sábado, 20 de dezembro de 2025

Regras fiscais e sustentabilidade econômica. Por Marcus Pestana

O cenário macroeconômico para 2026 é de desaceleração, com a perspectiva de um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2,3%, em 2025, 1,7%, em 2026, e uma taxa média de crescimento, de 2027 a 2035, de 2,2% a.a. Já em relação à inflação, verificamos a entrada do Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na órbita do intervalo de tolerância do sistema de metas inflacionárias, em resposta à política monetária implementada pelo Banco Central, com a estimativa de fecharmos 2025 no patamar de 4,3%, experimentarmos ligeira queda para 3,9% em 2026, e convergirmos, de maneira suave, para o centro da meta de inflação (3,0%), no período entre 2027 e 2035. Quanto ao setor externo, não se espera nenhum impulso econômico extraordinário em função da permanência de riscos e incertezas relevantes.  Todos estes elementos influenciam o cenário fiscal.

Um ajuste fiscal profundo deveria mirar dois objetivos centrais: i. produzir superávits primários relevantes que contribuíssem para estancar o crescimento da DBGG (Dívida Bruta do Governo Geral) como proporção do PIB, e, ii. ampliar substancialmente a capacidade de investimento do governo central visando a superação dos gargalos de infraestrutura e a imperiosa promoção de inovações científico- tecnológicas.

Nada mais distante da realidade atual marcada por déficits primários efetivos recorrentes, desde 2014 – tendência essa confirmada em 2025 – e pela redução dramática dos investimentos federais, comprimidos pelo crescimento exponencial, automático e permanente das despesas orçamentárias obrigatórias.

Toda e qualquer regra fiscal deveria cumprir dois papéis fundamentais: disciplinar os gastos e ancorar expectativas. No entanto, sucessivas mudanças têm sido introduzidas, o que tem contribuído para abalar a credibilidade do arcabouço e alimentar incertezas sobre a sustentabilidade do atual regime fiscal.

O novo regramento fiscal foi aprovado no segundo semestre de 2023. Já em 2024, as metas foram rebaixadas. Em 2025, vários abatimentos legais foram aprovados no limite de gastos e na apuração do resultado primário. Estimamos que, nos três primeiros anos de vigência da LC 200/2023, despesas superiores a R$ 170 bilhões de reais serão excepcionalizadas das regras fiscais. Soma-se a isso, o entendimento de que é cabível o governo perseguir o limite inferior de tolerância previsto e não o centro da meta, o que na prática representa um novo rebaixamento das metas.

 De sua parte, o governo, na impossibilidade de controlar a expansão das despesas, tem procurado aumentar impostos ao longo dos últimos três anos. No entanto, essa estratégia de ajuste fiscal esbarra no fato de o Brasil, hoje, ser líder em carga tributária entre os países latino-americanos e emergentes, o que cristalizou resistências na sociedade e no Congresso Nacional.

A desaceleração econômica, o comportamento das contas do governo e a consequente expansão da dívida pública, revelam inequivocamente a insustentabilidade do atual regime fiscal e suas regras e a inevitabilidade de, mais cedo ou mais tarde, o país promover um ajuste fiscal de maior fôlego, garantindo as bases de uma trajetória de desenvolvimento sustentado combinado com equilíbrio fiscal.

Bom Natal! Feliz 2025!

Obs.: me ausentarei por 3 semanas, volto em 16/01/2026

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