segunda-feira, 27 de abril de 2026

A ignorância da norma, por Demétrio Magnoli

O Globo

Notificação extrajudicial às plataformas de rede exigem a derrubada de postagens contrárias ao PL da Misoginia

A notificação extrajudicial de Jorge Messias às plataformas de rede exigindo a derrubada de postagens contrárias ao PL da Misoginia configura gesto oficioso de censura e tem todas as características de um ato ilegal. O texto reformulado, excluindo da censura postagens de jornalistas, envereda pela violação do princípio da igualdade perante a lei. Contudo, mesmo que se pudesse amparar a iniciativa num álibi jurídico qualquer, ainda configuraria grave cisão com a norma: segundo a regra, a Advocacia-Geral da União apela ao Judiciário, não recorre à coação.

Engana-se quem define o Estado Democrático de Direito simplesmente como um arcabouço legal que descreve direitos e deveres. A fundação que sustenta tal arcabouço é uma extensa coleção de normas — regras, muitas vezes não escritas, respeitadas pelas instituições e pelos atores políticos.

Normas não nascem repentinamente, de uma Constituinte ou de uma declaração de direitos. São gestadas aos poucos, no terreno da cultura política, formando um tecido consensual de convenções. É quase impossível produzir democracias saudáveis em nações carentes da longa experiência social de edificação de normas. A Rússia pós-soviética logo retrocedeu ao autoritarismo. O Iraque ocupado pelos Estados Unidos converteu-se em Estado subjugado por milícias. A aventura democrática turca durou poucos anos luminosos.

Na direção oposta, a crônica ruptura das normas degrada rapidamente democracias centenárias, como atesta a trajetória dos Estados Unidos sob Donald Trump. O Brasil, democracia relativamente jovem, sofre os efeitos de sucessivos episódios de ignorância das normas.

Jair Bolsonaro cometeu crimes imperdoáveis. Antes deles, porém, pisoteou as mais elementares regras políticas. Na pandemia, engajou-se no negacionismo vacinal. No percurso à tentativa de golpe, politizou os quartéis, discursou contra o sistema eleitoral diante de embaixadores, ameaçou fechar o STF.

Paradoxalmente, seu exemplo frutificou justamente na instituição que o condenou. O vale-tudo dos juízes supremos sedimentou-se como hábito, geralmente recoberto por álibis arcanos ou interpretações oportunistas da lei.

Para evitar o abuso de poder, a norma diz que os tribunais agem apenas quando provocados. Mas, sob o infindável inquérito das fake news, o STF a circunda, acostumando-se a agir de ofício. Nesse passo, em nome de sua própria proteção, acumula as funções de investigação, acusação e julgamento. Segue o precedente da Operação Lava-Jato, cujos processos foram invalidados pelo próprio STF justamente devido ao conluio entre o juiz e os procuradores.

A norma democrática diz que ideias ruins devem ser combatidas por ideias melhores. Alexandre de Moraes, porém, consagrou-se a aplicar a censura em massa nas redes sociais, recorrendo a alegações genéricas e escondendo as justificativas específicas de seus atos atrás do biombo do segredo judicial. Excluída a transparência, não se conhece o conteúdo das postagens vetadas, que podem conter crimes ou, apenas, opiniões políticas controversas.

A norma veta a intimidação judicial. Moraes, contudo, indiciou em seu inquérito de ofício Kleber Cabral, presidente da entidade classista dos auditores fiscais, apenas porque ele criticou, em entrevista à imprensa, as cautelares exorbitantes determinadas pelo juiz contra alguns de seus representados. O segredo judicial oculta as justificativas oficiais para o gesto de represália, obviamente destinado a intimidar o conjunto da categoria.

A norma garante ampla liberdade de opinião. No entanto, reproduzindo a prática de seu colega Moraes, Gilmar Mendes solicitou à Procuradoria-Geral da República a abertura de investigação contra o senador Alessandro Vieira, como retaliação ao relatório derrotado da CPI do Crime Organizado, e a inclusão do governador Romeu Zema no inquérito arbitrário, como revanche por uma postagem mais ácida.

A ignorância da norma tornou-se norma. Sob o pretexto de salvar a democracia, os juízes de capa preta cercam-se de uma muralha de impunidade, erodindo a confiança pública nas instituições judiciais. Sem querer, realizam o serviço que o extremismo bolsonarista não conseguiu fazer.

 

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