segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

Canetada não é solução para supersalários. Por Bruno Carazza

Valor Econômico

Liminar do ministro Flávio Dino é corajosa, mas está longe de resolver as imensas distorções salariais no setor público

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), provocou comoção quando, na última quinta-feira (05/02), concedeu liminar determinando que em sessenta dias todos os órgãos públicos revejam suas folhas de pagamentos e suspendam as verbas que não foram expressamente previstas em lei. A medida vale para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e abarca a União, todos os Estados e os municípios.

Como se não bastasse, Dino também determinou que Lula, Davi Alcolumbre e Hugo Motta sejam comunicados para editarem uma lei para regulamentar as verbas indenizatórias que podem ultrapassar o teto remuneratório previsto na Constituição - que é o subsídio dos ministros do STF, atualmente em R$ 46.366,19, mas que, a partir de 01/07, chegará a R$ 50.075,49.

A decisão logo ganhou as manchetes, ainda mais porque pegou carona na indignação coletiva contra a aprovação de dois projetos de lei que turbinam os rendimentos dos servidores da Câmara e do Senado.

Embora seja louvável o ministro Flávio Dino ter assumido a missão de combater aquilo que ele denominou de “Império dos Penduricalhos”, nossas autoridades continuam a fazer aquilo que consideram certo, mas pelos meios errados. E insistem em considerar que uma única lei, como num passe de mágica, vai resolver as distorções salariais no serviço público brasileiro.

A determinação de Dino é mais um exemplo de como os ministros do Supremo subvertem as regras do processo constitucional para se colocarem como heróis da nação. Ele concedeu uma liminar que não foi pedida por nenhuma das partes, impondo seus efeitos sobre terceiros que nada tinham a ver com aquela ação. De quebra, ainda determinou que o Congresso e o Poder Executivo eliminem uma omissão legislativa - medida que tem um tipo de ação e um rito próprio para ser tomada.

Não se trata de preciosismo técnico ou de implicância jurídica da minha parte. Ordens voluntaristas como a de Dino, que não seguem o devido processo, têm um elevado risco de serem derrubadas, num futuro próximo ou distante. Nesse caso, vão motivar pleitos para restituição de valores e compensações por perdas.

Imagine a seguinte situação: em cumprimento à determinação de Dino, os tribunais e órgãos do Ministério Público de todo o país suspenderão, daqui a dois meses, os pagamentos dos auxílios e outros benefícios que não foram criados por lei. Alguns anos à frente, associações de magistrados e de membros do MP entrarão com uma ação alegando os vícios nesta decisão de Dino. Nesse caso, uma nova composição do STF pode dar razão a eles, o que abrirá as portas para pedidos de pagamentos dos valores indevidamente descontados desde então. E depois as mesmas associações reivindicarão correção monetária. E em seguida vão questionar que a correção deve ser por esse ou aquele índice - sempre buscando um novo pagamento extra.

Esse mecanismo já acontece hoje em dia e é um dos principais impulsionadores dos supersalários no Judiciário e no Ministério Público. Estudo da Transparência Brasil e da plataforma Dadosjusbr calculou que entre janeiro de 2018 e abril de 2025 juízes e desembargadores receberam pelo menos R$ 10,3 bilhões em pagamentos retroativos. Em 2024, sete em cada dez magistrados embolsaram esse tipo de “restituição”, e um total de 1.657 magistrados recebeu uma bolada superior a R$ 500 mil apenas em retroativos.

Embora seja admirável a coragem do ministro Flávio Dino em se indispor com carreiras poderosas e em fomentar uma discussão mais ampla sobre os supersalários no Estado brasileiro, a forma como ele ataca o problema também não é nova e ainda assim é parcial.

As soluções propostas por Dino - prever expressamente em lei as verbas indenizatórias e vetar a concessão de auxílios por decisões administrativas - já estão sugeridas no texto da reforma administrativa (PEC 38/2025), relatada pelo deputado Pedro Paulo.

Mas não será uma simples norma aprovada no Congresso Nacional que vai dar fim ao grave e imoral problema de servidores públicos recebendo uma média de R$ 60 mil, R$ 70 mil e às vezes mais de R$ 100 mil ao mês.

São dois os motivos pelos quais algumas carreiras “de elite” conseguiram ultrapassar o teto constitucional nos últimos anos. A primeira vem do fato de não haver um plano de carreira unificado entre as principais carreiras do Estado brasileiro. Assim, magistrados, membros do Ministério Público e da advocacia pública e carreiras legislativas se lançaram numa competição para ver quem ganha mais.

Essa disputa é exacerbada depois que esses órgãos passaram a gozar de uma maior autonomia para deliberar sobre seu próprio orçamento, sem estarem sujeitos às restrições fiscais que acometem o Poder Executivo.

Enquanto tivermos planos de carreiras distintos e liberdade orçamentária (duodécimos, honorários de sucumbência e afins), cada categoria vai continuar buscando meios, legais ou não, de avançar na corrida para ter maiores vencimentos do que seus colegas.

Para eliminar os supersalários no Brasil, precisamos de mais do que heróis que tentam estancar hemorragias com esparadrapos.

 

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