CartaCapital
Relatório da ONU denuncia o trabalho forçado
em presídios, especialmente nos estados do Alabama e da Louisiana
Muitos são obrigados a trabalhar sem qualquer remuneração. Quem tem o privilégio de ser pago, recebe apenas 2 centavos de dólar por hora trabalhada. Aqueles que se recusam, são punidos com a proibição de ver suas famílias. O relato poderia fazer parte de um livro de Frederick Douglass ou de documentos sobre os séculos de escravidão nas plantações de algodão em terras norte-americanas. Mas no Sul dos EUA, esta continua a ser a realidade em pleno século XXI. Uma denúncia apresentada por relatores da ONU ao governo dos EUA e obtida pela reportagem de CartaCapital revela as condições desumanas às quais são submetidos detentos de prisões no Alabama, Louisiana e outros estados. As vítimas, como acontecia nos séculos passados, são negros.
Os detalhes fazem parte de uma carta enviada
em 20 de janeiro à diplomacia do governo de Donald Trump e que jamais foi
respondida pelas autoridades norte-americanas. O caso eclode justamente no
momento em que a Casa Branca anuncia uma investigação contra diversos países, entre eles o
Brasil, baseada na suspeita de uso de trabalho forçado. A depender das
conclusões, Washington se veria no direito de impor tarifas extras aos
investigados.
Os relatores da ONU descrevem a “prática
supostamente generalizada” de trabalho forçado e servidão involuntária em
prisões no sul dos Estados Unidos. “Recebemos relatos de que indivíduos
encarcerados são forçados a trabalhar sem remuneração ou por salários
extremamente baixos, sob condições de trabalho coercitivas e punitivas. Essas
práticas estariam ligadas à criminalização desproporcional de afrodescendentes,
a maioria com histórico socioeconômico precário (…) São particularmente
prevalentes nos estados do sul e sua manifestação contemporânea estaria ligada
ao legado brutal da escravidão”.
A carta é assinada por Tomoya Obokata,
relator da ONU sobre formas contemporâneas de escravidão, Isabelle Mamadou,
presidente do Grupo de Trabalho da ONU sobre Afrodescendentes, Matthew Gillett,
vice-presidente do Grupo de Trabalho da ONU sobre Detenção Arbitrária, Damilola
S. Olawuyi, presidente do Grupo de Trabalho da ONU sobre a questão dos direitos
humanos e empresas transnacionais, Nicolas Levrat, relator especial da ONU
sobre questões de minorias, e Ashwini K.P., relatora especial da ONU sobre
formas contemporâneas de racismo.
No Alabama, prisioneiros seriam forçados a
prestar serviços sob a ameaça de uma série de sanções, incluindo a atribuição
de trabalho não remunerado adicional e o confinamento solitário. Tanto no
estado quanto em Louisiana, detentos também sofreriam ameaças de violência
física e sanções disciplinares. As prisões estaduais, afirmam os relatores,
dependem do trabalho não remunerado para funcionar. Eles precisam cozinhar e
servir refeições, limpar, realizar reparos, entregar mercadorias, cuidar de
idosos e doentes e até dar suporte ao patrulhamento. Na avaliação do informe,
algumas tarefas não estão relacionadas com uma eventual economia de recursos.
“Elas têm mais a ver com dominação e controle do que com lucro.” Haveria ainda
um padrão racial. “Assim como o próprio sistema prisional, o trabalho forçado
em prisões nos Estados Unidos prejudica desproporcionalmente os
afrodescendentes.”
Uma das consequências é a deterioração da
saúde dos prisioneiros. No Alabama, a taxa de mortalidade nas cadeias é cinco
vezes maior do que a média nacional. Três anos atrás, 325 presos teriam morrido
sob custódia no estado.
“Formas contemporâneas de escravidão”,
concluem os relatores
Na Penitenciária Estadual da Louisiana,
apelidada de “Angola”, presos são forçados a trabalhar em condições inseguras,
humilhantes e degradantes, aponta o documento. “As informações recebidas
indicam que, em Angola, aproximadamente 72% dos submetidos a trabalho no campo
são homens afrodescendentes e mais da metade tem mais de 50 anos.” Muitos são
enviados para as “linhas agrícolas”, plantações sob a supervisão de guardas
armados. “Eles são obrigados a cavar valas e colher plantações em calor e
umidade extremos, muitas vezes sem equipamentos de segurança adequados ou
máquinas modernas”, denunciam os relatores. “Os homens encarcerados não são
pagos por seu trabalho na linha agrícola durante os primeiros três anos de
encarceramento e, quando se tornam elegíveis para receber pagamento, ganham
apenas US$ 0,02 por hora”.
Quem se recusa ou tem desempenho considerado
“inadequado” enfrenta novas punições, incluindo o envio ao confinamento
solitário e a uma série de trabalhos forçados. Mesmo aqueles com deficiência
são obrigadas a trabalhar no campo. “Tais práticas geraram traumas
significativos, pois os indivíduos descrevem experiências que espelham a
escravidão e a violência racial.”
A lista de violações cita a falta de acesso
regular a água potável. “Às vezes ficam com água contendo mofo ou insetos
mortos. Sombra, pausas e banheiros sanitários são rotineiramente indisponíveis,
mesmo durante condições de calor extremo, com temperaturas acima de 38 graus
Celsius”.
O envio ao trabalho no campo também é usado
como método de punição por supostas infrações disciplinares. Entre as tarefas,
os presos são obrigados a regar manualmente longas fileiras de plantações com
baldes ou arrancar capim com as mãos. A condição é classificada como
“desumanizante e um mecanismo usado para controlar e subjugar pessoas
encarceradas, a maioria delas de afrodescendentes”.
Há quem lucre. A Prison Enterprises é uma
delas. “Em 2019, quase 30% de sua força de trabalho carcerária trabalhava nos
campos de Angola, sem receber salário ou por US$ 0,02 por hora”, afirmam os
relatores. As empresas prisionais ainda vendem bens e mão de obra de detentos
para o estado, municípios e governos locais. Em 2021 e 2022, trabalhadores
encarcerados plantaram, cultivaram e colheram quase 3 mil acres. A maior parte
dos produtos foi comercializada por preços de mercado. “Essas práticas de
trabalho inseguras, não remuneradas e forçadas equivalem a formas contemporâneas
de escravidão operando dentro das prisões da Louisiana”, conclui a carta.
Publicado na edição n° 1406 de CartaCapital, em 01 de abril de 2026.

Nenhum comentário:
Postar um comentário