sábado, 11 de julho de 2026

Linhagens do Estado de Direito, por Oscar Vilhena Vieira*

Folha de S. Paulo

Chineses têm participado de maneira cada vez mais ativa na formulação do direito internacional

O Brasil também deveria adotar urgentemente um plano de consolidação de seu Estado de Direito

O Fórum Mundial de Juristas levou a Pequim, neste mês, mais de 500 especialistas e profissionais do direito de diversos países, com o objetivo de promover o intercâmbio de experiências entre diferentes linhagens do Estado de Direito.

O momento não poderia ser mais apropriado. Apesar da crescente interdependência econômica e vertiginosa interconexão tecnológica, temos assistido a um forte declínio da capacidade das instituições baseadas no direito (rule based institutions) em responder aos múltiplos desafios globais, que vão dos conflitos armados à crise climática, passando pelo comércio e o respeito aos direitos humanos.

Essa crescente desordem internacional, agravada pela gestão Trump, está diretamente relacionada à onda de autocratização nos diversos continentes. A ascensão de líderes populistas, nacionalistas ou mesmo extremistas, tem contribuído para fragilizar a autoridade do direito, não apenas no âmbito doméstico, mas também internacional.

O ideal de uma ordem democrática e global baseadas no direito, como um instrumento de estabilização de expectativas, contenção do exercício arbitrário do poder e construção de consensos, vai se esvanecendo em face de uma realidade política cada vez mais bruta. O mais grave é que essa ordem baseada no direito vem sendo atacada, e, em muitas circunstâncias, de forma contundente, por aqueles que a arquitetaram.

Nesse contexto, chama a atenção a forma como a China vem se apropriando da linguagem do Estado de Direito para consolidar o seu poder nos planos interno e internacional. Não se trata, evidentemente, de um transplante de ideais liberais —centrados na autonomia dos indivíduos e nos direitos e liberdades que os protegem— para o contexto chinês. Mas sim, de um plano de consolidação de um "Estado de Direito com características chinesas", enraizado nas tradições de centralização do poder, burocracia hierarquizada, além de "virtudes éticas" herdadas do confucionismo, que deve se "completar até 2035". Assim mesmo, com data marcada!

Em sua linhagem chinesa, o Estado de Direito é compreendido mais como uma ferramenta de governança —por meio de regras— econômica, política e social, do que como um regime político em que o poder se encontra limitado pelo direito. Nesse sentido, seria mais correto falar em rule by law, do que em rule of law.

Sucessivas reformas judiciais, adoção de "legislação científica" e o emprego cada vez mais extenso e sistemático de meios digitais, têm por objetivo reduzir a corrupção e o arbítrio de lideranças governamentais, assim como ampliar a igualdade, pela padronização da aplicação da lei em todo o território. As "questões sensíveis" permanecerão sob a jurisdição do Partido.

No plano internacional, além da expansão de seu poderio econômico, a China parece buscar ampliar sua influência propondo a coordenação política e a estabilização de expectativas, por meio do direito internacional e de instituições multilaterais. Não se trata, mais uma vez, de uma recepção passiva das instituições internacionais arquitetadas no pós-guerra. Os chineses têm participado de maneira cada vez mais ativa na formulação do direito internacional, na reformulação e criação de instituições multilaterais, que expressem suas ambições no campo comercial e geopolítico.

O que o Brasil poderia tirar dessa troca de experiências? Em primeiro lugar, que há um espaço de colaboração para atualização de regras e instituições internacionais. Em segundo, e mais auspicioso, o Brasil também deveria adotar urgentemente um plano de consolidação de seu Estado de Direito. Evidentemente que um Estado de Direito de linhagem democrática, tal como estabelecido pela Constituição.

*Professor da FGV Direito SP, mestre em direito pela Universidade Columbia (EUA) e doutor em ciência política pela USP. Autor de "Constituição e sua Reserva de Justiça" (Martins Fontes, 2023)

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