- O Globo
A Petrobras continua no centro do debate político desde que a presidente Dilma Rousseff cometeu o “sincericídio” de admitir que a compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, foi um mau negócio feito com base em relatório “técnica e juridicamente falho”.
Assumiu assim, às vésperas da campanha eleitoral, uma atitude crítica às administrações anteriores à sua gestão, que tiveram um cunho marcadamente político nos dois mandatos do ex-presidente Lula, primeiro com José Eduardo Dutra e depois com José Sérgio Gabrielli.
Como não pode ir adiante nas críticas, a presidente ficou paralisada numa ação política de alto risco, que a expôs ao mau humor de seus adversários internos no PT. “Ela não pode fugir às suas responsabilidades”, retrucou Gabrielli em entrevista, colocando a presidente como coautora da decisão da compra, já que presidia o Conselho da companhia.
Além de afetar sua imagem de boa gestora, a esta altura totalmente desacreditada, a queda de valor da Petrobrás no mercado de ações afeta diretamente milhares de eleitores que usaram o Fundo de Garantia para comprar suas ações, e também um símbolo nacional que já serviu de base para campanhas petistas e hoje se tornou uma carga pesada.
Não é um debate promissor para quem começa a ter dificuldades na corrida presidencial, com queda de popularidade e aprovação do governo que a coloca em rota de redução de possibilidades de se reeleger. O recorte da pesquisa Datafolha que analisa a preferência dos 17% que conhecem igualmente os três candidatos à presidência da República a coloca em pé de igualdade com os adversários Eduardo Campos e Aécio Neves, o que implica deduzir que quando todos forem igualmente conhecidos, o favoritismo da presidente se esvairá.
Mais que isso, no hoje provável segundo turno, a presidente perde para os dois nesse grupo, o que reforça a ideia de que qualquer um que vá ao segundo turno receberá o apoio da maioria dos eleitores do outro, uma situação totalmente diferente das eleições anteriores, quando boa parte dos que votaram com a oposição no primeiro turno retornou para Lula no segundo.
E ainda tem a CPI da Petrobras. A ministra Rosa Weber, que pode dar a decisão hoje sobre a sua constitucionalidade, tem diante de si uma questão técnica com alto teor político, fundamental para a garantia de que a democracia brasileira assegura às minorias uma margem de atuação que não pode ser sufocada por maiorias eventuais. A maioria pode tudo numa democracia, menos impedir seu funcionamento.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um instrumento típico das minorias, e por isso é tratada na Constituição com clareza em vários artigos, de definição muito simples e direta: se tem fato determinado a ser apurado e o número de assinaturas suficiente, deve ser instalada imediatamente.
A manobra do presidente do Senado Renan Calheiros, aceitando o ineditismo de os governistas acrescentarem fatos novos à CPI pedida pela oposição, com a intenção de inviabilizá-la, não tem guarida na Constituição nem no parecer do ex-ministro do Supremo Paulo Brossard, que Calheiros utilizou indevidamente como base de sua argumentação, fazendo uma estranha exegese do que Brossard pretendeu dizer.
O jurista gaúcho, ex-ministro da Justiça e ex-senador, reagiu em entrevista quando viu seu voto ser distorcido na decisão de Calheiros: "Uma das ideias centrais da CPI é justamente que a investigação deve recair sobre um fato certo. Não pode ser sobre dois, três, quatro temas. De forma alguma!".
Segundo o relatório do ex-ministro no julgamento do habeas-corpus nº 71.039 em 1994, fatos sem conexão com o objeto inicial da CPI, como no caso do suposto cartel de trens em São Paulo, devem ser analisados por novas comissões de inquérito, não podendo ser incluídas na original.
Somente “fatos conexos” que surgirem no transcorrer das investigações podem ser incluídos. O presidente do Senado já desmentiu que pretenda recorrer ao plenário do STF, alegando que a definição da CPI seria uma questão interna do Congresso, caso a ministra Rosa Weber dê hoje razão à oposição.
Está admitindo, assim, que a disputa é mesmo de natureza constitucional e deve ser definida pela mais alta instância do Judiciário.
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