Folha de S. Paulo
Em matéria judicial, não apenas as ações, mas
também as aparências importam
Quando o Judiciário deixa de ser percebido
como árbitro imparcial, o Estado democrático de Direito ingressa em um processo
silencioso de erosão
A autoridade do Poder Judiciário, em uma
democracia constitucional, depende da confiança
dos cidadãos. Sem a percepção de imparcialidade, independência e
integridade dos tribunais, até decisões juridicamente corretas passam a ser
vistas como expressões de interesses políticos ou influências privadas. Quando
isso ocorre, a própria estabilidade democrática se fragiliza.
Esse entendimento levou democracias contemporâneas a tratar a ética judicial como questão estrutural. Os Princípios de Bangalore, organizados em 2001 sob os auspícios das Nações Unidas, consolidaram a ideia de que a legitimidade do Judiciário depende não apenas da integridade efetiva dos magistrados, mas também da confiança social em sua conduta. Em matéria judicial, portanto, não apenas as ações, mas também as aparências importam.
Os cidadãos tendem a aceitar decisões
desfavoráveis quando acreditam que foram produzidas por procedimentos
imparciais, baseados na análise objetiva dos fatos e na correta aplicação do
direito. Quando essa convicção se deteriora, instala-se um ambiente de
insegurança institucional e oportunismo, no qual prevalecem tentativas de
capturar o sistema de Justiça para obtenção de benefícios indevidos, por atores
corruptos e autoritários, como temos testemunhado no Brasil.
Não por acaso, cortes constitucionais vêm
adotando parâmetros mais rigorosos de transparência e autocontenção. Nos
Estados Unidos, a necessidade de preservar sua credibilidade institucional
levou à adoção de regras éticas pela Suprema Corte. Na Alemanha, o Tribunal
Constitucional também adotou código de conduta voltado à proteção da imagem de
imparcialidade e da prevalência do interesse institucional sobre conveniências
pessoais.
A integridade dos magistrados e a
imparcialidade de suas decisões integram a própria ideia de Estado de direito.
A sociedade precisa conhecer com clareza hipóteses de impedimento, suspeição e
de conflitos de interesses. Relações de amizade íntima, vínculos familiares
ou proximidade
com atores envolvidos em processos relevantes produzem zonas de
desconfiança que corroem a autoridade das cortes.
O adequado comportamento extrajudicial dos
magistrados também é essencial. Em uma esfera pública marcada pela polarização
política e pela hiperexposição digital, a preservação do distanciamento dos
interesses em disputa e a autocontenção tornaram-se essenciais à autoridade da
Justiça.
Nesse contexto, regras sobre participação em
eventos patrocinados por interessados em litígios, manifestações
político-partidárias ou circulação em ambientes potencialmente comprometedores
deixaram de ser questões periféricas. Tornaram-se parte central da proteção da
autoridade judicial.
A autoridade do Judiciário repousa menos na
coerção do que no reconhecimento pelos indivíduos e instituições da correção
dos seus procedimentos. Esse reconhecimento depende da crença coletiva de que
os tribunais atuam segundo critérios imparciais, transparentes e juridicamente
consistentes. Quando o Judiciário deixa de ser percebido como árbitro imparcial
e passa a ser visto como ator político ordinário, o Estado
democrático de Direito ingressa em um processo silencioso de erosão.
Nesse cenário, a insistência dos
ministros Edson Fachin e Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho na necessidade de adoção
de regras mais rígidas de conduta, na ampliação da transparência, no
aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e na eliminação de privilégios —aqui
com a colaboração do ministro Flávio Dino—
tem sido fundamental.
O Judiciário brasileiro possui inúmeras
outras deficiências —da morosidade aos elevados custos, passando pelo litígio
predatório, pela insegurança jurídica e pelas dificuldades de acesso dos mais
pobres. Todas essas deficiências demandam reformas amplas e consistentes.
Nenhuma delas, porém, prescinde da urgente necessidade de se resgatar a
confiança da sociedade na integridade e na imparcialidade da Justiça.
*Professor da FGV Direito SP, mestre em direito pela Universidade Columbia (EUA) e doutor em ciência política pela USP. Autor de "Constituição e sua Reserva de Justiça" (Martins Fontes, 2023)

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