domingo, 1 de março de 2026

Hermenêutica neles, por Merval Pereira

O Globo

A disputa de interpretações esbarra em uma mágica jurídica cada vez mais em uso por ministros do Supremo, que superam as leis com seus poderes incontrastáveis para atingir seus objetivos

Mais uma vez a disputa hermenêutica ganha destaque na crise institucional em que vivemos. Hermenêutica é a ciência da interpretação de textos e símbolos para além do sentido literal, vem de Hermes, o mensageiro grego dos deuses. Como há muito tempo a Justiça brasileira vive de interpretar as leis, em vez de cumpri-las, o episódio da quebra de sigilo da família Toffoli tornou-se exemplar dessa tendência. A CPI do Crime Organizado não conseguiu maioria para quebrar o sigilo do ministro Dias Toffoli porque a base do governo, auxiliado pelo Centrão, não deixou, mesmo depois que ele foi obrigado a sair da relatoria do caso por um flagrante conflito de interesses, pois o resort Tayaya, de propriedade da empresa Maridt, dos três irmãos Toffoli, foi comprado por um grupo ligado ao banco Master.

A CPI resolveu entrar no caso por outro ângulo, e quebrou o sigilo fiscal da Maridt para investigar uma possível ação de lavagem de dinheiro na transação. O decano do STF, ministro Gilmar Mendes, considerou que a CPI aprovou as quebras de sigilo da empresa de Toffoli "em manifesto e incontornável descumprimento dos limites" do objeto da apuração parlamentar. Segundo Gilmar, a justificativa para a "providência invasiva" é "destituída de idoneidade por completa e absoluta ausência de fundamentação válida". O ministro considerou que a CPI incorreu em desvio de finalidade. "O requerimento (de quebra de sigilo) apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas. Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação".

Já o senador Alessandro Vieira, relator da CPI, garante que vai insistir no caso, por indícios de que a venda do resort pode ter sido apenas uma ficção para justificar essa dinheirama na conta dos Toffoli. O problema é que essa disputa de interpretações esbarra em uma mágica jurídica cada vez mais em uso por ministros do Supremo, que superam as leis com seus poderes incontrastáveis para atingir seus objetivos. No caso do mensalão, por exemplo, o ministro Edson Fachin, sabedor que seu colega Gilmar Mendes já tinha a maioria da Turma para condenar o juiz Sérgio Moro, adiantou-se e considerou que a Operação Lava Jato, da Vara de Curitiba, estava há anos em jurisdição errada, e a transferiu para outras instâncias, a fim de evitar as ações de Mendes.

Ressalte-se que o advogado de defesa de Lula, o hoje também ministro do Supremo Cristiano Zanin, vinha há anos reivindicando essa transferência, e sempre os ministros recusavam, inclusive o próprio Fachin e Gilmar. O relator fez ouvidos moucos, e deu sequência ao julgamento, que culminou com a condenação de Moro e a anulação de todos os processos da Lava Jato, mesmo os que não foram presididos por Moro em Curitiba e, por associação, outros de outras instâncias. Duas mágicas jurídicas.

Nesse caso atual, Gilmar Mendes desarquivou um processo em que ele fora o relator, apenas para receber a ação da defesa da empresa dos Toffoli, por semelhança. Com isso, evitou que o juiz natural do caso, o ministro André Mendonça, assumisse a reclamação. Acatado o pedido da defesa, com o habeas-corpus concedido por Mendes, anularam-se todas as investigações relativas aos Toffoli, e o outro caso foi novamente arquivado. Destaque-se que o habeas-corpus é dado a pessoas, não a empresas. Mas desta vez foi. Perguntas que ficam no ar: como a defesa da Maridt descobriu a primeira ação, que já estava arquivada? A troco de que o caso antigo foi desarquivado? Aconteceu o que o próprio Gilmar Mendes e outros companheiros seus criticam largamente: o autor do pedido escolheu o ministro que relataria o caso. Há ilegalidades nessa ação? Como é o Supremo que decide o que é legal nesse país, nada do que seus ministros façam a principio é ilegal. Essa é uma questão que precisa ser analisada à luz da hermenêutica.


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