DEU NO VALOR ECONÔMICO
A iniciativa popular conhecida pela designação de lei dos "Ficha Suja", ora em tramitação no Congresso Nacional, já aprovada com votação altamente expressiva na Câmara dos Deputados, além do seu valor intrínseco como um meio capaz de produzir efeitos benfazejos na nossa representação política, é mais um sinal positivo no processo de aperfeiçoamento das nossas instituições. Ela significa que a transição política do regime autoritário para a democracia, longe da interpretação de alguns, importou mudanças de fundo, algumas percebidas imediatamente, outras, somente com o transcurso do tempo.
Dessa última natureza estão aquelas dependentes da ação de atores externos à esfera pública institucionalizada, como a do simples cidadão singular, bem o caso dessa iniciativa contra os "Ficha Suja". Isso se deve ao fato, também negligenciado, de que se não houve uma ruptura de tipo clássico contra o sistema da ordem do nosso antigo regime, a Constituição, filha da resistência democrática à ditadura e da forte mobilização popular que a sustentou, instituiu um conjunto de instrumentos postos à disposição da sociedade para agir em nome próprio em busca dos seus diferentes fins. A decantação da sua obra na vida civil, especialmente na consciência popular, tem sido, como inevitável, lenta e desigual entre as diferentes camadas sociais. No entanto, é de se registrar - um exemplo entre tantos - que o Estatuto da Cidade, nascido na esteira da filosofia política da Carta de 1988, tem sido apropriado pela linguagem de moradores de favelas cariocas nas suas reivindicações por direitos.
Tal decantação, a valerem os abundantes dados estatísticos, tem no Judiciário um dos seus principais lugares de realização. E não à toa, uma vez que é para aí que convergem as demandas de massa, como nos casos do direito à saúde, do consumidor e do que diz respeito ao meio ambiente, mobilizando, com frequência cada vez maior, os valores e os princípios consagrados constitucionalmente. Mas, esse movimento, tal como se verifica na ação dos que se opõem, em nome do princípio de moralidade pública, a que a via eleitoral seja facultada a pessoas condenadas por faltas graves contra a pessoa, o patrimônio e a administração pública, não se tem limitado a essa esfera institucional. Já atinge, portanto, o coração da matéria nas repúblicas - o Poder Legislativo.
Na raiz desse processo, o comando constitucional que admite a iniciativa popular das leis, mas ele está de tal forma regulado que pareceria ter sido criado apenas para viver no papel, dado que requer a sua subscrição por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. O fato dessa criação, com tais restrições draconianas, ter encontrado realização, envolvendo centenas de milhares de cidadãos, demonstra a efetividade da decantação acima mencionada. Anterior a essa iniciativa, também tendo como objeto impedir a corrupção nas disputas eleitorais - a compra de votos, em particular -, a lei 9.840, de 28 de setembro de 1999, foi filha de idêntico movimento, e já são conhecidos seus êxitos na vida republicana, especialmente nas pequenas comarcas do hinterland.
A esperada conversão em lei da iniciativa contra os Ficha Suja, cercada por inédita cobertura da mídia e amparada pela opinião pública, deve pavimentar o caminho para futuras intervenções desse tipo. Vale dizer, o acesso ao Legislativo pela cidadania por via direta, sem a necessidade de intermediação dos partidos políticos. Manifesta-se, então, uma tendência a que se realize nesse Poder um movimento semelhante ao que, com outros fins, tem como cenário o Judiciário - a apropriação por parte da cidadania das regras, valores e princípios da sua Constituição a fim de impor sua presença no processo de elaboração das leis.
É preciso olhar para a Lua e não para o dedo que a aponta. A presença emergente dos cidadãos na criação de direitos e no aprimoramento da República, dando vida aos novos instrumentos e processos que a sua Carta política pôs à sua disposição, já começa a indicar transformações de fundo nas relações entre a sociedade civil e as instituições jurídico-políticas. No Judiciário já vingam as políticas que estimulam uma via extrajudicial para a resolução de conflitos por meio da conciliação e da mediação, e já se cogita do estabelecimento de uma parceria com entidades da sociedade civil a fim de ampliar o alcance desse caminho alternativo ao judicial. Mas é no Legislativo que esse caminho parece ser mais promissor, tanto pela envergadura de cada iniciativa popular, necessariamente de escala massiva, como pelo seu objeto, sempre um bem público de interesse geral. Há vida, pois, fora das questões de câmbio e de superávit primário.
A iniciativa popular conhecida pela designação de lei dos "Ficha Suja", ora em tramitação no Congresso Nacional, já aprovada com votação altamente expressiva na Câmara dos Deputados, além do seu valor intrínseco como um meio capaz de produzir efeitos benfazejos na nossa representação política, é mais um sinal positivo no processo de aperfeiçoamento das nossas instituições. Ela significa que a transição política do regime autoritário para a democracia, longe da interpretação de alguns, importou mudanças de fundo, algumas percebidas imediatamente, outras, somente com o transcurso do tempo.
Dessa última natureza estão aquelas dependentes da ação de atores externos à esfera pública institucionalizada, como a do simples cidadão singular, bem o caso dessa iniciativa contra os "Ficha Suja". Isso se deve ao fato, também negligenciado, de que se não houve uma ruptura de tipo clássico contra o sistema da ordem do nosso antigo regime, a Constituição, filha da resistência democrática à ditadura e da forte mobilização popular que a sustentou, instituiu um conjunto de instrumentos postos à disposição da sociedade para agir em nome próprio em busca dos seus diferentes fins. A decantação da sua obra na vida civil, especialmente na consciência popular, tem sido, como inevitável, lenta e desigual entre as diferentes camadas sociais. No entanto, é de se registrar - um exemplo entre tantos - que o Estatuto da Cidade, nascido na esteira da filosofia política da Carta de 1988, tem sido apropriado pela linguagem de moradores de favelas cariocas nas suas reivindicações por direitos.
Tal decantação, a valerem os abundantes dados estatísticos, tem no Judiciário um dos seus principais lugares de realização. E não à toa, uma vez que é para aí que convergem as demandas de massa, como nos casos do direito à saúde, do consumidor e do que diz respeito ao meio ambiente, mobilizando, com frequência cada vez maior, os valores e os princípios consagrados constitucionalmente. Mas, esse movimento, tal como se verifica na ação dos que se opõem, em nome do princípio de moralidade pública, a que a via eleitoral seja facultada a pessoas condenadas por faltas graves contra a pessoa, o patrimônio e a administração pública, não se tem limitado a essa esfera institucional. Já atinge, portanto, o coração da matéria nas repúblicas - o Poder Legislativo.
Na raiz desse processo, o comando constitucional que admite a iniciativa popular das leis, mas ele está de tal forma regulado que pareceria ter sido criado apenas para viver no papel, dado que requer a sua subscrição por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. O fato dessa criação, com tais restrições draconianas, ter encontrado realização, envolvendo centenas de milhares de cidadãos, demonstra a efetividade da decantação acima mencionada. Anterior a essa iniciativa, também tendo como objeto impedir a corrupção nas disputas eleitorais - a compra de votos, em particular -, a lei 9.840, de 28 de setembro de 1999, foi filha de idêntico movimento, e já são conhecidos seus êxitos na vida republicana, especialmente nas pequenas comarcas do hinterland.
A esperada conversão em lei da iniciativa contra os Ficha Suja, cercada por inédita cobertura da mídia e amparada pela opinião pública, deve pavimentar o caminho para futuras intervenções desse tipo. Vale dizer, o acesso ao Legislativo pela cidadania por via direta, sem a necessidade de intermediação dos partidos políticos. Manifesta-se, então, uma tendência a que se realize nesse Poder um movimento semelhante ao que, com outros fins, tem como cenário o Judiciário - a apropriação por parte da cidadania das regras, valores e princípios da sua Constituição a fim de impor sua presença no processo de elaboração das leis.
É preciso olhar para a Lua e não para o dedo que a aponta. A presença emergente dos cidadãos na criação de direitos e no aprimoramento da República, dando vida aos novos instrumentos e processos que a sua Carta política pôs à sua disposição, já começa a indicar transformações de fundo nas relações entre a sociedade civil e as instituições jurídico-políticas. No Judiciário já vingam as políticas que estimulam uma via extrajudicial para a resolução de conflitos por meio da conciliação e da mediação, e já se cogita do estabelecimento de uma parceria com entidades da sociedade civil a fim de ampliar o alcance desse caminho alternativo ao judicial. Mas é no Legislativo que esse caminho parece ser mais promissor, tanto pela envergadura de cada iniciativa popular, necessariamente de escala massiva, como pelo seu objeto, sempre um bem público de interesse geral. Há vida, pois, fora das questões de câmbio e de superávit primário.
Luiz Werneck Vianna é professor-pesquisador titular do Iuperj e ex-presidente da Anpocs. Escreve às segundas-feiras
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