Herman Benjamin deve apresentar no início do ano relatório-voto na ação que investiga campanha de Dilma eTemer na eleição de 2014
Luiz Maklouf Carvalho – O Estado de S. Paulo
O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse ao Estado, em entrevista exclusiva, que deixou para o começo de 2017, provavelmente fevereiro, a apresentação do relatório-voto na ação que investiga a prática de abuso de poder político e econômico em benefício dos candidatos Dilma Rousseff e Michel Temer nas eleições de 2014.
“Neste ano não será mais possível”, afirmou o ministro, que é o relator do caso que pode mudar, no curto prazo, o rumo político do País. “Ainda faltam mais perícias, eventuais manifestações das partes sobre elas, avaliação da força-tarefa sobre essas manifestações, alegações finais. E só então é que eu posso elaborar o meu voto. Diante desse quadro, objetivamente, é impossível fazer o relatório neste ano.”
A decisão do ministro-relator, que será oficialmente anunciada na terça-feira, durante a sessão plenária do TSE, descarta de vez a possibilidade de eleições diretas no caso de Temer ser afastado. Se tal acontecer – é uma das alternativas possíveis – a eleição será indireta, como manda a Constituição.
“Nesse processo não tem escurinho de cinema, está tudo online no site do TSE”, disse o também ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 1943-58, movida pelo PSDB e outros partidos derrotados na eleição de 2014, está, de fato, em cópia integral, na “capa” do site do TSE: são 19 volumes, com a íntegra de todos os 37 depoimentos, e das peças principais, entre elas os laudos das perícias já realizadas.
No relatório-voto que apresentará em fevereiro, o ministro pode: 1) decidir que a ação é improcedente, por falta de provas, e não deve ser aceita; 2) que é procedente. Nesse caso, terá de dizer se só cassa Dilma ou se cassa a chapa Dilma-Temer. O voto do relator será apreciado pelos seis outros ministros que compõem o pleno do TSE, presidido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em que estágio está a formação da sua convicção neste momento do processo? O senhor já a tem pronta, ou quase?
Não tenho. Eu tenho o esquema das perguntas que eu tenho de responder. O que é muito importante. Porque, se eu não partir das perguntas corretas, possivelmente não chegarei às respostas corretas.
Os depoimentos mostram que o senhor faz muitas perguntas diretas, às vezes incisivas – “a presidente Dilma sabia?” ou “o presidente Michel Temer recebeu algum financiamento, de uma forma ou de outra?”.
É talvez por isso que os jornalistas veem aqueles depoimentos, olham o meu histórico como juiz, e dizem “o ministro já decidiu pela cassação da chapa e pelo reconhecimento do caráter siamês dela”. Eu, sinceramente, não fiz esse estudo. Quando faço perguntas incisivas não é que eu estou esperando uma resposta para levar à cassação de quem quer que seja. Não. Porque a resposta negativa é tão importante ou até mais importante do que a resposta positiva.
• Estado - Por que o senhor ainda não fez esse estudo?
Herman Benjamin - Porque eu só posso fazer, para chegar a conclusões definitivas, no que se refere ao meu voto, se eu tiver tanto os depoimentos como a perícia, que ainda não acabou.
• Qual é o peso dos depoimentos e das perícias, no caso concreto?
Esta ação está baseada, em primeiro lugar, no argumento de uso de recursos ilícitos na campanha da chapa presidencial majoritária. E, em segundo lugar, em uso indevido, impróprio ou ilícito de recursos em despesas da própria campanha. Os depoimentos servem, principalmente, para investigar o primeiro fato: se podem trazer elementos que fundamentem a alegação do PSDB, no sentido de que teria havido recursos de corrupção na campanha, legalizados ou não.
• E a perícia?
A perícia tem como foco analisar as despesas – ou seja, a saída dos recursos. E daí a necessidade de se saber se as empresas contratadas, sobretudo de publicidade, estavam habilitadas, em condições técnicas de oferecer o serviço na sua totalidade, se entregaram apenas parcialmente, ou, ainda, na pior hipótese, se houve desvio, maquiagem, se eram usados para outros fins, funcionando, portanto, como uma espécie de lavanderia.
• A perícia é fundamental, até para confirmar ou derrubar os depoimentos, não?
Exatamente. Não é porque nós estamos no processo eleitoral, e não no processo penal, que nós, ministros do TSE, estejamos liberados do princípio da presunção da inocência. Quem tem de provar não são os representados, a chapa majoritária. Quem tem de provar é o representante, a coligação que tinha como cabeça o PSDB, o Ministério Público, e o restante das provas que estão lá. Mas a presunção de inocência é fundamental.
• Por que o senhor está frisando este ponto?
Porque eu não posso, a pretexto de garantir a credibilidade da Justiça Eleitoral, enfraquecer as garantias constitucionais mais caras ao Estado democrático de direito. A nossa vida foi defendendo essas garantias. Então, este é um ponto muito importante.
• Como é que o senhor administra o volume de informações que já tem, seja dos depoimentos, seja das perícias já realizadas?
Eu tenho me policiado muito. Por exemplo: não li nenhum depoimento depois de ouvi-los. Vou fazer a leitura, estudadamente, do conjunto.
• Se o senhor decidir pela cassação do presidente Michel Temer, e o plenário concordar, vamos ter uma eleição indireta para escolher um novo presidente da República no próximo ano. Se decidir por não cassá-lo, segue o barco rumo a 2018. Como é que administra a batata quente que está nas suas mãos?
Em primeiro lugar, é uma decisão colegiada, o que já dá alguma tranquilidade. Intranquilidade, e eu falo em hipótese, é nós, eventualmente, tomarmos uma decisão que contrarie o que está nos autos. Por isso é fundamental que tudo seja público e esteja à disposição. Qualquer brasileiro pode ler, até mesmo as perícias.
• Quem lê os votos rigorosos que o senhor já deu, em outros casos, pode deduzir que em 2017 nós vamos ter uma eleição indireta para presidente? Ou que não vamos?
Pode deduzir os dois (resultados). A resposta para essa pergunta é uma só: se não houver provas, o meu voto será pela improcedência da ação; se houver provas, será pela procedência. Repetindo de outra forma: se os fatos ilícitos não estiverem provados, e muito bem provados, a ação será julgada improcedente.
• Ainda existe alguma possibilidade de o senhor apresentar seu relatório-voto ainda neste ano?
Neste ano não será mais possível. Ainda faltam mais perícias, eventuais manifestações das partes sobre elas, avaliação da força-tarefa sobre essas manifestações, alegações finais. E só então é que eu posso elaborar o meu voto. Diante desse quadro, objetivamente, é impossível fazer o relatório neste ano.
• O senhor não está preocupado com o chamado clamor da opinião pública, da mídia, do partido A, B ou C?
Eu estou preocupado em trazer justiça. A opinião pública tem todo o direito de valorar e de criticar as decisões dos seus juízes. Isso faz parte do processo eleitoral. Nesse processo, especificamente, as pessoas terão condições de acessar todos os elementos que eu usei para o meu voto. Esta é a maior garantia que eu tenho. Divergência certamente ocorrerá, num sentido ou noutro, porque é da diversidade da condição humana.
• Um dos comentários que circulam na mídia, sobre este processo, é que o senhor quer ser ministro do Supremo Tribunal Federal, com a eventual vaga do ministro Celso de Mello, no ano que vem, e que por isso não complicaria a vida do presidente Temer, a quem caberia a indicação ao STF. Como reage a especulações do gênero?
Eu respeito a liberdade, não apenas de expressão e de imprensa, mas a liberdade do jornalista em fazer as análises políticas e técnicas que entenda dos fatos. Nós temos de aceitar que os jornalistas possam fazer esse tipo de análise.
• E como o senhor responde?
Da seguinte forma: o ministro do STJ que tem pretensão de ir ao Supremo Tribunal Federal não deve ser ministro do TSE, e muito menos num caso como este. É incompatível, porque não há forma de não desagradar. Se eu tivesse realmente esta pretensão como objetivo de vida, eu teria continuado como vice-diretor da Escola Nacional da Magistratura, porque ensinar é a coisa que eu mais gosto. E eu tive de renunciar para poder assumir o TSE.
• A relatoria do caso tem atraído os holofotes para o senhor. Como é que se sente?
Eu me sinto muito desconfortável, porque eu sou juiz que gosto do anonimato dos meus pequenos grandes casos.
• A vida levou o senhor para a esquerda ou para a direita?
A vida me levou à proteção dos vulneráveis.
• À esquerda, portanto...
Não. Me levou à proteção dos vulneráveis. E eu me sinto absolutamente confortável com essa preocupação central na minha vida, porque este é o núcleo central da Constituição Federal de 1988.
• Será um voto longo?
Vai ser um voto longo porque o material probatório que eu tenho de descrever é vastíssimo, seja para absolver, seja para condenar. Só de depoimentos são 37. O relatório do voto vai ter de trazer todos esses elementos.
• O que é que esse caso pode ensinar para o Brasil, tenha o resultado que tiver?
Vai ensinar que ninguém está acima da Constituição e das leis. Ou seja: que a Justiça Eleitoral é capaz de julgar, absolvendo ou condenando, prefeitos e vereadores, governadores, deputados e senadores e até presidente da República. Nós estaremos prestando um grande serviço ao Brasil em um momento de descrença generalizada dos brasileiros em relação a seu futuro.
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