O Globo
Notificação extrajudicial às plataformas de
rede exigem a derrubada de postagens contrárias ao PL da Misoginia
A notificação extrajudicial de Jorge Messias às plataformas de rede exigindo a derrubada de postagens contrárias ao PL da Misoginia configura gesto oficioso de censura e tem todas as características de um ato ilegal. O texto reformulado, excluindo da censura postagens de jornalistas, envereda pela violação do princípio da igualdade perante a lei. Contudo, mesmo que se pudesse amparar a iniciativa num álibi jurídico qualquer, ainda configuraria grave cisão com a norma: segundo a regra, a Advocacia-Geral da União apela ao Judiciário, não recorre à coação.
Engana-se quem define o Estado Democrático de
Direito simplesmente como um arcabouço legal que descreve direitos e deveres. A
fundação que sustenta tal arcabouço é uma extensa coleção de normas — regras,
muitas vezes não escritas, respeitadas pelas instituições e pelos atores
políticos.
Normas não nascem repentinamente, de uma
Constituinte ou de uma declaração de direitos. São gestadas aos poucos, no
terreno da cultura política, formando um tecido consensual de convenções. É
quase impossível produzir democracias saudáveis em nações carentes da longa
experiência social de edificação de normas. A Rússia pós-soviética
logo retrocedeu ao autoritarismo. O Iraque ocupado
pelos Estados
Unidos converteu-se em Estado subjugado por milícias. A aventura
democrática turca durou poucos anos luminosos.
Na direção oposta, a crônica ruptura das
normas degrada rapidamente democracias centenárias, como atesta a trajetória
dos Estados Unidos sob Donald Trump.
O Brasil, democracia relativamente jovem, sofre os efeitos de sucessivos
episódios de ignorância das normas.
Jair
Bolsonaro cometeu crimes imperdoáveis. Antes deles, porém, pisoteou as
mais elementares regras políticas. Na pandemia, engajou-se no negacionismo
vacinal. No percurso à tentativa de golpe, politizou os quartéis, discursou
contra o sistema eleitoral diante de embaixadores, ameaçou fechar o STF.
Paradoxalmente, seu exemplo frutificou
justamente na instituição que o condenou. O vale-tudo dos juízes supremos
sedimentou-se como hábito, geralmente recoberto por álibis arcanos ou
interpretações oportunistas da lei.
Para evitar o abuso de poder, a norma diz que
os tribunais agem apenas quando provocados. Mas, sob o infindável inquérito das
fake news, o STF a circunda, acostumando-se a agir de ofício. Nesse passo, em
nome de sua própria proteção, acumula as funções de investigação, acusação e
julgamento. Segue o precedente da Operação Lava-Jato, cujos processos foram
invalidados pelo próprio STF justamente devido ao conluio entre o juiz e os
procuradores.
A norma democrática diz que ideias ruins
devem ser combatidas por ideias melhores. Alexandre
de Moraes, porém, consagrou-se a aplicar a censura em massa nas redes
sociais, recorrendo a alegações genéricas e escondendo as justificativas
específicas de seus atos atrás do biombo do segredo judicial. Excluída a
transparência, não se conhece o conteúdo das postagens vetadas, que podem
conter crimes ou, apenas, opiniões políticas controversas.
A norma veta a intimidação judicial. Moraes,
contudo, indiciou em seu inquérito de ofício Kleber Cabral, presidente da
entidade classista dos auditores fiscais, apenas porque ele criticou, em
entrevista à imprensa, as cautelares exorbitantes determinadas pelo juiz contra
alguns de seus representados. O segredo judicial oculta as justificativas
oficiais para o gesto de represália, obviamente destinado a intimidar o
conjunto da categoria.
A norma garante ampla liberdade de opinião.
No entanto, reproduzindo a prática de seu colega Moraes, Gilmar
Mendes solicitou à Procuradoria-Geral da República a abertura de
investigação contra o senador Alessandro
Vieira, como retaliação ao relatório derrotado da CPI do Crime Organizado,
e a inclusão do governador Romeu Zema no
inquérito arbitrário, como revanche por uma postagem mais ácida.
A ignorância da norma tornou-se norma. Sob o
pretexto de salvar a democracia, os juízes de capa preta cercam-se de uma
muralha de impunidade, erodindo a confiança pública nas instituições judiciais.
Sem querer, realizam o serviço que o extremismo bolsonarista não conseguiu
fazer.

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