segunda-feira, 20 de abril de 2026

Ética pública: um imperativo constitucional, Eduardo Muylaert *

O Estado de S. Paulo

Implantar uma nova cultura ética significa romper com práticas que naturalizam privilégios e confundem o público com o privado

Comportamentos que, na iniciativa privada, levariam à demissão imediata por justa causa tornaram-se corriqueiros em setores da administração pública, inclusive em altas esferas do poder. Práticas incompatíveis com o interesse público passaram a ser tratadas como normais – quando não justificáveis – corroendo a confiança nas instituições e esvaziando o sentido constitucional da ética na gestão do Estado.

“É preciso saber aproveitar as oportunidades”, ouvi certa vez, horrorizado. Traduzindo: mesmo sem roubar, sem incorrer em peculato, a posição de poder – por menor que seja – autorizaria o uso de meios pouco ortodoxos para benefício próprio. Nessa interpretação “generosa”, a passagem pelo poder geraria quase um direito à vantagem. Só os tolos, muito tolos, não o fariam.

A perigosa distância que separa as regras do Direito da prática político-administrativa sempre foi motivo de preocupação no Brasil. Com a Constituição de 1988, buscou-se reduzir esse abismo ao submeter a administração pública direta e indireta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37).

A noção de interesse público como elemento essencial do serviço público e a obrigação de desinteresse do agente estatal são tradicionais na doutrina. Já em 1969, Laubadère ensinava que é vedado ao funcionário ter, numa empresa que tenha relação com o seu serviço, interesses capazes de comprometer sua independência. A Constituição de 1988 foi além: incorporou a moralidade ao núcleo do regime jurídico-administrativo, consagrada assim c o mo parâmetro de validade dos atos do poder público.

As regras são claras, mas – como observa a ministra Cármen Lúcia – o que importa é o nível de aplicação e acatamento das normas. Daí a importância dos sistemas de ética pública, com códigos de conduta e instâncias de orientação, controle e responsabilização.

Alguns insistem na desnecessidade desses códigos. Embora as noções do que é certo e do que é errado integrem a consciência e a inteligência da maioria, na prática do poder surgem controvérsias que, às vezes, parecem agredir o senso comum. O evidente mal-estar da sociedade diante da conduta ética de agentes públicos e de agentes econômicos privados já vinha sendo apontado há tempos por João Geraldo Piquet Carneiro, que presidiu a Comissão de Ética Pública do governo federal.

Vários autores enfrentaram com acuidade o problema. A legislação brasileira sobre ética pública é bem inspirada, pouco lembrada e escassamente implementada, diagnosticou o ministro Marcílio Marques Moreira, ex-presidente daquela comissão. Vivemos um tempo “dividido entre a esperança e o dissabor”, para a professora Marília Muricy, cujo mandato na Comissão de Ética Pública da presidência não foi renovado em 2012, o que levou à demissão do então presidente, ministro Sepúlveda Pertence.

Mesmo os defensores mais aguerridos da ética pública reconhecem as dificuldades. Um dos grandes desafios é tornar aceitável, numa sociedade personalista e hierárquica, a ideia de que todos – inclusive e sobretudo os agentes do Estado – estejam submetidos aos mesmos princípios e tratados como qualquer cidadão, em situações de conflito de interesses, na análise do antropólogo Roberto DaMatta.

No plano federal, a Constituição de 1988 deu origem a iniciativas importantes, como o Código de Ética Profissional do Servidor Público (1994) e a criação da Comissão de Ética Pública (1999). Normas complementares disciplinaram temas sensíveis como a publicidade da agenda de autoridades e o registro das audiências, presentes e brindes, seminários, eventos e sua remuneração. Também há regras sobre viagens, pagamento de transporte e hospedagem, quarentena ao deixar o posto, movimentação patrimonial. E o nepotismo, que o Houaiss define como “favoritismo para com parentes, especialmente pelo poder público”.

A Lei de Acesso à Informação, de 2011, reforçou a transparência como condição do controle da legalidade e da moralidade administrativa. O Código de Ética da Magistratura, de 2008, buscou fortalecer a confiança da sociedade na autoridade moral dos juízes. O foco era reafirmar compromisso com a excelência da prestação de serviço e realçar a função educativa e exemplar de cidadania da magistratura. Cuida, por exemplo, de independência, imparcialidade, transparência, integridade, dedicação, cortesia, prudência e sigilo profissional.

Há hoje um clamor legítimo por transparência e moralidade em todos os níveis da administração pública. Implantar uma nova cultura ética significa romper com práticas que naturalizam privilégios e confundem o público com o privado. A eficácia dos sistemas de ética pública é condição indispensável para restaurar a confiança na democracia e na República. Talvez tenha chegado a hora de a ética, com ou sem código, deixar o papel e passar a funcionar de verdade em todas as esferas do poder.

*Advogado e escritor, foi Secretário da Justiça e da Segurança Pública do Estado de São Paulo

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