O Globo
Cabe ao Legislativo definir critérios
rigorosos para o que constitui uma verba indenizatória
Mais de um mês após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre supersalários, é imprescindível que o debate se debruce sobre suas consequências para o modelo institucional que começa a se consolidar. O julgamento de 25 de março foi importante: vedou a criação de benefícios por atos administrativos, reforçou a necessidade de transparência remuneratória e reconheceu que a “penduricalhização” do serviço público chegou a um ponto inaceitável. Era hora de dar um basta.
Mas o STF deu com uma mão e retirou com a
outra. Ao readmitir no ordenamento jurídico o Adicional por Tempo de Serviço
(ATS), mais conhecido como quinquênio, a Corte ressuscitou um mecanismo que
havia sido corretamente enterrado na virada do século. E, ainda pior, lhe deu
natureza indenizatória, permitindo que supere o teto constitucional.
Em vez de extinguir uma lógica arcaica que
remunera servidores pelo simples fato de permanecerem em seus cargos, o STF a
consagrou com novo verniz jurídico. O resultado prático: somando os 35% de
verbas indenizatórias autorizadas pelo Supremo aos 35% alcançáveis via
quinquênios, torna-se possível a magistrados e membros do Ministério Público
ultrapassarem o limite remuneratório em até 70%.
Em 1998, a Emenda Constitucional 19 elevou a
eficiência a princípio constitucional e extinguiu adicionais por tempo de
serviço. O subsídio em parcela única consolidou uma remuneração sujeita ao teto
e sem vantagens acumuladas. Depois, carreiras influentes passaram a recorrer a
“atalhos indenizatórios” para acelerar reajustes. Além de injusto, o mecanismo
é fiscalmente insustentável. A Instituição Fiscal Independente estimou, em
2024, um impacto de R$ 5,2 bilhões associado ao ATS — R$ 3,1 bilhões para
magistrados e R$ 2,1 bilhões para membros do Ministério Público.
A decisão do STF é especialmente preocupante
porque normaliza a reclassificação dessa verba, notadamente remuneratória, como
indenizatória — exatamente a brecha que permitiu a proliferação dos
supersalários nas últimas décadas. Quando a própria Suprema Corte abre espaço
para que o adicional por tempo de serviço retorne pela porta dos fundos,
fragiliza o instrumento que deveria proteger.
O caminho correto é outro e passará
necessariamente pelo Congresso Nacional. Cabe ao Legislativo definir, em lei
nacional, critérios rigorosos para o que constitui uma verba verdadeiramente
indenizatória: natureza reparatória, caráter eventual e transitório e jamais
incorporada em bases mensais permanentes. Cabe também ao Parlamento enfrentar a
questão que o STF não pode resolver sozinho: a reestruturação das carreiras
públicas a partir de uma política remuneratória baseada na complexidade e na
responsabilidade dos cargos. Isso significa gerir o desempenho dos servidores
com critérios objetivos e transparentes, protegidos contra perseguição
política.
O Movimento Pessoas à Frente apresentou 11
propostas para enfrentar o problema dos supersalários. Das 11, apenas quatro
foram, de alguma forma, endereçadas pela decisão do STF. As outras sete — entre
elas a definição legal de verba indenizatória, a criação de um Sistema
Integrado de Transparência Remuneratória e a limitação de férias a 30 dias para
todas as carreiras — seguem na fila de espera. É o Congresso que precisa agir.
A decisão de 25 de março fechou algumas
janelas importantes, em parte reabertas, vale dizer, pela regulamentação
conjunta entre Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério
Público. Mas deixou aberta, desde o início, a maior delas. Enquanto o país
aceitar que o tempo de serviço é critério suficiente para aumentar a
remuneração de agentes públicos, e para além do teto constitucional, o real
aprimoramento da administração pública brasileira continuará sendo uma promessa
adiada.
*Jessika Moreira é diretora executiva do Movimento Pessoas à Frente

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