Ao fim da chamada década e meia, perdidos, nos anos oitenta e noventa do século passado, boa parte dos bancos públicos e privados encontrava-se à beira da insolvência, decorrente de operações ruinosas e do acentuado abrandamento da inflação pelo Plano Real, em 1994. O Banco Central faz o lançamento do Proer, Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional. Foi decretada a intervenção em vários estabelecimentos, a maioria estaduais, separando-se os bons dos maus ativos. Os primeiros, vendidos aos bancos mais fortes, nacionais e estrangeiros. A parte ruim, liquidada pelo BC para ressarcir os depositantes. Embora com uso de dinheiro público, foi eficiente medida de saneamento do sistema bancário brasileiro, mundialmente elogiada.
Desde então, fortalecidos por fusões e
aquisições, nos últimos vinte anos, emergiram cinco grandes bancos, sendo dois
estatais, dois privados nacionais e um estrangeiro, que respondem por cerca de
setenta por cento do crédito oferecido ao mercado. São 168 bancos, dezoito mil
agências e milhares de postos de atendimento, empregando diretamente quinhentos
mil trabalhadores e gerando outros novecentos mil empregos indiretos.
Remuneração salarial média de sete mil reais, uma vez e meia acima da média
nacional. Carga tributária da ordem de quase um quarto da arrecadação fiscal e
elevados investimentos em tecnologia e segurança.
Open banking
O sistema bancário nacional, nos últimos dois
anos, enfrenta os desafios da chegada dos bancos digitais (fintechs) e do Open
Banking, que intensificam a concorrência, modalidades inovadoras de crédito,
novos meios de pagamento, redução de custos de mão de obra e de espaço físico.
Lançado pelo Banco Central, fortemente regulado por instrumentos normativos, o
Open Banking ingressa em sua segunda fase de implantação. O compartilhamento
das informações e a migração de clientes, entre instituições financeiras, abre
espaço para customização de produtos, de acordo com perfis individuais. Os
bancos passam a funcionar como plataformas de serviços, integrando produtos
bancários, de seguros, vendas de produtos e afins. Acentuando uma tendência, as
restrições da pandemia multiplicaram o uso de canais virtuais, principalmente o
telefone celular. As cooperativas, que já respondem por cinco por cento do
total das operações de crédito, são outra vertente da concorrência. Acrescem
vultosos aportes de capital estrangeiro, a turbinarem o valor de mercado das
cinco maiores fintechs, que se aproximam rapidamente dos maiores
estabelecimentos acima referidos, em novo processo de concentração financeira,
agora internacionalizada. Os meios de pagamento também passam por profunda
diversificação. Ampla adesão ao Pix, um sistema instantâneo de transferências
bancárias, disponível 24 horas por dia, gratuito para pessoas físicas, e custos
reduzidos para empresas, em face das maquininhas de cartão. Dinamizado pela
extensão ao WhatsApp, o Pix já enfrenta a concorrência de Big Techs como a
Apple e o Google. Outra mudança importante é o investimento de varejistas e de
outros setores em plataformas digitais de produtos e serviços financeiros, como
forma de obter receitas extraordinárias. O número de bancos digitais/fintechs,
da ordem de 53 estabelecimentos autorizados a funcionar pelo Banco Central,
tiveram crescimento aproximado de 76% em nove meses, sendo 44 sociedades de
crédito direto (SCD) e nove de empréstimos entre pessoas (SEP). O Banco Central
vem destacando a Agenda BC#, conjunto de propostas de modernização do Sistema
Financeiro Nacional, podendo ampliar o escopo das instituições reguladas e
supervisionadas pela autoridade monetária.
Avulta a forte concorrência ao sistema
bancário tradicional, cujo processo histórico de desenvolvimento conduziu à
presença hegemônica estatal e do capital privado nacional, uma vantagem
estratégica da economia brasileira, integrante do G-20, dos Brics e chances de
ingresso na OCDE, o clube dos países ricos.
O projeto do Open Banking, em fase adiantada
de implantação, é sem dúvida modernizante e inovador, mas apresenta
dificuldades de regulamentação e crescentes riscos de especulação, fraudes e
calotes, denunciados pelos meios de comunicação. A quebra legalizada do sigilo
bancário, a demasiada exposição da vida financeira dos cidadãos e das empresas,
a insegurança jurídica decorrente, por certo criarão contenciosos, agravados
pelas dimensões continentais do País e a desigualdade de renda da população. E
duvidosa a possibilidade de rápida e inclusiva bancarização das camadas mais
humildes. Destaque para setenta milhões de contas digitais do Auxílio
Emergencial, demonstração de competência dos trabalhadores e técnicos da CEF,
do Banco Central e da Receita Federal.
Moedas digitais
Ao longo da História, o dinheiro assumiu
diferentes formas, que evoluíram, nos últimos anos, até às chamadas
criptomoedas. Entre elas o Bitcoin, uma das classes de ativos, mundialmente preferidas
por investidores. Reguladores globais, como o Comitê de Basileia e o BIS (Banco
de Compensações Internacionais) os mais poderosos e abrangentes, defendem que
as moedas digitais obedeçam a normas de capital bancário mais rígidas,
reconhecendo que o crescimento dos criptoativos tem o potencial de comprometer
a estabilidade financeira e de aumentar os riscos dos bancos. Se adotadas, as
instituições financeiras teriam de manter capital equivalente à exposição e à
possibilidade de desvalorização dos ativos.
Desde 2009, quando surgiu o Bitcoin, as
criptomoedas têm atraído a atenção de investidores ávidos por lucros rápidos,
mas também o crescente uso por grupos criminosos, hackers e afins. O padrão
regulatório é ainda desigual em várias partes do Mundo. No Brasil, fora as
regras da Instrução Normativa 1888/2019, da Receita Federal, com obrigação de
se declarar, para fins tributários, as operações do gênero, inexiste outra
disposição legal a respeito do assunto. No Congresso
Nacional, cerca de cinco projetos de lei em
tramitação. Os fundos financeiros, no País, ainda se encontram proibidos,
legalmente, de investirem diretamente em moedas digitais e seus derivativos,
embora com permissão posterior para aplicações em fundos no Exterior. A
despeito das incertezas, o mercado se move, reforçando a necessidade de avanço
regulatório. Bancos centrais, inclusive o brasileiro, cogitam da criação de
moedas digitais, como contraponto aos criptoativos financeiros, que ficariam
confinados às operações especulativas e ilícitas. Duvidoso que venha a ocorrer
no futuro previsível, tal como se promete com referência aos paraísos fiscais.
Assimetria regulatória, ataque aos direitos
sociais e desemprego de bancários
Os cinco bancos hegemônicos, no sistema, deploram o crescimento acelerado das maiores fintechs, que disputariam o mercado com vantagens regulatórias, trabalhistas e tributárias. Na verdade, os bancos custeiam pesadas estruturas contra riscos cibernéticos, acumulam passivos trabalhistas e cumprem exigências de aumento de capital, regulações a que não se encontram submetidas fintechs e cooperativas. Nestas os salários e demais custos trabalhistas são menores, os trabalhadores não são considerados bancários nem beneficiários da jornada de seis horas, mas prestadores de serviço, reconhecidos pela Justiça do Trabalho, sob as vistas complacentes das instâncias superiores e das representações sindicais. Nos últimos anos, os grandes bancos públicos e privados realizaram programas de demissão voluntária e aposentadorias, remunerados, que implicaram na redução numérica da categoria.
*Bancário aposentado e administrador

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