Acórdão com decisão do
STF deve levar pelo menos seis meses para ser publicado
Após divulgação da
decisão, advogados podem entrar com embargos pedindo esclarecimentos, atrasando
ainda mais o cumprimento da pena
Após o final do
julgamento do mensalão, os réus ficarão longe da cadeia pelo menos até maio de
2013, segundo advogados que atuam no processo, revela Vinícius Sassine. A
análise leva em conta também a média de seis meses que o STF demorou para
publicar acórdãos com a decisão dos ministros em casos menos complexos
envolvendo políticos. Só após a publicação, os advogados podem entrar com
embargos. E a prisão só ocorre quando não há mais recursos ao acórdão,
esclarece o ministro Marco Aurélio.
Um longo caminho
para a prisão
Com demora na publicação do acórdão, réus só devem ser presos em 6 meses,
pelo menos
Vinicius Sassine
BRASÍLIA - Os réus condenados no maior julgamento da história do Supremo
Tribunal Federal (STF) devem escapar da cadeia por um longo tempo. Os votos dos
11 ministros responsáveis pelas condenações e as transcrições dos debates
travados em plenário resultarão num acórdão com pelo menos cinco mil páginas,
segundo cálculos de advogados dos acusados. Levando-se em conta o tempo que
outros acórdãos de casos menos complexos de políticos condenados pelo Supremo
demoraram para ser publicados, o do mensalão levará pelo menos seis meses para
sair no Diário de Justiça. Só então, os advogados de defesa poderão apresentar
embargos - recursos que as defesas já anunciaram que vão apresentar:
- A prisão, a rigor, só pode ocorrer quando não houver mais recursos ao
acórdão. A pena só pode ser executada quando a culpa estiver selada - explicou
o ministro Marco Aurélio Mello.
Cada ministro revisará seus respectivos votos e falas, que serão acrescidos
dos resumos sobre o que foi decidido. Em 2007, o acórdão com a decisão do STF
de receber a denúncia do mensalão demorou dois meses e meio para ser publicado.
Naquela ocasião, cinco sessões sacramentaram o recebimento da denúncia. O
julgamento já consumiu 42 sessões.
Em média, seis meses para publicar acórdão
Outro exemplo que dá a dimensão da provável demora para as detenções dos
réus é o tempo transcorrido entre as decisões e a publicação dos acórdãos
referentes aos cinco julgamentos mais importantes no STF envolvendo políticos.
A Corte demorou, em média, seis meses para oficializar as decisões em plenário.
Em razão dessa demora e dos recursos propostos, nenhum parlamentar condenado
cumpriu pena até agora. Para o processo do mensalão, há ainda outro agravante:
o STF entra em recesso no próximo dia 20 de dezembro e só retoma as atividades
no início de fevereiro. Nesse período, nada pode ser feito em relação ao
acórdão.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a prisão imediata dos
réus condenados ao fim do julgamento, antes da publicação do acórdão e da
análise dos recursos a serem apresentados pelas defesas. A proposta, porém, não
encontra ressonância entre ministros do STF. O próprio relator do processo,
ministro Joaquim Barbosa, tem dito a interlocutores que não deve endossar a
solicitação do Ministério Público Federal (MPF), uma vez que não há precedentes
nesse sentido na Corte. Assim, o cumprimento das penas por parte dos 25
condenados dependerá da publicação do acórdão e da apreciação dos embargos que
serão apresentados pelos advogados dos réus.
O ministro Marco Aurélio Mello acredita que o relator Joaquim Barbosa dará
prioridade ao caso, até por já estar na presidência do STF a partir do final de
novembro.
Antes da confusão sobre a definição das penas nesta etapa final, o ministro
Celso de Mello, decano do STF, chegou a estipular a publicação do acórdão para
fevereiro de 2013. O julgamento, porém, sofre atrasos sucessivos. O relator
acreditava ser possível concluir a dosimetria das penas na semana passada,
antes da sua viagem à Alemanha para um tratamento de saúde. Os embates em
plenário e a falta de metodologia para o cálculo fizeram com que apenas dois
réus - Marcos Valério e seu ex-sócio Ramon Hollerbach - tivessem as penas
calculadas. No caso de Hollerbach, faltam três condenações a serem analisadas
para a dosimetria final da pena. Diante da demora, o relator já descartou o
prazo estipulado pelo decano. Barbosa disse a pessoas próximas que "não há
prazo de 90 dias para o acórdão".
Segundo assessores do relator, não há previsão para a publicação do
documento no Diário da Justiça. O ato depende da revisão de todos os ministros
que participam do julgamento, entre eles o revisor, Ricardo Lewandowski, que
trava duelos com Barbosa em quase todas as sessões. Os votos proferidos pelo
ex-ministro Cezar Peluso, que se aposentou no início do julgamento, também
serão incluídos no acórdão.
O regimento interno do STF prevê que um acórdão seja publicado no Diário da
Justiça em até 60 dias, "salvo motivo justificado". Nenhum dos cinco
julgamentos considerados mais importantes até agora, envolvendo políticos com
mandato, teve o acórdão publicado conforme a previsão do regimento interno da
Corte. Todos eles têm uma dimensão bem inferior ao processo do mensalão, em
quantidade de réus, crimes imputados, complexidade das acusações, consolidação
de jurisprudências e número de condenados.
Pena de 13 anos de prisão, mas ainda livre
A condenação do deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), acusado de
trocar laqueaduras por votos em Marabá, demorou quase dez meses para constar do
Diário da Justiça. A defesa do parlamentar apresentou um embargo infringente
que ainda precisa ser analisado pelo STF. Asdrúbal continua desobrigado do
cumprimento da pena e no exercício do mandato. É a mesma situação do deputado
Natan Donadon (PMDB-RO), condenado por peculato e formação de quadrilha em
razão de um esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de
Rondônia. O acórdão foi publicado em 28 de abril de 2011. Cinco dias depois, a
defesa apresentou um embargo de declaração, até hoje - um ano e meio depois -
não julgado pelos ministros do STF. Natan continua a exercer o mandato, apesar
de o tempo de prisão - mais de 13 anos - implicar regime fechado.
Advogados de réus condenados dizem que os embargos só podem ser apresentados
após a publicação do acórdão. A confusão na atual fase de definição das penas
será usada por esses advogados como argumento para contestar as condenações. A
base para os embargos, que questionam contradições ou obscuridades das
decisões, é o acórdão.
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