quinta-feira, 21 de maio de 2026

Fim do 6x1 e distorções à vista, por Celso Ming

O Estado de S. Paulo

Há mais de 2,4 mil ocupações laborais; não dá para regulamentar a jornada uma a uma

O professor José Pastore, um dos mais respeitados especialistas em Economia do Trabalho, vem advertindo que algumas das propostas do governo que preveem a extinção do regime de jornada 6x1 (seis dias de trabalho por um de descanso) “criam mais problemas do que soluções”. E isso, não só para a macroeconomia e para as empresas, mas também para o interesse dos próprios trabalhadores.

A regra de transição para o novo sistema, em análise no Congresso, que contraria a posição do governo que quer vigência imediata, já aponta para dificuldades. Mais encrencas devem ser produzidas pelo projeto de regulamentação, também defendido pelo governo, para entrar em vigor depois da reforma constitucional.

O presidente Lula e, mais especialmente, o ministro do Trabalho Luiz Marinho têm uma espantosa tendência a enfiar todas as transformações do mercado de trabalho na CLT, criada há 80 anos, quando as condições do mercado de trabalho eram outras. Essa nova regulamentação do regime que deverá suceder o do 6x1 pretende inchar a CLT com mais centenas de disposições para as milhares de ocupações já reconhecidas, e provavelmente também para as novas que aparecem todos os dias. Pastore lembra que a Classificação Brasileira de Ocupações com a qual opera o Ministério

do Trabalho aponta a existência de 2.422 ocupações, cada uma com características próprias no quesito jornada de trabalho. O que serve para uma ocupação não serve para outra. Não dá para tratar tudo como farinha do mesmo saco celetista. É impossível exigir o mesmo regime de trabalho para o carteiro, para o jogador de futebol e para a enfermeira.

As condições são diferentes até mesmo para a mesma ocupação: “A jornada que serve para o motorista de ônibus urbano não serve para o motorista de caminhão de carga. A que regula o garçom de restaurante não regula a atividade de garçom de bar de casa noturna”.

A solução para isso é deixar que os acordos coletivos negociem caso a caso, como acontece na maioria dos países civilizados. E, no entanto, a intenção do governo é prever tudo detalhadamente, como adendos à CLT, que hoje já conta com nada menos que 544 artigos.

A Justiça do Trabalho no Brasil é, por si só, uma anomalia, na medida em que tem funcionamento destacado dentro do Poder Judiciário, o que não acontece no exterior. Historicamente, desempenha comportamento paternalista. Além disso, soubemos recentemente, na prática, a Justiça do Trabalho se divide em duas bandas, a Vermelha e a Azul, segundo os critérios ideológicos adotados pelos tribunais, condição que atropela o principal, que são as questões de Direito e de Justiça.

Sobre a regulamentação, Pastore observa que a legislação tem de se ater a regras gerais: “Ao se tentar regular essa matéria por lei ordinária, colocaremos um erro em cima de outro erro. E os prejuízos, já bastante veiculados, cairão sobre as costas dos trabalhadores”.

 

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