O Estado de S. Paulo
Decisão sobre PEC Kamikaze é correta e inócua. Justiça que falhou. Não existe ‘apesar do atraso’
O Supremo declarou, na última quinta, a
inconstitucionalidade da PEC Kamikaze, de 2022 – aprovada três meses antes das
eleições daquele ano. Para ter efeito nas eleições daquele ano. Efeito
desestabilizador.
Declarada, só em agosto de 2024, a sua
inconstitucionalidade. Dois anos depois. Não é piada. Quase dois anos depois de
a medida atentar, concentradamente, contra a paridade de armas na disputa
eleitoral. (Atentado também em prol das forças do Lirão.)
Não é piada. Inconstitucional, declaração de 24, a emenda à Constituição por meio da qual os brasileiros financiaram a tentativa de reeleição de Bolsonaro em 22 – derrama de mais de R$ 40 bilhões em benefícios e auxílios sociais. (Dinheiros a privilegiar também os escolhidos dos donos do Congresso.) Agora, finalmente: inconstitucional!
Não é piada. É declaração de incompetência.
Do tribunal. Não decidiu a tempo. Incapaz de dar respostas na velocidade
exigida pelo ardil. Incapaz de fazer cessar os efeitos de intervenção que
golpeava lei eleitoral e regras fiscais. Incapaz de reagir à fábrica de estados
emergenciais forjadores de bilhões.
Incapaz será impreciso. A ação do partido
Novo contra o troço fora apresentada quatro dias após a promulgação. A
inconstitucionalidade, multifacetada, desde sempre óbvia. E o STF deixaria
passar, deixando prosperar interesses inconstitucionais do Parlamento. (O PT
votou a favor da PEC.)
Leio que, apesar do atraso, o tribunal tomou
a decisão correta. Em 2024. Decisão correta – sobre matéria com impactos todos
em 22 – é decisão inócua. Justiça que falhou. Não existe “apesar do atraso”.
Esse é o pesar absoluto. Tenhamos vergonha. A emenda 123/22, provocado o
Supremo, era objeto elementar para o controle de constitucionalidade. E o
Supremo faltou.
Falta ainda agora, se compreende assim a sua
tardia declaração de inconstitucionalidade: “pronunciamento enfático de
dimensão profilática”. Oi!?
Não é função de Corte constitucional dar
recados. Prevenção é formalizar o não. Aquela emenda patrocinou a desigualdade
– e o tribunal foi enfático na sua omissão objetiva. Esse foi o pronunciamento.
Essa, a dimensão. Atenuante-estimulante para que a turma ficasse à vontade
quando surgisse – logo depois – a PEC da Transição.
A PEC Kamikaze, de Bolsonaro (e Lira), é mãe
da PEC da Transição, de Lula (e Lira). Ao não travar a primeira, o Supremo
garantiu a segunda. Por que não garantiria a terceira? Este governo tentará, em
2026. A profilaxia do STF a não produzir qualquer punição para os envolvidos,
mesmo dois anos depois. Só espuma; espuma com ênfase.
“Valeu uma vez. Não valerá mais” – quer
comunicar o tribunal. Está entendido. •
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