- O Estado de S.Paulo
O voto distrital misto é a única medida de fato reformadora, capaz de aprimorar a democracia
Na última terça-feira, a comissão da Câmara dos Deputados que trata do que se convencionou chamar de reforma política aprovou Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Esta, como principais medidas, cria o financiamento público de campanhas eleitorais, adota o voto distrital misto a partir de 2022 para escolha de deputados federais, estaduais e vereadores, e também o sistema eleitoral conhecido como “distritão” para a eleição dos mesmos em 2018 (deputados em geral) e 2020 (vereadores). Este artigo analisa essas propostas.
Quanto ao financiamento de campanhas, a referida comissão optou por criar o financiamento público, que, nos termos da referida PEC, será custeado principalmente por “dotações consignadas em lei orçamentária em anos eleitorais, correspondentes a 0,5% da receita corrente líquida apurada no período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei”.
Estima-se que no ano eleitoral de 2018 esse valor corresponderia aproximadamente à expressiva importância de R$ 3,6 bilhões. É uma conta pesada que seria pendurada nas quase falimentares finanças da União, onde seria provavelmente custeada por mais endividamento, cujo ônus recairá sobre as gerações atuais e futuras de vítimas da extorsão tributária governamental.
Mesmo se o governo tivesse dinheiro, esse financiamento público não caberia numa autêntica reforma política, pois seria mais uma deformação. Os políticos deveriam reduzir os custos das campanhas e buscar recursos de pessoas físicas. Como, aliás, já fizeram nas eleições municipais de 2016. É difícil, mas é preciso criar o hábito dessas doações. Isso seria facilitado se os eleitos efetivamente começassem a mostrar serviço público e reduzissem o enorme custo do Poder Legislativo no âmbito da União, das unidades federativas e dos municípios.
Se esse financiamento passar na votação em plenário na Câmara e no Senado, sua extinção se tornaria muito difícil. Uma das minhas avós dizia que dar osso a um cachorro é fácil, tirá-lo é muito difícil. Não vejo os deputados federais e senadores como seres caninos, mas os humanos têm muitos traços do comportamento visto no reino animal. Aliás, argumento como este da minha avó foi abordado cientificamente pelo psicólogo Daniel Kahneman, premiado com o Nobel de Economia ao apontar que o ser humano lamenta muito mais a perda relativamente à satisfação que deriva de ganhos de igual valor. Ou seja, perder o mesmo osso traz mais tristeza que a alegria de recebê-lo.
Outra deformação seria o “distritão”. Haveria um para cada unidade federativa, no caso de deputados; e para cada cidade, no caso de vereadores. Nele seriam eleitos os candidatos mais votados, independentemente dos votos obtidos por seu partido. Já conhecidos do eleitorado e dominando máquinas partidárias, os atuais deputados e vereadores reduziriam o número de candidatos, sendo seu objetivo único a sua reeleição, que rima com “distritão”.
Segundo O Globo (10/8), ele é adotado em apenas quatro países: Jordânia, Afeganistão, Vanuatu e Pitcairn. Na internet, vi que este último é território ultramarino britânico, com bandeira e administração próprias, mas que no seu censo de 2010 tinha apenas 45 habitantes. Mesmo considerando-o como um país, esses quatro são apenas 2% do total de cerca de 200 países do mundo. Vamos importar o que 98% não adotam? É importação de lixo.
Quem defende o “distritão” argumenta que, ao contrário do sistema proporcional hoje em vigor, ele evitaria que candidatos muito pouco votados fossem eleitos “puxados” por “campeões de votos”, como os eleitos pelo chamado efeito Tiririca. Outros argumentam que seria efetivamente mais democrático, ao eleger os mais votados.
Mas democracia não se resume nisso. Tal sistema também envolveria muitos candidatos, dificultando a escolha, teria campanhas de alto custo individual, desenvolvidas por todo o “distritão”, muitos votos perdidos, outorgados a não eleitos, e tampouco permitiria o estreitamento do contato permanente entre eleitores e eleitos. Isso pelas dificuldades logísticas no relacionamento dos eleitos com eleitores dispersos por todo o “distritão”.
O voto distrital puro resolve estes e outros problemas, em particular outorgando maior representatividade aos que são eleitos como se fosse numa eleição direta para o Executivo. O Estado de São Paulo, por exemplo, seria dividido em 70 distritos, cada um escolhendo seu deputado federal entre um pequeno número de candidatos, um de cada partido. Assim, comparando esses poucos candidatos, o eleitor seria mais seletivo na escolha. E o eleito representaria todos os eleitores do distrito, e não apenas quem votou nele, sendo assim mais representativo. Ademais, os eleitores teriam mais condições de cobrar desempenho do eleito e este, de prestar conta do que fez como deputado.
No distrital misto, o número de distritos cairia para 35, sendo igual número de deputados escolhidos pelo voto direto e os demais 35 mediante voto em listas de candidatos, uma de cada partido.
Assim, o voto distrital misto é a única das medidas citadas que merece o nome de reforma, porque aprimoraria enormemente a nossa frágil democracia, embora minha preferência seja pelo puro. Mas seria adiado para 2022, por conveniência de quem hoje já tem mandato e também quer tempo para se preparar para este novo jogo eleitoral. Assim, o “distritão” seria uma transição para o distrital misto.
Se de fato ela ocorrer, eu até admitiria a inconveniência do “distritão” como um custo justificado pelos grandes benefícios advindos do sistema distrital. Mas há o risco de que os eleitos em 2018 não queiram largar o osso do “distritão” e venham a revogar o distrital misto. Seria, então, o caso de chamá-los de efetivamente caninos.
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Roberto Macedo é economista (UFMG, USP E HARVARD), consultor econômico e de ensino superior
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