O Estado de S. Paulo
Lei da delação premiada serviu para Mauro Cid. Por que não para Daniel Vorcaro?
O tenente-coronel Mauro Cid fechou sua
delação premiada em setembro de 2023. À época, o pedido do PT para revisar a
lei da delação premiada já descansava nos escaninhos do ministro do Supremo
Tribunal Federal Alexandre de Moraes há mais de dois anos. A solicitação do
partido, feita pelos advogados Lenio Streck, André Trindade, Marco Aurélio de
Carvalho e Fabiano Santos, é de dezembro de 2021.
Cid prestou vários depoimentos à PF, alterando versões e implicando mais pessoas. Nos depoimentos iniciais, “esqueceu” que o general Braga Netto carregava uma sacola de dinheiro.
Deu sérias indicações de não ser um delator
confiável. Sua delação foi mantida por Moraes e referendada pelo plenário do
STF; caso contrário, corria o risco de toda a trama golpista ser desmontada,
livrando o ex-presidente Jair Bolsonaro da prisão.
Naquele momento, na visão de Moraes, não
havia necessidade de aprimorar o ordenamento jurídico, afinal, o pedido do PT
poderia ter sido desengavetado. Nesta quarta-feira, o ministro ressuscitou a
Ação Direta de Preceito Fundamental (ADPF) e levou ao presidente do STF, Edson
Fachin, para que coloque em votação. O que será que mudou para que Moraes
perceba que agora há uma súbita necessidade de mudança nas regras da
colaboração premiada?
É impossível ignorar a conjuntura. O que
mudou é que o banqueiro Daniel Vorcaro está na cadeia e mantinha relações
próximas com ministros do STF, inclusive o próprio Moraes. O escritório de sua
esposa recebeu R$ 80 milhões do Master em dois anos, honorários considerados
fora do padrão para a advocacia. Moraes voou em jatinhos da empresa de Vorcaro.
A proposição inicial feita pelos advogados do
PT é genérica – tão genérica que qualquer conclusão de um eventual julgamento
vai ficar por conta da criatividade dos ministros. Também fala em temas que, na
prática, já fazem parte do dia a dia da aplicação da lei. Por exemplo, a
delação cruzada. Desde o mensalão, juízes não permitem que a palavra de um
delator corrobore a de outro. Em teoria, é preciso provas para condenar alguém.
Não se defende aqui que a legislação seja
imune a aprimoramento. Alguém preso pode falar qualquer coisa para tentar ser
solto. E é preciso ter cuidado com os benefícios. Em busca de alcançar a alta
cúpula do poder, malfeitores saem praticamente livres. No entanto, trata-se de
expediente essencial para desbaratar organizações criminosas.
Não há nada que impeça Moraes de pautar ou votar uma tese sobre delação premiada. Mas vamos usar do bom senso e da ética: se ele pode ser alvo de uma colaboração iminente, tem interesse no tema. Pesquisas sobre a imagem do STF mostram que a população está atenta.

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