Joaquim Barbosa
concluiu que presidente do PTB cometeu crime de corrupção passiva
No segundo dia de
leitura de seu voto que envolve parlamentares que receberam dinheiro do
mensalão, o relator do processo, Joaquim Barbosa, condenou o delator do
esquema, Roberto Jefferson, presidente do PTB, pelo crime de corrupção passiva.
O ministro também entendeu que o PL (atual PR), do ex-vice-presidente José
Alencar, foi beneficiário do valerioduto. Barbosa condenou o deputado federal
Valdemar Costa Neto (PR-SP), ex-presidente do PL, por corrupção passiva,
lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Hoje, Barbosa vai concluir a
análise sobre o PTB e votar sobre a conduta de José Borba (PMDB). O relator
disse que Romeu Queiroz e José Carlos Martinez (falecido em outubro de 2003)
receberam do PT mais de R$ 5 milhões para compra de apoio político do PTB.
PTB de Jefferson e
PL de Valdemar também foram comprados, diz relator
Hora da sentença. Joaquim Barbosa condena por corrupção delator do esquema
de pagamento de parlamentares no governo Lula; deputado que, na época,
comandava partido do vice-presidente José Alencar, também foi considerado
culpado pelo crime de lavagem
BRASÍLIA - No segundo dia de leitura de seu voto que envolve parlamentares
que receberam dinheiro do mensalão, o relator do processo no Supremo Tribunal
Federal, ministro Joaquim Barbosa, condenou ontem o delator do esquema, Roberto
Jefferson, presidente do PTB, pelo crime de corrupção passiva.
O ministro também entendeu que o PL (atual PR), de José Alencar,
vice-presidente no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, também foi
beneficiário do valerioduto. Barbosa condenou o deputado Valdemar Costa Neto
(PR-SP) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de
quadrilha.
Para o relator, o pagamento a partidos da base financiou também a compra do
passe de deputados de outras legendas - inclusive da oposição - e foi usado
ainda para inflar a sustentação do governo Lula. Segundo ele, as bancadas do
PTB e PL dobraram de tamanho e a do PP cresceu 30% no período dos repasses.
Hoje, Barbosa vai concluir a análise sobre o PTB e votar sobre a conduta do
peemedebista José Borba, também acusado de receber dinheiro do empresário
Marcos Valério. Na segunda-feira, o relator já havia condenado ex-parlamentares
do PP.
Barbosa disse que os acusados ligados ao partido de Jefferson, o
ex-vice-líder Romeu Queiroz e o ex-presidente José Carlos Martinez - que morreu
em outubro de 2003 -, receberam do PT mais de R$ 5 milhões nos dois primeiros
anos do governo Lula. Para o ministro, o repasse a Jefferson também tinha como
objetivo a compra de apoio político.
"O réu recebeu recursos oferecendo em troca a fidelidade e o apoio do
partido em votações na Câmara dos Deputados." Barbosa lembrou que o PTB
apoiou, nas eleições presidenciais de 2002, o então candidato do PPS, Ciro
Gomes, contra Lula.
O ministro disse que a defesa do presidente do PTB não conseguiu comprovar a
versão de que os R$ 4 milhões que recebeu do PT serviram para quitar dívidas de
campanha. "O acusado distribuiu dinheiro, tal como acusou Pedro Henry e
Valdemar Costa Neto de terem feito", afirmou Barbosa, referindo-se,
respectivamente, ao ex-líder do PP e ao ex-presidente do PL (atual PR).
Acordos. O relator disse que o acordo entre o PTB e o PT envolveria o
pagamento de R$ 20 milhões. Ele afirmou que, em 2005, o então tesoureiro
petebista, Emerson Palmieri, viajou com Valério para Portugal a fim de obter os
R$ 16 milhões restantes do acerto. Ex-advogado das empresas de Valério, Rogério
Tolentino estava junto. O empresário, segundo o ministro, foi um emissário
petista e Palmieri foi indicado por Jefferson, a pedido do ex-ministro da Casa
Civil José Dirceu. A ideia era a Portugal Telecom antecipar 8 milhões para que
os dois partidos pudessem saldar as dívidas da campanha municipal do ano anterior.
O PL recebeu R$ 10,8 milhões, segundo o relator. Para enquadrar Valdemar no
crime de quadrilha, Barbosa se valeu de dois envolvidos no escândalo que não
são réus no STF: Lúcio Funaro e José Carlos Batista, donos da corretora
Garanhuns, que repassou recursos ao partido. Para caracterizar quadrilha, é
necessário haver mais de três pessoas unidas de forma estável e deliberada para
a prática de ações criminosas. Para o relator, a quadrilha do PL seria formada
por Valdemar, o ex-tesoureiro Jacinto Lamas e os sócios da empresa. Ele
destacou que o único motivo que levou ao repasse de recursos do partido do
governo para o PL foi o apoio no Congresso.
O ex-deputado Carlos Rodrigues (RJ) também foi condenado por receber R$ 150
mil do valerioduto.
FONTE: O ESTADO DE S. PAULO
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