A pauta de discussão da Comissão do Senado vai além da reforma do sistema eleitoral, tem a aspiração de ser um roteiro mais amplo para uma reforma política que tratará de temas tão complexos quanto importantes, como o voto facultativo, candidaturas avulsas ou reeleição e duração dos mandatos.
O problema maior, como de vezes anteriores, é que os deputados não consideram lógico que a maneira de eles serem eleitos seja decidida pelos senadores, e a Câmara vai fazer também sua comissão.
Se cada uma das duas comissões conseguir aprovar um projeto, será preciso compatibilizar as propostas para que se chegue a um documento comum.
De acordo com o roteiro oficial da Comissão do Senado, existem 11 pontos em que serão centradas as discussões, a começar pelo sistema eleitoral, que está dominando o debate até o momento.
Um dos pontos de maior apelo popular é a definição de suplente de Senador, devido ao verdadeiro escândalo que foi, na última legislatura, quase 1/3 do Senado ter sido ocupado por suplentes sem votos.
O suplente substitui o titular em caso de afastamento temporário para ocupar outro cargo ou de licença superior a 120 dias, e lhe sucede nos casos em que se afasta definitivamente.
Há propostas que estabelecem que o suplente substitui o titular, mas não lhe sucede, ou seja, só assumiria o cargo em caso de afastamento temporário do titular, não assumindo na ocorrência de afastamento definitivo. Nesse caso, haveria novas eleições, exceto faltando menos de 60 dias para a eleição regular, quando o suplente assumiria a cadeira até o fim do mandato.
Há também proposta que estabelece que o suplente de senador será o deputado federal mais votado do mesmo partido, e outra ainda que determina que o candidato a senador derrotado com maior votação será o suplente.
As cláusulas de desempenho, ou de barreira, para limitar a representação de partidos no Congresso, estavam previstas em lei e foram derrubadas pelo Supremo por questões técnicas, mas podem retornar.
Haveria uma exigência mínima de votos para que um partido pudesse atuar no Congresso. Os parlamentares eleitos por partidos que não conseguissem o mínimo exigido pela lei poderiam atuar de maneira independente ou aderir a outro partido.
Há também a proposta de criação da figura do candidato independente.
O acesso ao fundo partidário e à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão seria vedado aos partidos que não atingissem esse mínimo de votação.
Quanto à reeleição, há proposta que proíbe a reeleição dos chefes do Poder Executivo e modifica a duração dos mandatos, provavelmente para 5 anos.
Também há proposta que unifica todas as eleições para o Legislativo e para o Executivo, em todos os âmbitos da Federação, e outra que intercala eleições majoritárias com as proporcionais, em todos os níveis.
A proposta de voto facultativo dificilmente será aprovada pela comissão.
Uma das alterações mais significativas é a do financiamento exclusivamente público das campanhas eleitorais, que poderia ser restrito apenas para as eleições para o Executivo, mantendo-se o sistema atual, onde o financiamento privado é permitido, nas eleições para o Legislativo.
Com relação ao sistema eleitoral, o proporcional que adotamos, de lista aberta, no qual a ordem dos candidatos é definida pelo número de votos obtidos por cada um deles, está em vigor desde 1945, e o Brasil foi pioneiro nessa regra.
Um dos problemas desse sistema está nas coligações nas eleições proporcionais, que permitem que um eleitor vote em um candidato e ajude a eleger candidato de outro partido, muitas vezes de ideologia distinta, já que as coligações partidárias não obedecem a programas, e sim a interesses eleitorais imediatos.
Há proposta de proibi-las, e também a de permitir a "federação de partidos", onde dois ou mais partidos atuam como se fossem um só.
Há outras duas opções: o sistema de listas fechadas e bloqueadas, no qual a lista é definida em convenção partidária, e o eleitor pode apenas sufragá-la ou recusá-la; e o de listas flexíveis, no qual os partidos apresentam suas listas e aos eleitores é permitido, na hora de votar, alterar essa ordem.
No sistema majoritário, os candidatos mais votados são eleitos. Ele é mais popularmente conhecido como voto distrital e tem diversos tipos, sendo os mais utilizados: a) Voto majoritário uninominal, no qual o território é dividido em distritos, e os eleitores de cada um deles elegem um representante na Câmara dos Deputados; b) Voto majoritário plurinominal, onde as circunscrições são divididas em distritos que elegem, pelo voto majoritário, seus representantes.
É o caso do "distritão", que prevê a transformação dos estados em distritos, e a eleição de todos os seus representantes pelo voto majoritário.
O senador Francisco Dornelles, presidente da Comissão, é um defensor dessa modalidade, até mesmo como um primeiro passo para a adoção do voto distrital puro mais adiante, quando os políticos conseguirem chegar a um consenso sobre a maneira de definir os distritos.
Comparando o que existe hoje e o que existiria com o "distritão", ele diz que, assim como no sistema atual, proporcional aberto, o eleitor vota diretamente no candidato e indiretamente no partido, o mesmo acontecerá no "distritão", não existindo, portanto, o enfraquecimento do partido em relação ao que vigora hoje.
Com uma vantagem: no sistema atual, o político endinheirado pode se eleger, e os seus votos podem eleger candidatos "sem voto". Já no "distritão", o endinheirado pode também se eleger, mas os seus votos não são transferidos para os candidatos "sem voto".
No voto em lista fechada, ressalta Dornelles, o endinheirado também pode se eleger, conseguindo até mesmo um bom lugar na lista.
Há também políticos bons de voto que "carregam", com sua votação, candidatos menos votados de sua legenda, como Garotinho, no PR do Rio, e Enéas, no antigo Prona.
No "distritão", esses políticos continuarão se elegendo, mas sua votação não influenciará na composição da bancada.
O sistema distrital misto elege parte dos deputados pelo voto proporcional e parte pelo voto majoritário. Há a sugestão, tanto no Senado quanto na Câmara, de fazer um "distritão" misto.
FONTE: O GLOBO
O problema maior, como de vezes anteriores, é que os deputados não consideram lógico que a maneira de eles serem eleitos seja decidida pelos senadores, e a Câmara vai fazer também sua comissão.
Se cada uma das duas comissões conseguir aprovar um projeto, será preciso compatibilizar as propostas para que se chegue a um documento comum.
De acordo com o roteiro oficial da Comissão do Senado, existem 11 pontos em que serão centradas as discussões, a começar pelo sistema eleitoral, que está dominando o debate até o momento.
Um dos pontos de maior apelo popular é a definição de suplente de Senador, devido ao verdadeiro escândalo que foi, na última legislatura, quase 1/3 do Senado ter sido ocupado por suplentes sem votos.
O suplente substitui o titular em caso de afastamento temporário para ocupar outro cargo ou de licença superior a 120 dias, e lhe sucede nos casos em que se afasta definitivamente.
Há propostas que estabelecem que o suplente substitui o titular, mas não lhe sucede, ou seja, só assumiria o cargo em caso de afastamento temporário do titular, não assumindo na ocorrência de afastamento definitivo. Nesse caso, haveria novas eleições, exceto faltando menos de 60 dias para a eleição regular, quando o suplente assumiria a cadeira até o fim do mandato.
Há também proposta que estabelece que o suplente de senador será o deputado federal mais votado do mesmo partido, e outra ainda que determina que o candidato a senador derrotado com maior votação será o suplente.
As cláusulas de desempenho, ou de barreira, para limitar a representação de partidos no Congresso, estavam previstas em lei e foram derrubadas pelo Supremo por questões técnicas, mas podem retornar.
Haveria uma exigência mínima de votos para que um partido pudesse atuar no Congresso. Os parlamentares eleitos por partidos que não conseguissem o mínimo exigido pela lei poderiam atuar de maneira independente ou aderir a outro partido.
Há também a proposta de criação da figura do candidato independente.
O acesso ao fundo partidário e à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão seria vedado aos partidos que não atingissem esse mínimo de votação.
Quanto à reeleição, há proposta que proíbe a reeleição dos chefes do Poder Executivo e modifica a duração dos mandatos, provavelmente para 5 anos.
Também há proposta que unifica todas as eleições para o Legislativo e para o Executivo, em todos os âmbitos da Federação, e outra que intercala eleições majoritárias com as proporcionais, em todos os níveis.
A proposta de voto facultativo dificilmente será aprovada pela comissão.
Uma das alterações mais significativas é a do financiamento exclusivamente público das campanhas eleitorais, que poderia ser restrito apenas para as eleições para o Executivo, mantendo-se o sistema atual, onde o financiamento privado é permitido, nas eleições para o Legislativo.
Com relação ao sistema eleitoral, o proporcional que adotamos, de lista aberta, no qual a ordem dos candidatos é definida pelo número de votos obtidos por cada um deles, está em vigor desde 1945, e o Brasil foi pioneiro nessa regra.
Um dos problemas desse sistema está nas coligações nas eleições proporcionais, que permitem que um eleitor vote em um candidato e ajude a eleger candidato de outro partido, muitas vezes de ideologia distinta, já que as coligações partidárias não obedecem a programas, e sim a interesses eleitorais imediatos.
Há proposta de proibi-las, e também a de permitir a "federação de partidos", onde dois ou mais partidos atuam como se fossem um só.
Há outras duas opções: o sistema de listas fechadas e bloqueadas, no qual a lista é definida em convenção partidária, e o eleitor pode apenas sufragá-la ou recusá-la; e o de listas flexíveis, no qual os partidos apresentam suas listas e aos eleitores é permitido, na hora de votar, alterar essa ordem.
No sistema majoritário, os candidatos mais votados são eleitos. Ele é mais popularmente conhecido como voto distrital e tem diversos tipos, sendo os mais utilizados: a) Voto majoritário uninominal, no qual o território é dividido em distritos, e os eleitores de cada um deles elegem um representante na Câmara dos Deputados; b) Voto majoritário plurinominal, onde as circunscrições são divididas em distritos que elegem, pelo voto majoritário, seus representantes.
É o caso do "distritão", que prevê a transformação dos estados em distritos, e a eleição de todos os seus representantes pelo voto majoritário.
O senador Francisco Dornelles, presidente da Comissão, é um defensor dessa modalidade, até mesmo como um primeiro passo para a adoção do voto distrital puro mais adiante, quando os políticos conseguirem chegar a um consenso sobre a maneira de definir os distritos.
Comparando o que existe hoje e o que existiria com o "distritão", ele diz que, assim como no sistema atual, proporcional aberto, o eleitor vota diretamente no candidato e indiretamente no partido, o mesmo acontecerá no "distritão", não existindo, portanto, o enfraquecimento do partido em relação ao que vigora hoje.
Com uma vantagem: no sistema atual, o político endinheirado pode se eleger, e os seus votos podem eleger candidatos "sem voto". Já no "distritão", o endinheirado pode também se eleger, mas os seus votos não são transferidos para os candidatos "sem voto".
No voto em lista fechada, ressalta Dornelles, o endinheirado também pode se eleger, conseguindo até mesmo um bom lugar na lista.
Há também políticos bons de voto que "carregam", com sua votação, candidatos menos votados de sua legenda, como Garotinho, no PR do Rio, e Enéas, no antigo Prona.
No "distritão", esses políticos continuarão se elegendo, mas sua votação não influenciará na composição da bancada.
O sistema distrital misto elege parte dos deputados pelo voto proporcional e parte pelo voto majoritário. Há a sugestão, tanto no Senado quanto na Câmara, de fazer um "distritão" misto.
FONTE: O GLOBO
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