Folha de S. Paulo
Corrupção individual e abuso de poder
interagem produzindo um efeito multiplicador que potencializa seu impacto
Uso instrumental da defesa da democracia como
escudo institucional para legitimar erros deslegitima combate ao autoritarismo
Se há algum consenso em relação à crise do STF, ele diz respeito à sua escala —vasta, oceânica— ou à sua importância —colossal, desmedida. Mas esses consensos tendem a misturar duas dimensões analiticamente distintas. A primeira é a questão da corrupção individual. Esse tipo de situação, embora raro em tribunais constitucionais, possui precedentes internacionais. Trata-se de casos de magistrados envolvidos em esquemas de tráfico de influência dentro do Judiciário —situações em que o juiz atua ele próprio ou como intermediário informal para influenciar decisões ou procedimentos administrativos em troca de benefícios privados. Nesses casos, a questão é essencialmente penal e individual: trata-se da responsabilização de um agente que teria violado deveres funcionais básicos. No caso brasileiro, contudo, há indícios de envolvimento de dois ministros —não apenas um. E, mais importante, a contraparte não seria uma empresa ou indivíduo, mas uma organização criminosa de características mafiosas. Tudo isso confere ao episódio um caráter de ineditismo espantoso.
Uma segunda dimensão diz respeito a possíveis
abusos de poder de juízes em processos de defesa da democracia. Isso introduz
no debate a problemática da chamada democracia militante, expressão utilizada
para descrever regimes democráticos que recorrem a instrumentos excepcionais
para se proteger de ameaças autoritárias. Nessa perspectiva, as críticas
dirigem-se menos à probidade pessoal e mais aos limites institucionais do
exercício do poder judicial: até que ponto tribunais podem empregar medidas
extraordinárias sem tensionar princípios fundamentais como o devido processo
legal e as garantias de imparcialidade.
São questões distintas: uma diz respeito à
integridade de agentes públicos específicos; a outra envolve a avaliação das
estratégias institucionais adotadas por tribunais em contextos de ameaça à
ordem democrática. Essas duas dimensões —corrupção individual e abuso de poder—
interagem, produzindo um efeito multiplicador que potencializa seu impacto: um
dos ministros envolvidos na nossa atual crise foi protagonista da defesa da
democracia em um julgamento histórico sobre uma conspiração golpista, com ampla
repercussão internacional.
O problema fundamental reside na
possibilidade de uso abusivo e ilícito da defesa da democracia para fins
privados escusos; como escudo institucional que legitimaria violações
processuais, quebra ou imposição de sigilos, entre outros. Mais grave ainda é
que esse uso potencialmente deslegitima a própria e necessária defesa da
democracia nos marcos constitucionais. O trade off com que se deparou a corte
como um colegiado entre defender
a democracia e combater a corrupção parece assim ter sido
instrumentalizado.
O Supremo encontra-se hoje em
uma encruzilhada institucional. Trata-se de uma crise sem paralelos quando
observada em perspectiva comparativa e histórica. Cortes constitucionais
frequentemente enfrentam contestação política ou conflitos com outros Poderes,
mas não há registro de casos em que sua legitimidade seja simultaneamente
abalada por escândalos de corrupção da magnitude do que hoje se observa no
país.

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