O Estado de S. Paulo
Implantar uma nova cultura ética significa romper com práticas que naturalizam privilégios e confundem o público com o privado
Comportamentos que, na iniciativa privada,
levariam à demissão imediata por justa causa tornaram-se corriqueiros em
setores da administração pública, inclusive em altas esferas do poder. Práticas
incompatíveis com o interesse público passaram a ser tratadas como normais –
quando não justificáveis – corroendo a confiança nas instituições e esvaziando
o sentido constitucional da ética na gestão do Estado.
“É preciso saber aproveitar as oportunidades”, ouvi certa vez, horrorizado. Traduzindo: mesmo sem roubar, sem incorrer em peculato, a posição de poder – por menor que seja – autorizaria o uso de meios pouco ortodoxos para benefício próprio. Nessa interpretação “generosa”, a passagem pelo poder geraria quase um direito à vantagem. Só os tolos, muito tolos, não o fariam.
A perigosa distância que separa as regras do
Direito da prática político-administrativa sempre foi motivo de preocupação no
Brasil. Com a Constituição de 1988, buscou-se reduzir esse abismo ao submeter a
administração pública direta e indireta aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37).
A noção de interesse público como elemento
essencial do serviço público e a obrigação de desinteresse do agente estatal
são tradicionais na doutrina. Já em 1969, Laubadère ensinava que é vedado ao
funcionário ter, numa empresa que tenha relação com o seu serviço, interesses
capazes de comprometer sua independência. A Constituição de 1988 foi além:
incorporou a moralidade ao núcleo do regime jurídico-administrativo, consagrada
assim c o mo parâmetro de validade dos atos do poder público.
As regras são claras, mas – como observa a
ministra Cármen Lúcia – o que importa é o nível de aplicação e acatamento das
normas. Daí a importância dos sistemas de ética pública, com códigos de conduta
e instâncias de orientação, controle e responsabilização.
Alguns insistem na desnecessidade desses códigos. Embora as noções do que é certo e do que é errado integrem a consciência e a inteligência da maioria, na prática do poder surgem controvérsias que, às vezes, parecem agredir o senso comum. O evidente mal-estar da sociedade diante da conduta ética de agentes públicos e de agentes econômicos privados já vinha sendo apontado há tempos por João Geraldo Piquet Carneiro, que presidiu a Comissão de Ética Pública do governo federal.
Vários autores enfrentaram com acuidade o
problema. A legislação brasileira sobre ética pública é bem inspirada, pouco
lembrada e escassamente implementada, diagnosticou o ministro Marcílio Marques
Moreira, ex-presidente daquela comissão. Vivemos um tempo “dividido entre a
esperança e o dissabor”, para a professora Marília Muricy, cujo mandato na
Comissão de Ética Pública da presidência não foi renovado em 2012, o que levou
à demissão do então presidente, ministro Sepúlveda Pertence.
Mesmo os defensores mais aguerridos da ética
pública reconhecem as dificuldades. Um dos grandes desafios é tornar aceitável,
numa sociedade personalista e hierárquica, a ideia de que todos – inclusive e
sobretudo os agentes do Estado – estejam submetidos aos mesmos princípios e
tratados como qualquer cidadão, em situações de conflito de interesses, na
análise do antropólogo Roberto DaMatta.
No plano federal, a Constituição de 1988 deu
origem a iniciativas importantes, como o Código de Ética Profissional do
Servidor Público (1994) e a criação da Comissão de Ética Pública (1999). Normas
complementares disciplinaram temas sensíveis como a publicidade da agenda de
autoridades e o registro das audiências, presentes e brindes, seminários,
eventos e sua remuneração. Também há regras sobre viagens, pagamento de
transporte e hospedagem, quarentena ao deixar o posto, movimentação
patrimonial. E o nepotismo, que o Houaiss define como “favoritismo para com
parentes, especialmente pelo poder público”.
A Lei de Acesso à Informação, de 2011,
reforçou a transparência como condição do controle da legalidade e da
moralidade administrativa. O Código de Ética da Magistratura, de 2008, buscou
fortalecer a confiança da sociedade na autoridade moral dos juízes. O foco era
reafirmar compromisso com a excelência da prestação de serviço e realçar a
função educativa e exemplar de cidadania da magistratura. Cuida, por exemplo,
de independência, imparcialidade, transparência, integridade, dedicação,
cortesia, prudência e sigilo profissional.
Há hoje um clamor legítimo por transparência e moralidade em todos os níveis da administração pública. Implantar uma nova cultura ética significa romper com práticas que naturalizam privilégios e confundem o público com o privado. A eficácia dos sistemas de ética pública é condição indispensável para restaurar a confiança na democracia e na República. Talvez tenha chegado a hora de a ética, com ou sem código, deixar o papel e passar a funcionar de verdade em todas as esferas do poder.
*Advogado e escritor, foi Secretário da Justiça
e da Segurança Pública do Estado de São Paulo

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