- Valor Econômico
Agentes da Justiça são especialistas em burlar teto salarial
No final de julho, o juiz Sergio Moro concedeu rara entrevista a um grupo de jornalistas. O 'julgador' evitou bolas divididas. Saiu pela tangente, por exemplo, diante das referências às críticas do ministro Gilmar Mendes ao direito penal de Curitiba. "Não faria réplica à crítica do ministro", declarou.
Não usou da mesma fidalguia ao falar dos políticos. "Lamentavelmente, eu vejo uma ausência de um discurso mais vigoroso por parte das autoridades políticas brasileiras em relação ao problema da corrupção." Findo o introito, sentenciou: "Vejo no mundo político uma grande inércia."
Em geral, Moro não dá entrevistas, preferindo os autos ou as sentenças. Porém, sempre a postos para contribuir com um exemplo edificante, quebrou a norma para "incentivar o trabalho cooperativo de jornalistas investigativos."
Menos contido, mas igualmente disposto à propedêutica civilizatória dos jurisconsultos, o ministro Luís Roberto Barroso não precisou de circunstâncias excepcionais para conceder entrevista e decretar: "O Brasil precisa desesperadamente de uma reforma". Apelou ao "patriotismo dos parlamentares da Câmara para aprovarem estas duas providências [cláusula de barreira e a proibição de coligações], indispensáveis para que a política recupere a sua credibilidade."
O ministro talvez não se recorde, mas, em 2006, a cláusula de barreira, aprovada pelo Congresso pela Lei 9096 de 1995, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Em caso raro, o STF manifestou-se sobre o mérito e o voto do relator Marco Aurélio de Mello foi secundado por todos os demais.
Assim, em lugar de apelar ao patriotismo dos parlamentares, o ministro talvez pudesse conversar com os colegas e ver se consideram a possibilidade de rever seus votos. Como boa parte dos atuais membros do Supremo não fazia parte da Corte em 2006, a inclinação da maioria poder ter mudado. De uma maneira ou de outra, sem nova manifestação do plenário do STF, patriótica ou não, a providência permanece inconstitucional.
O fato é que 'julgadores' poderiam ser mais cautelosos e modestos em suas declarações. Nem tudo que causa lamentos e desespero se deve à inércia dos políticos. Fica a advertência: o ativismo judicial salvacionista também pode fazer mal à saúde da República.
O STF tem se imiscuído repetidamente no desenho da legislação eleitoral. Em geral, os resultados foram desastrosos, como o caso da verticalização das coligações e, mais recentemente, da decisão liminar do ministro Dias Toffoli concedendo parcela do Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral (HGPE) ao PSD. Aproveitando a oportunidade, outros partidos foram criados ao longo da legislatura, contribuindo decisivamente para o aumento da fragmentação partidária registrado na eleição de 2014.
De todos estes casos, a derrubada da cláusula de barreira é o mais instrutivo. Nos dez anos que se passaram entre a aprovação da lei e a declaração da sua inconstitucionalidade, o STF rejeitara mais de uma contestação à medida. Ou seja, por uma década, os ministros estavam perfilados com os legisladores. Somente quando a cláusula já produzia efeitos, como a fusão entre o Prona e o PL para criar o PR, subitamente, o Supremo inverteu sua orientação, mudando, digamos assim, de partido. Basta ler os votos para captar a rapidez e a falta de cerimônia com que os ministros aderiram aos princípios - a necessidade de preservar o direito de expressão das minorias - encontrado por Mello para derrubar a medida.
Como mostra Vitor Marchetti em estudo exemplar, a conversão repentina e improvisada teve como pano de fundo a reação da Alta Corte às revelações do Mensalão. Na ocasião, o Supremo tomou a si a tarefa de solapar a força da maioria, acreditando que assim favoreceria o combate à corrupção.
O raciocínio, em 2006 como hoje, é tortuoso. A relação entre número de partidos e corrupção e/ou mau desempenho do governo está longe de ser linear ou simples. E, seja qual for, recomenda-se entender as raízes do problema antes de propor mudanças. O que distingue o sistema partidário brasileiro não é ser composto por muitos partidos, mas que estes sobrevivam com votações pífias. A razão da anomalia é palmar: o STF garante que receberão recursos do Estado mesmo que não tenham votos.
Na raiz da multiplicação de siglas está a proteção oferecida pelo ministro Marco Aurélio. Não que o princípio deva ser abandonado. O que está em jogo é a sua consequência no mundo real. No caso do HGPE, via coligações, as minorias protegidas 'repassam' seu direito - o tempo de televisão - aos maiores.
O ativismo judicial, portanto, sai pela culatra quando turbinado pelo desconhecimento da realidade política. O ministro Barroso, por exemplo, acredita que, ao delimitar o 'espaço das campanhas', o sistema distrital-misto "pode ser a salvação da política no Brasil."
Que tal fazer as contas? No Estado de São Paulo, cada distrito teria algo como um milhão de eleitores, eleitorado superior ao da cidade de Campinas. Isto para não falar das dificuldades em retalhar a cidade de São Paulo em 8,8 distritos.
No início da semana, em visita a São Paulo, Moro não desperdiçou nova oportunidade para condenar os políticos por sua falta de compromisso com o combate à corrupção. Foi adiante e rotulou a reforma política de falsa. Os procuradores Deltan Dallagnol e Carlos Fernando recorreram às redes sociais para alertar os eleitores: 'a reforma visa garantir benefícios aos investigados'.
O noticiário recente recomenda maior atenção à escolha dos termos. Agentes da Justiça são especialistas em encontrar 'benefícios' para burlar a lei do teto salarial. Moro chegou a receber R$ 100 mil em um contracheque. Tudo de acordo com a lei.
Compromissos com a austeridade só para os outros. O pecado também mora no Poder ao lado.
--------------
Fernando Limongi é professor do DCP/USP e pesquisador do Cebrap.
Nenhum comentário:
Postar um comentário