crime relacionados aos deputados federais André Vargas e Luiz Argôlo” – ambos de laços estreitos com o doleiro Alberto Youssef, operador do esquema de propinas e corrupção na Petrobrás.
Fábio Tofic adotou o mesmo argumento em 2013, quando obteve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) para tirar das mãos de um juiz federal do município de Jales (SP) os autos da Operação Máfia do Asfalto – investigação sobre corrupção em 78 cidades do interior paulista que apontou envolvimento de parlamentares.
Na ocasião, o juiz de primeiro grau enviou à Procuradoria Regional da República da 3.ª Região parte dos autos relativa a parlamentares. O TRF3, porém, decidiu que quem detinha competência para tal medida era a própria Corte, não o juiz de primeira instância.
No reclamação ao Supremo, a defesa da Engevix assinala que “a desabrida usurpação da competência dessa Corte, o juízo singular, a um só tempo, decidiu que o suposto ‘pagamento de vantagem indevida a Paulo Roberto Costa’ não guardaria conexão com o hipotético pagamento de vantagens a parlamentares”.
Segundo Fábio Tofic, a Justiça Federal no Paraná “realizou um abrupto corte na investigação sobre tal hipotético esquema, permitindo-se deliberar acerca dos pagamentos supostamente destinados a Paulo Roberto Costa e arvorou-se na prerrogativa de manter oculta a identidade dos ‘agentes políticos’ e, mais além, de omitir dessa Corte os interrogatórios que a eles fizeram múltiplas alusões”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário