O regime ideal será aquele que conseguir unificar o teto pago a todos os aposentados no país.
Marta Gueller – O Estado de S. Paulo
A reforma proposta pelo governo merece reparos porque não é isonômica para com todos os trabalhadores e por confundir previdência com assistência.
O regime ideal será aquele que conseguir unificar o teto pago a todos os aposentados no país, respeitados os direitos adquiridos, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.
A filantropia tem papel importante na sociedade, sendo alternativa do Estado para qualificar pessoas hipossuficientes, enquanto o benefício assistencial, tratado no art 203, da Constituição Federal foi uma conquista social pois tira da linha de pobreza os deficientes e idosos, com 65 anos ou mais, cujas famílias não possam suprir suas necessidades.
Certamente acabar com a imunidade das filantrópicas, por se julgarem incompetentes em fiscalizá-las, desvincular os benefícios assistenciais do salário mínimo e aumentar o requisito etário para 75 anos só nos afastará do objetivo da seguridade social de distribuição de riqueza e erradicação da pobreza.
A fixação de idade mínima de 65 anos para homens e mulheres é exagero para a realidade atual. Seria suficiente acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição, deixando a aposentadoria por idade, aos 60 anos para as mulheres e aos 65 anos para os homens, como já é hoje, porém com aumento do período mínimo de contribuição, dos atuais 15 anos, para 25 anos.
Vedar a acumulação de recebimento de aposentadoria e pensão também não está correto, pois houve contribuição para a previdência para cobertura de ambos e nem sempre um benefício só é suficiente para a sobrevivência digna do segurado. Isso porque a maioria dos benefícios está na faixa de 1 a 3 salários mínimos e, com o tempo, perdem o poder de compra.
A forma de cálculo proposta pela Reforma pode ou não ser benéfica para o trabalhador, dependendo da situação.
Isso porque será baseada na média atualizada de todos os salários do trabalhador, multiplicado por 51% mais 1% para cada ano de trabalho até o limite de 100%, após 49 anos de contribuição, o que é um exagero.
O fator previdenciário cumpria bem o papel de reduzir o benefício.
No entanto, o surgimento na nossa legislação da fórmula 85/95, de 4/11/2015, passou a afastar o redutor (fator Prev) para os segurados cuja soma da idade com o tempo de contribuição somarem, na data do requerimento da aposentadoria 85, se mulheres ou 95, se homens.
Acreditamos que para aprovarem esta fórmula, nossos representantes no Congresso Nacional tenham se pautado nos princípios aplicáveis ao sistema de seguridade social; ou teriam eles se guiado tão somente pela política ? E no momento ? O que está por trás da Reforma da Previdência ?
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