sexta-feira, 10 de abril de 2026

O que mudou desde a delação de Cid? Por Raquel Landin

O Estado de S. Paulo

Lei da delação premiada serviu para Mauro Cid. Por que não para Daniel Vorcaro?

O tenente-coronel Mauro Cid fechou sua delação premiada em setembro de 2023. À época, o pedido do PT para revisar a lei da delação premiada já descansava nos escaninhos do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes há mais de dois anos. A solicitação do partido, feita pelos advogados Lenio Streck, André Trindade, Marco Aurélio de Carvalho e Fabiano Santos, é de dezembro de 2021.

Cid prestou vários depoimentos à PF, alterando versões e implicando mais pessoas. Nos depoimentos iniciais, “esqueceu” que o general Braga Netto carregava uma sacola de dinheiro.

Deu sérias indicações de não ser um delator confiável. Sua delação foi mantida por Moraes e referendada pelo plenário do STF; caso contrário, corria o risco de toda a trama golpista ser desmontada, livrando o ex-presidente Jair Bolsonaro da prisão.

Naquele momento, na visão de Moraes, não havia necessidade de aprimorar o ordenamento jurídico, afinal, o pedido do PT poderia ter sido desengavetado. Nesta quarta-feira, o ministro ressuscitou a Ação Direta de Preceito Fundamental (ADPF) e levou ao presidente do STF, Edson Fachin, para que coloque em votação. O que será que mudou para que Moraes perceba que agora há uma súbita necessidade de mudança nas regras da colaboração premiada?

É impossível ignorar a conjuntura. O que mudou é que o banqueiro Daniel Vorcaro está na cadeia e mantinha relações próximas com ministros do STF, inclusive o próprio Moraes. O escritório de sua esposa recebeu R$ 80 milhões do Master em dois anos, honorários considerados fora do padrão para a advocacia. Moraes voou em jatinhos da empresa de Vorcaro.

A proposição inicial feita pelos advogados do PT é genérica – tão genérica que qualquer conclusão de um eventual julgamento vai ficar por conta da criatividade dos ministros. Também fala em temas que, na prática, já fazem parte do dia a dia da aplicação da lei. Por exemplo, a delação cruzada. Desde o mensalão, juízes não permitem que a palavra de um delator corrobore a de outro. Em teoria, é preciso provas para condenar alguém.

Não se defende aqui que a legislação seja imune a aprimoramento. Alguém preso pode falar qualquer coisa para tentar ser solto. E é preciso ter cuidado com os benefícios. Em busca de alcançar a alta cúpula do poder, malfeitores saem praticamente livres. No entanto, trata-se de expediente essencial para desbaratar organizações criminosas.

Não há nada que impeça Moraes de pautar ou votar uma tese sobre delação premiada. Mas vamos usar do bom senso e da ética: se ele pode ser alvo de uma colaboração iminente, tem interesse no tema. Pesquisas sobre a imagem do STF mostram que a população está atenta.

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