Especialmente nos momentos de crise, o País precisa da autoridade da Justiça
Tem havido casos – mais frequentes do que a prudência recomendaria – de excessivo protagonismo por parte de integrantes do Poder Judiciário, como se celebridades fossem. A crescente importância institucional do Poder Judiciário nem de longe legitima esse tipo de performance pública, cujos efeitos daninhos não se restringem à imagem do funcionário da Justiça, mas podem afetar a autoridade da própria instituição.
Situações de protagonismo pessoal podem surgir nas mais variadas ocasiões, seja nos próprios autos do processo, seja na vida pública e social.
Por exemplo, em razão de sua atuação firme e isenta, muitos juízes se tornam figuras conhecidas pela opinião pública. Naturalmente, diante desse fenômeno, a presença de tais magistrados nos mais variados eventos sociais passa a ser objeto de intensa disputa. Certamente, a lei não os impede de frequentar tais salões, mas é preciso reconhecer que o cargo que ocupam lhes exige criteriosa prudência na hora de ponderar a conveniência de aceitar cada convite.
Qualquer descuido pode colocá-los em má companhia ou, pior ainda, dar a impressão de que são avalistas de tenebrosas aventuras. Esse cuidado é especialmente importante nos tempos atuais, de intensa polarização político-ideológica e, sobretudo, de negócios e negociatas mirabolantes.
Outra fonte de protagonismo indevido são as discussões públicas sobre processos em andamento. Não raro tem se visto a ocorrência de uma troca pública de farpas, algumas até mesmo entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Desnecessário dizer que a prática não condiz com a liturgia do cargo.
A liturgia do cargo não é simples invólucro para determinadas tradições formais de tempos pretéritos, que poderiam ser abandonadas sem maiores prejuízos. A observância dessa liturgia protege importantes bens. Ela proporciona o ambiente adequado para a discussão jurídica em alto nível técnico, cujo resultado final esperado não é a vitória ou o brilho de determinado magistrado. O que se busca é a solução mais adequada ao caso concreto. O foco, portanto, não é a pessoa que emite a opinião, mas o resultado justo para as partes. Por isso, a corrente afirmação de que o magistrado é um servidor público – ele serve ao público, e não o inverso.
A liturgia do cargo também favorece que as decisões judiciais possam ser recebidas pelo público de forma serena, com a fundamentação jurídica a prevalecer sobre eventuais paixões.
No exercício do cargo de magistrado, é uma virtude a contenção que determina prudência e silêncio quando se é atacado por ter defendido determinada posição jurídica. Essa atitude denota, em geral, muito mais coragem do que a simples reação automática de devolver berro com berro, de rebater no mesmo tom.
Diante de um recente caso que suscitou fortes paixões no STF, o ministro Teori Zavascki lembrou, com razão, que o desmerecimento público de decisão de outro juiz sobre caso em andamento viola a Lei Orgânica da Magistratura. De fato, a Lei Complementar 35/1979 é expressa: “É vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
Felizmente tais reprimendas não são sempre necessárias. A imensa maioria dos magistrados – de primeira, segunda ou terceira instância – é bem consciente de que o bom andamento do Poder Judiciário pede sobriedade, não espalhafato.
Sempre, e especialmente nos momentos de crise – como a política, econômica e social que enfrenta no presente –, o País precisa da autoridade da Justiça, que deve ser mantida e fortalecida pela isenção, serenidade, diligência, profundo conhecimento jurídico de cada magistrado. Que o bom exemplo de tantos juízes não fique apagado por alguns casos esparsos.
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