O Globo
O Supremo Tribunal Federal encerrou a
discussão sobre o valor do fundão eleitoral nesta quinta-feira, ao julgar
constitucional a decisão do Congresso que elevou o montante para R$ 4,9 bilhões
nas eleições deste ano.
Com isso, depois de três campanhas com
gasto inferior ao dos anos anteriores, a eleição de 2022 voltará a um patamar
nominalmente igual ao da eleição de 2014, que foi a mais cara da História e
custou os mesmos R$ 5 bilhões.
Paulatinamente, os congressistas deram um
jeito de recompor o volume de recursos para bancar as próprias eleições, depois
de duas eleições municipais e uma nacional de “vacas magras”.
O primeiro pleito depois da decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar inconstitucionais as doações de empresas a candidaturas, o de 2016, foi espartano nos valores oficialmente declarados: R$ 650 milhões, segundo as estimativas do TSE. Um corte de nada menos que 48% em relação ao pleito municipal anterior, em 2012. Àquela altura, o fundão eleitoral ainda não tinha sido criado, e as fontes de recursos eram o fundo partidário e doações de pessoas físicas.
O fundão veio em 2017 como uma reação dos
parlamentares à pindaíba. Era de R$ 1,7 bilhão em sua primeira versão, subiu
para R$ 2,034 bilhões em 2020, no auge da pandemia, e agora vive sua versão “o
céu é o limite”, com a perda dos pudores dos deputados e senadores de legislar
em causa própria.
Dado esse histórico, de quem é a “culpa”
por um valor que choca quando cotejado com outras rubricas do Orçamento? Do
Congresso, em primeiro lugar. Mas também do STF, a despeito dos protestos dos
ministros pelas cifras deste ano. Afinal, foi o Judiciário que, por 8 votos a
2, decidiu que a melhor maneira para dar uma resposta às denúncias de corrupção
associadas a doações de campanha era proibi-las na Constituição — o que, levado
ao pé da letra, tornaria todas as campanhas até ali não apenas potencialmente
corruptas, mas inconstitucionais!
Uma vez suprimida a principal fonte de
custeio das eleições, finalmente se instituiu o financiamento público pelo qual
partidos, principalmente de esquerda, e cientistas políticos sempre haviam
clamado.
O que leva à pergunta: trata-se do melhor
modelo? É a prioridade do Estado despender R$ 5 bilhões para financiar
campanhas que, com esse acréscimo, deverão voltar a ostentar marqueteiros pagos
a peso de ouro e lauto material publicitário?
Os que agora se revoltam e recorrem ao STF
entendem que não. Mas eis um tema em que não pode vigorar o vácuo. Uma vez que
a mais alta Corte decidiu que doações de empresas são ilegais, as eleições,
instância maior da democracia, precisam ser custeadas de forma minimamente
equânime para candidatos de todos os estratos sociais, sem que a única maneira
de fazer com que seus nomes cheguem ao eleitor seja bancando as próprias
campanhas.
Certamente, é uma discussão que deveria ter
sido feita de forma ampla para que o país decidisse o modelo com que quer
custear sua democracia, não com um artifício para dar uma resposta ao clamor
suscitado pela Lava-Jato na ocasião.
Mas, como muitos processos no Brasil nos
últimos anos, esse também foi açodado, e se usou o expediente de evocar a
Constituição para algo que poderia ser resolvido estabelecendo mecanismos de
transparência e fiscalização mais modernos e eficazes nas contas de partidos e
candidatos.
Agora que uma decisão tão peremptória foi
dada, o financiamento público passa a ser a melhor forma de evitar que apenas
os muito ricos ou os custeados pelo crime organizado se elejam.
O aspecto francamente imoral do fundão de
2022, portanto, é seu valor. A grande virtude do financiamento público até aqui
tinha sido deflacionar as campanhas, terreno fértil para toda sorte de
contabilidade criativa. Agora, as Excelências perderam o medo de retomar o
cenário anterior, à custa do meu, do seu, do nosso.
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