- Folha de S. Paulo
Utilizar os serviços de advogados deve ser uma opção, não uma determinação
Dado que cidadãos bem informados são indispensáveis ao pleno exercício da democracia, todos os eleitores ficam obrigados a fazer a assinatura de um periódico. Se jornalistas apresentássemos um projeto de lei com essa justificativa, seríamos corretamente tachados de corporativistas, aproveitadores e outros adjetivos pouco abonadores.
Arrisco até afirmar que parte da categoria, aquela que não perdeu a noção do ridículo, se rebelaria contra a proposta. Advogados, contudo, têm se revelado capazes de impingir à sociedade disparates semelhantes sem causar comoção. É preciso tirar o chapéu para eles.
Nesta semana, a CCJ da Câmara aprovou em caráter conclusivo o PL 5.511/16, que torna “obrigatória a participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação”. Se nenhum deputado apresentar recurso, a proposta vai para o Senado.
A justificativa é a de sempre: o advogado é essencial à administração da Justiça. Foi com ela que já nos obrigaram a contratar causídicos mesmo para divórcios consensuais e inventários extrajudiciais e é com ela que a categoria pretende eliminar o “jus postulandi” das partes na Justiça do Trabalho (há vários PLs com esse teor).
Longe de mim sugerir que as pessoas não se utilizem dos serviços de advogados. Sempre vale a pena consultar especialistas. Mas isso deve ser uma opção, não uma determinação. Se as partes querem resolver amigavelmente suas diferenças, obrigá-las a pagar profissionais para tanto não passa de desavergonhada reserva de mercado.
Um dos problemas graves do Brasil é que ele se tornou um país de corporações, em que diferentes categorias estão mais interessadas em sequestrar o poder do Estado para assegurar vantagens legais para si do que em promover um espaço público no qual todos os setores possam prosperar na medida de suas próprias competências. O resultado disso é um país incompetente.
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