“O Estado democrático de direito se tornou um
projeto, ao mesmo tempo resultado e acelerador de uma racionalização do mundo
da vida que vai muito além do aspecto político. O verdadeiro conteúdo deste
projeto é a institucionalização gradualmente melhorada dos procedimentos de
formação coletiva racional da vontade, os quais não podem prejudicar os
objetivos concretos dos participantes. Cada passo nesse caminho tem
repercussões sobre a cultura política e sobre as formas de vida. Porém, por
outro lado, sem a contrapartida de uma cultura política e de formas de vida
racionalizadas, não poderiam surgir formas de comunicação adequadas à razão
prática.”
*Habemas, Jürgen (1929). Facticidade e
Validade: contribuições para uma teoria discursiva do direito e da democracia.
Trad: Felipe Gonçalves Silva e Rúrion Melo. p.651, São Paulo: UNESP, 2020.
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