sexta-feira, 3 de julho de 2026

O que a mídia pensa | Editoriais / Opiniões

Sanção contra brasileiros desperta preocupação

Por O Globo

É bem-vinda colaboração americana no combate a facções criminosas. Risco são medidas arbitrárias

No fim de maio, o Departamento de Estado americano anunciou que as facções criminosas brasileiras Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) seriam classificadas como organizações terroristas a partir de 5 de junho. Menos de um mês depois da entrada em vigor da medida, o Departamento do Tesouro impôs sanções financeiras a dois cidadãos brasileiros e três empresas instaladas aqui, sob suspeita de ligação com o PCC. O governo americano acusa o empresário Victor Henrique de Oliveira Shimada de liderar uma estrutura de lavagem de dinheiro com atuação nos Estados Unidos que movimentou mais de US$ 30 milhões de origem ilícita e de usar criptomoedas para transferir fundos ao PCC no Brasil. Sua secretária Stella Stefanie Nunes Henrique de Oliveira é acusada de atuar como intermediária na coleta do dinheiro.

É bem-vinda a colaboração prestada por autoridades americanas no combate às facções criminosas brasileiras. O próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva já pediu ao americano Donald Trump ajuda para desbaratar esquemas de lavagem de dinheiro oriundo de fraudes tributárias. Em dezembro, Shimada e Stella foram denunciados na Justiça da Flórida sob a acusação de participar de esquema de lavagem de dinheiro proveniente da venda de drogas. A denúncia, porém, não menciona vínculo com o PCC. Para as autoridades brasileiras, a ligação é novidade. Por aqui, a folha corrida de Shimada inclui uma condenação por fraude eletrônica e lavagem de dinheiro contra o Banco Votorantim e uma denúncia em caso que investiga contrato entre o Corinthians e uma empresa de apostas. O Departamento do Tesouro não apresentou as provas do elo com o PCC.

Mesmo que confirmado, os valores revelados até o momento parecem representar parte ínfima dos recursos lavados pelo PCC, envolvido em esquemas bilionários de empresas de ônibus, adulteração e venda de combustível e diversas outras atividades ilegais além do narcotráfico. É provável que o governo americano inclua nas próximas semanas e meses novos nomes na lista dos cidadãos e empresas brasileiras sujeitos a sanções financeiras.

Embora, até o momento, o caso envolva cifras menores, ele é um prenúncio dos efeitos da classificação do PCC e do CV como grupos terroristas. Empresas que têm Shimada como sócio, três no Brasil e uma em Portugal, também foram alvo das sanções. Seus bens nos Estados Unidos ou sob a posse de cidadãos americanos podem ser bloqueados. Mais grave: instituições financeiras que mantiveram negócios com essas empresas de Shimada poderão sofrer punições.

O risco desse tipo de medida é o abuso. Alguém com o perfil errático de Trump pode querer usá-la de forma indiscriminada contra bancos brasileiros. É fato que as instituições financeiras com sede no Brasil precisam melhorar a análise de seus clientes e adotar políticas mais restritivas para evitar ser contaminadas por atividades ilegais — do narcotráfico ao desmatamento. Houve nítida evolução entre os bancos brasileiros na conformidade com leis americanas relativas à corrupção. Não há razão para que não consigam se adaptar também às que dizem respeito aos grupos terroristas. Deve-se, porém, lembrar que nenhuma empresa, estatal ou privada, tem poder de investigação comparável ao de um governo, muito menos o americano.

PGR revela sensatez ao pedir que Bolsonaro continue em domiciliar

Por O Globo

Posse de arma é incompatível com situação do ex-presidente, mas não justifica mudança de regime penal

É sensata a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao defender junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. A PGR entendeu que a apreensão de uma pistola registrada em seu nome não configura falta disciplinar capaz de agravar sua situação penal. A manifestação havia sido pedida pelo ministro Alexandre de Moraes. Qualquer fato que envolva Bolsonaro — condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes — é tema sempre sensível e precisa ser tratado com serenidade e bom senso.

O novo imbróglio teve origem na apreensão de uma pistola Glock 9 mm e de um carregador em 15 de junho, durante uma blitz da Polícia Militar do Distrito Federal. O motorista do veículo abordado, militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República que fazia segurança para Bolsonaro, disse que a arma lhe foi entregue para um reparo e seria devolvida no dia seguinte. Em depoimento, Bolsonaro alegou “que tinha três mulheres em casa” e “não podia ficar desarmado”. A Polícia Civil do DF instaurou inquérito para apurar o caso e concluiu que ele não cometeu crime ao manter a arma em casa, mesmo em prisão domiciliar.

Mesmo reconhecendo que a arma tinha registro válido, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que a atual condição jurídica de Bolsonaro é incompatível com a posse de arma de fogo. Obviamente ela é desnecessária. O parecer lembra que a legislação exige comprovação de idoneidade por meio de certidões negativas atestando que o proprietário não responde a inquéritos ou processos criminais — e não é o caso de Bolsonaro. A falta desses requisitos, diz Gonet, pode levar à perda do certificado de registro. Mas não à mudança de regime penal.

É compreensível que, dado o histórico de Bolsonaro, as autoridades fiquem em estado de alerta. Em novembro passado, quando cumpria prisão domiciliar, ele tentou romper a tornozeleira eletrônica usando um ferro de soldar para danificar o equipamento. A tentativa foi prontamente frustrada. Independentemente do motivo que o levou ao desvario, a ação lhe custou a volta à cadeia. Em março deste ano, com o agravamento de suas condições de saúde, foi beneficiado com prisão domiciliar humanitária.

Não há dúvida de que são graves os crimes cometidos por Bolsonaro. Mas execução de pena não pode ser ato de revanchismo. Ele enfrenta sérios problemas de saúde, como demonstra a sucessão de cirurgias e procedimentos a que tem se submetido nos últimos anos. É preciso assegurar que cumpra as determinações da Justiça em condições que não agravem seu estado. Evidentemente, vulnerabilidade não significa salvo-conduto para agir como se estivesse em liberdade. O desafio para o Supremo, que ainda decidirá sobre o caso, está em aplicar a lei com a firmeza necessária, coibindo excessos, e, ao mesmo tempo, contemplar a questão humanitária — princípios que devem valer para todos os brasileiros.

Um prêmio bilionário à má gestão dos estados

Por Folha de S. Paulo

Tesouro estima em R$ 347 bi, nos próximos 30 anos, custo do novo programa de renegociação de dívidas

Campanha do calote recomeçou em 2023, impulsionada por MG, com dívida equivalente a 157% da receita, a 3ª maior; o líder é o RJ, com 219%

O novo programa de calote legalizado da dívida dos estados com a União vai custar R$ 347 bilhões nos próximos 30 anos, em valores atuais.

A estimativa do Tesouro Nacional, revelada pela Folha, mostra quanto o governo federal vai deixar de receber por causa do Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag), aprovado pelo Congresso Nacional no final de 2024. Equivale a cinco anos do investimento produtivo da União.

O Propag permite que a taxa de juros da dívida de estados com a União seja reduzida de 4% anuais para zero. Dos 22 estados que aderiram, 18 passaram a pagar nenhum juro, 1 arcará com 1%, 1, com 2%, e 2 deles não têm dívidas (vão receber cota menor de benefício do programa).

Com a redução da receita financeira federal, a dívida do Tesouro Nacional cresce ainda mais rapidamente, enquanto os estados podem elevar outras despesas.

Quanto maior a dívida, maior tende a ser a taxa de juros paga para cobrir déficits e refinanciar compromissos que vencem. O Propag, na prática, faz com que a situação do endividamento público se torne mais agoniante.

A União se tornou a grande credora dos governos estaduais no final dos anos 1990, quando assumiu passivos de administrações quebradas por má gestão ou corrupção, refinanciando-os por prazos longos e juros menores. De tempos em tempos, governadores incapazes demandam novas renegociações, apoiados por Congresso e Judiciário.

A campanha do calote recomeçou em 2023, impulsionada por Minas Gerais, com dívida equivalente a 157% da receita, a terceira maior entre as unidades da Federação. O líder teratológico é o Rio de Janeiro, com 219%, seguido pelo Rio Grande do Sul, com 172%.

São Paulo está em quarto, com 116%, mas tem contas mais confortáveis. Os demais estados têm taxa menor do que 66%, e os quatro líderes em passivos vão ficar com 92% do benefício do Propag.

Entre as contrapartidas exigidas estão a destinação do investimento estadual para áreas selecionadas, controle de despesas e entrega de ativos à União. Historicamente, os grandes devedores descumprem tais obrigações. Na iminência de serem punidos, vão à Justiça, ameaçam fazê-lo ou pedem ajuda ao Congresso.

São décadas de desfaçatez. Empilham-se programas de renegociação, sempre burlados, num círculo vicioso tolerado ou promovido pelos três Poderes. Com isso, governadores são estimulados a conceder benefícios tributários e reajustes salariais ao funcionalismo acima das capacidades das contas dos estados.

A dívida pública cresce sem limite —já passou dos 80% do PIB. Elevam-se as taxas de juros, deprime-se o investimento e degrada-se a distribuição de renda. A situação fiscal se aproxima de um nível crítico em que os compromissos financeiros serão pagos apenas por meio de ajuste gravemente recessivo ou inflação. Os Poderes fazem piruetas irresponsáveis perto da crise.

Suprema Corte dos EUA dá sinais trocados em imigração

Por Folha de S. Paulo

Juízes autorizam medidas que limitam pedidos de asilo; decreto contra cidadania por nascimento é derrubado

Ao menos em relação ao 'jus soli', o recado foi claro; Trump acha que está acima de tudo, mas não é maior do que a Constituição americana

Lidas em conjunto, as três decisões recentes da Suprema Corte dos EUA sobre a agenda anti-imigração de Donald Trump impuseram derrota apenas parcial ao presidente.

O tribunal, de sólida maioria conservadora, expandiu os poderes da Casa Branca contra imigrantes e solicitantes de refúgio, mas também reafirmou o compromisso constitucional com a concessão automática de cidadania por nascimento no país.

Por 6 votos a 3, o governo federal foi autorizado a encerrar o programa, criado pelo Congresso em 1999, que concede status legal temporário a pessoas oriundas de países considerados inseguros devido a guerras, desastres naturais ou outras crises.

Estima-se que a medida possa levar à deportação de mais de 350 mil haitianos e 6.100 sírios, entre outras nacionalidades.

Em outra decisão de mesmo placar, a corte permitiu que a entrada física de solicitantes de asilo na fronteira dos Estados Unidos com o México seja negada.

Desde a sua campanha eleitoral, Trump vocifera contra imigrantes sem documentação. Com o aval da Suprema Corte, agora fecha duas vias legais pelas quais estrangeiros podiam até então ingressar nos EUA. Assim, o republicano marginaliza ainda mais os imigrantes que tentam seguir as regras do país.

Mas houve um revés. Na terça (30), chegou ao fim a saga judicial sobre cidadania nos EUA.

Em disputa estava um decreto de Trump, do início deste seu segundo mandato, que eliminava a concessão automática de cidadania por nascimento —o "jus soli"— a filhos de imigrantes sem residência permanente ou em situação irregular. Esse decreto também caiu por 6 votos a 3.

O republicano havia avançado contra um direito reconhecido pela 14ª Emenda da Constituição, vigente desde o século 19, segundo a qual "todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos EUA, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãs dos Estados Unidos".

Apesar da obsessão de Trump e de seus apoiadores com o tema, 7 entre 10 americanos apoiam a manutenção da cidadania por nascimento, segundo pesquisa da Universidade Quinnipiac.

Os sinais trocados da Suprema Corte refletem um país que convive, de um lado, com o mito fundador de uma nação de imigrantes e, de outro, com a discriminação contra estrangeiros, por motivações econômicas ou racistas.

Ao menos em relação ao "jus soli", o recado foi claro. Trump acha que está acima de tudo, mas não é maior do que a Constituição americana, marco fundador das democracias liberais modernas.

Um baque nos cofres do PCC

Por O Estado de S. Paulo

Ação do Tesouro dos EUA contra operadores financeiros do PCC é excelente notícia. Toda medida destinada a sufocar o crime organizado é bem-vinda, venha de onde vier

A decisão do Departamento do Tesouro dos EUA de sancionar dois brasileiros, três empresas sediadas no Brasil e uma companhia portuguesa por suspeita de lavagem de dinheiro para o Primeiro Comando da Capital (PCC) é excelente para o combate ao crime organizado, independentemente das disputas políticas e conceituais que envolvem a recente classificação da facção como “organização terrorista” pelo governo americano. Ao fim e ao cabo, trata-se de uma medida concreta de asfixia financeira de uma máfia – e isso é bom tanto para os EUA quanto para o Brasil.

Segundo o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (Ofac, na sigla em inglês), Victor Henrique de Oliveira Shimada teria lavado mais de US$ 30 milhões em recursos oriundos do tráfico de drogas por meio de criptomoedas adquiridas nos EUA. De lá, o dinheiro era transferido para o Brasil. Shimada também é acusado de ser o elo entre membros do PCC na Flórida e traficantes internacionais. A outra sancionada é Stella Stefanie Nunes Henrique de Oliveira, assim como empresas ligadas a ambos. Com o bloqueio de seus bens e a proibição de negociarem com cidadãos e companhias americanas, o Ofac cortou o oxigênio financeiro que permite ao PCC expandir suas operações para além das fronteiras brasileiras.

É consenso entre especialistas em segurança pública que a asfixia financeira é uma das formas mais eficazes de combater organizações criminosas de estrutura mafiosa, como são o PCC e o CV, também designado como “organização terrorista” pelos EUA. Prender líderes dessas facções e apreender drogas e armas é mandatório, mas tem efeito limitado enquanto o dinheiro oriundo do crime continuar circulando livremente pelo sistema financeiro para bancar novas ilicitudes.

Chama a atenção, ainda, o fato de que as investigações que levaram às sanções tocam, mesmo que indiretamente, o caso “Vaidebet”, que apura desvio de recursos ligados a um contrato de patrocínio do Corinthians. Uma das empresas de Shimada, a Victory Trading, aparece como intermediária de recursos que teriam sido repassados à UJ Football, também denunciada pelo Ministério Público de São Paulo. Isso reforça algo que este jornal tem apontado frequentemente: o crime organizado não se limita mais ao tráfico de drogas e ao controle territorial, infiltrando-se nas instituições e na economia formal, incluindo o futebol, um dos setores mais populares e menos fiscalizados do País.

Dito isso, é preciso reconhecer que há riscos inerentes às sanções aplicadas pelo Ofac. Por partir do Executivo americano, sem o crivo do Judiciário, a medida, em tese, abre espaço para interferências políticas ou uso indevido dos poderosíssimos instrumentos de constrição financeira à disposição da Casa Branca para fins político-diplomáticos. Não é o caso dos sancionados agora, cujos indícios de envolvimento com o PCC são robustos e bem documentados, inclusive no Brasil. Mas, como o País está em ano eleitoral e a relação entre Brasília e Washington tem sido marcada por tensões, é prudente que as autoridades brasileiras e a sociedade civil permaneçam atentas a eventuais desvios de finalidade em sanções futuras.

Nesse sentido, as instituições financeiras brasileiras precisarão redobrar o rigor de seus mecanismos de compliance, sob pena de também serem alvo de sanções americanas caso suas operações se cruzem, ainda que involuntariamente, com negócios do PCC ou do CV. Os grandes bancos do País já são mundialmente bem reputados por suas sólidas políticas de controle, mas a designação do PCC e do CV como “organizações terroristas” impõe padrões de conformidade legal ainda mais rigorosos.

Por fim, cabe notar a reação do ministro da Fazenda às sanções americanas. Dario Durigan disse o óbvio ao reafirmar que a responsabilidade pela segurança pública no Brasil é do próprio País, defendendo que a cooperação com os EUA se restrinja à troca de informações. Que o Estado brasileiro, então, exerça essa responsabilidade com mais vigor, aprofundando o combate ao poderio bélico e financeiro das facções e à sua infiltração nas instituições e em negócios legítimos.

O combate ao PCC e ao CV exige, sim, protagonismo brasileiro como afirmação da soberania nacional. Mas isso não interdita parcerias internacionais pautadas pela boa técnica investigativa, não por bravatas eleitoreiras.

A sedução autoritária

Por O Estado de S. Paulo

A pretexto de combater o crime organizado, plano de Flávio Bolsonaro impõe ao País uma escolha inaceitável entre segurança pública e respeito aos princípios da Constituição de 1988

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência, apresentou há poucos dias o “Brasil Sem Medo”, um plano de doze medidas para a área de segurança. Registre-se que o diagnóstico do senador não está errado. O Brasil, de fato, há anos convive com indicadores de criminalidade inaceitáveis para um país que se pretende civilizado. Com razão, a sociedade está exasperada diante da conclusão de que o Estado tem sido incapaz de protegê-la de criminosos cada vez mais ousados e organizados. Mas o acerto do sr. Bolsonaro termina aí.

Ponto a ponto, seu plano, inspirado no regime autoritário de Nayib Bukele, em El Salvador, segue a velha receita populista que combina apelo social com sedução autoritária: a promessa de segurança à custa de direitos e garantias fundamentais.

Se o modelo salvadorenho já é terrível no mérito, há que se desconfiar também de seus supostos indicadores de “sucesso”. Bukele obliterou a separação de Poderes, calou a imprensa profissional e transformou o Judiciário de seu país em fantoche do Executivo. De modo que os dados circulantes sobre queda de roubos, tráfico e homicídios em El Salvador são exatamente os que Bukele quer que circulem. No Centro de Confinamento do Terrorismo (Cecot), o megapresídio erguido como vitrine do regime salvadorenho, meros suspeitos são trancafiados sem mandados judiciais, sem acesso a advogados ou qualquer outra mínima garantia de defesa justa.

Tratar a barbárie como um modelo a ser seguido no Brasil implica pisotear a Constituição de 1988 e, ademais, ignorar que, no Estado de Direito, mesmo o mais cruel dos criminosos, a despeito de estar privado da liberdade, não deixa de ser um cidadão titular de outros direitos elementares. Como é típico do bolsonarismo, Flávio instrumentaliza o medo da população e importa a lógica da crueldade que supostamente o aplaca para o Brasil. Decerto tem quem o apoie, mas não é esse o País que queremos.

Sua proposta de execução sumária de suspeitos armados como política de Estado é uma afronta ao devido processo legal e à presunção de inocência, pilares do artigo 5.º da Constituição. Evidentemente, qualquer policial não só pode como deve reagir à força, inclusive letal, quando sua vida ou a de terceiros está em risco. Mas transformar a letalidade policial em meta declarada é coisa de aspirante a tiranete.

A criação do “TREVA”, rede de presídios federais nos moldes do Cecot, também esbarra na vedação constitucional a penas cruéis e no dever do Estado de respeitar a integridade física e moral do preso, ainda que se trate do chefe de uma facção criminosa. Outra proposta do senador, a castração química de condenados por crimes sexuais, é igualmente incompatível com a proibição de penas cruéis prevista no inciso XLVII daquele mesmo artigo. Por mais hediondo que seja o crime, o Estado não pode impor ao criminoso penas que envolvam suplícios de qualquer natureza. Deveria ser ocioso ter de relembrar esse primado civilizatório.

A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos e a punição de adolescentes de 14 anos como adultos tampouco é trivial. Como já dissemos nesta página, trata-se de questão das mais complexas, que deve ser debatida com serenidade pela sociedade – e longe do calendário eleitoral. O fim da progressão de regime para crimes hediondos, no mesmo sentido, ignora o princípio da individualização da pena e, como se isso não bastasse, desestimula o preso a se ressocializar.

Entre as propostas, há ainda o “Muralha Brasileira”, um sistema de reconhecimento facial que promete vigiar portos, aeroportos e ruas com 1 milhão de câmeras. Tecnologia de vigilância em massa, sem os devidos controles, é terreno fértil para erros de identificação, vieses raciais e violações de privacidade. Em suma, uma agressão a direitos que não deixam de existir apenas porque o alvo declarado do Estado é o crime organizado.

Malgrado não serem surpreendentes vindo de quem vêm, as propostas apresentadas por Flávio Bolsonaro não resistem a um exame sério à luz da Constituição. Mas o “Brasil Sem Medo” tem o mérito de mostrar, mais uma vez, de que material é feito o bolsonarismo. Um genuíno líder democrata jamais submeteria a Nação à escolha entre a repressão ao crime e o respeito às garantias e direitos fundamentais.

O risco do ‘acelera e freia’

Por O Estado de S. Paulo

Radares que calculam velocidade média indicam abusos e servem de alerta para autoridades

Concessionárias de rodovias brasileiras começaram a testar uma nova ferramenta para flagrar os motoristas que trafegam acima do limite de velocidade. Diferentemente do atual modelo de radares fixos que registram a velocidade durante a passagem do veículo num determinado ponto, os equipamentos conseguem acompanhar o deslocamento de motos, carros, ônibus e caminhões por um trecho da via e calcular de forma precisa a sua velocidade média. E os resultados dos experimentos não são nada animadores.

O monitoramento, segundo reportagem do Estadão, revelou que os motoristas abusam do comportamento “acelera e freia”, trafegando acima da velocidade permitida e driblando a fiscalização para escapar de multas e da perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ocorre que a lei da física é incontornável: a velocidade média é a razão entre a quilometragem percorrida e o tempo gasto para percorrê-la. Se o motorista chegou a um ponto antes do tempo estimado, é porque infringiu outra lei, a de trânsito. Ou seja, a tecnologia é capaz de detectar e denunciar o condutor imprudente.

Num trecho monitorado no Rodoanel, metade dos carros, segundo a concessionária SPMar, excedeu o limite de velocidade, trafegando em média a 110 km/h onde a velocidade máxima permitida era de 100 km/h. E os dados em relação aos caminhões e ônibus impressionam ainda mais: 9 em cada 10 veículos pesados circularam a uma velocidade média acima do limite de 80 km/h. Como se vê, os condutores se arriscam e, pior, põem em risco a vida daqueles que cruzam seu caminho.

Não é preciso ser especialista em tráfego para depreender que o problema é bem maior do que o registrado numa ou noutra rodovia. O trânsito em todo o Brasil é perigoso. Em 2024, o País registrou mais de 37 mil mortes no trânsito, segundo dados divulgados recentemente pelo DataSUS, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Contra essa triste realidade, há alguns bons exemplos a serem seguidos. Em vigor há 20 anos, o monitoramento por velocidade média na Europa tem salvado vidas: na Itália, a queda da mortalidade foi de 56%, enquanto na Escócia foi de 70%.

É urgente que o Brasil enfrente as suas inquietantes estatísticas de trânsito e se aproprie de todas as ferramentas tecnológicas disponíveis para frear a escalada da violência nas ruas e nas estradas. Já existem condições tecnológicas para que os radares de velocidade média sejam instalados por aqui. Para isso, ainda faltam marcos jurídicos e regulatórios que permitam que se avance da fase de testes, hoje meramente educativa, para a fase de fiscalização.

Logo, reformas legislativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e medidas de regulação são necessárias. Mas tudo isso exigirá engajamento da sociedade e do poder público, que precisa convencer a população de que não existe “indústria da multa” para quem respeita a lei. Também é necessário que as próprias autoridades políticas se convençam de que salvar vidas importa mais do que qualquer ganho eleitoral obtido na base do discurso irresponsável.

Cumprir as metas fiscais até 2030 será desafiador

Por Valor Econômico

Analistas privados estimam que o governo precisaria produzir superávits primários de 1,5% a 2% do PIB para estabilizar a dívida bruta por volta de 2032

O cenário para a evolução da dívida pública não é favorável nem no curto nem no longo prazo. Já em 2028, mesmo com contingenciamento máximo permitido por lei, o cumprimento das metas fiscais exigiria um aumento adicional de arrecadação. No longo prazo, a dívida bruta, de 83,6% em 2026, levaria uma década com cumprimento da meta de superávits primários simplesmente para voltar ao ponto de partida, em 83,1% do PIB em 2036. Os dados são do Relatório de Projeções Fiscais do Tesouro Nacional.

Projeções de longo prazo no Brasil raramente acertam o alvo e têm desempenho ainda pior que as de curto prazo. No entanto, no cenário inicial projetado, baseados em status quo e dados históricos, os parâmetros considerados pelo Tesouro são relativamente otimistas. A economia crescerá 2,6% de 2027 a 2029 e 2,9% em 2029 e em 2030, acima do seu potencial e, mesmo assim, a meta de inflação, de 3%, será atingida a partir de 2028 e cumprida daí em diante. Ainda assim, faltarão recursos.

Sem novas medidas de arrecadação além das executadas em 2026, e com o contingenciamento de despesas máximo permitido, que preserva 75% de sua dotação orçamentária, há ainda assim asfixia crescente das despesas discricionárias, que incluem o custeio da máquina pública. Em 2028, por exemplo, com represamento de despesas de R$ 66,6 bilhões, há falta de R$ 10 bilhões para o cumprimento do piso da meta (0,75%) de resultado fiscal de 1% do PIB. No ano seguinte, o contingenciamento máximo subiria a R$ 68,4 bilhões, e a insuficiência de recursos se alçaria a R$ 80,6 bilhões em 2029. Com os mesmos parâmetros, a carência em 2030 seria de R$ 136,4 bilhões.

Essa progressão culmina em 2034, quando, segundo o Tesouro, não haveria dinheiro suficiente para o governo cumprir as obrigações básicas, isto é, haveria o risco de paralisação da máquina pública. A ameaça existia antes para 2027, mas o Congresso providencialmente diluiu por 10 anos o prazo de pagamento de precatórios, que deveria se tornar integral no ano que vem.

A partir de 2034, as despesas discricionárias são reduzidas brutalmente. O espaço para elas, de R$ 122 bilhões em 2027, decai para R$ 57 bilhões em 2030, torna-se negativo em R$ 11 bilhões em 2034, R$ 28 bilhões negativos em 2035 e chega a R$ 53 bilhões negativos em 2036.

Para evitar o descumprimento da meta e atingir seu centro, o Tesouro estima a necessidade de aumento de receitas de 0,8% do PIB em 2028, 1,2% em 2029 e 1,6% em 2030. Já em 2027, seriam necessárias medidas adicionais de 0,2% do PIB. Ao longo do período de 2027 a 2036, aumentou a necessidade de arrecadação média extra de 1% na edição anterior do relatório do Tesouro, para 1,2% do PIB agora.

O Tesouro criou também um cenário de referência, em que por princípio a meta fiscal é cumprida em todos os anos do período. Calculou assim qual o resultado primário que seria necessário fazer com que a dívida bruta do governo geral se estabilizasse no nível de 2025, de 78,5% do PIB. O resultado ideal é chocante. Com um déficit de 0,4% do PIB em 2026 (o real, não o do regime fiscal, que exclui uma série de despesas), seria preciso obter um superávit fiscal de 4,1% do PIB, ou cerca de R$ 560 bilhões de economia. Em 2027, o resultado primário deveria ser de 2,1% do PIB, ou R$ 340 bilhões. Os superávits necessários se estabilizariam em torno de 1,4% do PIB a partir de 2032 até 2036. Nessa sequência, que implicaria um choque fiscal já este ano, a dívida se estabilizaria ou decresceria a partir de 2030. Para parâmetro de comparação, em quatro anos de governo Lula, não houve um centavo de superávit fiscal.

Os juros chegaram a seu maior nível em quase duas décadas porque o endividamento público cresce sem parar. É uma conta pesada, que se estende pelo futuro. Na projeção do Tesouro do cenário inicial, que não prevê novos aumentos das taxas em 10 anos, e que a inflação permanecerá comportada na meta, os encargos financeiros permanecerão por todo tempo acima de R$ 1 trilhão: R$ 1,24 trilhão em 2026 e R$ 1,6 trilhão em 2036.

O Tesouro projeta que o cenário de referência, em que as metas fiscais são cumpridas, requer um esforço fiscal médio de 1,2% do PIB de 2027 a 2036. Analistas privados estimam que superávits primários de 1,5% a 2% do PIB estabilizariam a dívida bruta por volta de 2032. Mas isto na verdade requer que as metas do novo regime fiscal previstas fossem revistas e aumentadas. Pelo Projeto de Lei orçamentária de 2027, elas foram fixadas em 0,5% do PIB em 2027, 1% em 2028, 1,25% em 2029 e 1,5% em 2030. Uma antecipação desse cronograma, além de melhorar a trajetória de endividamento, teria a vantagem adicional de melhorar as expectativas, hoje muito negativas. Para isso também seria preciso diminuir a relação entre aumento de arrecadação e despesas, reduzindo o teto máximo de 2,5% para 2% ou menos.

Tudo isso é culpa do atual governo, que nunca se preocupou em resolver a questão fiscal. O presidente Lula, pelas pesquisas de agora favorito nas eleições, só fez aumentar custos. Seu principal opositor, Flavio Bolsonaro, não fala do assunto.

Solidariedade nos escombros de Caracas

Por Correio Braziliense

Quem interfere na política de um país assume uma responsabilidade sobre o seu povo, não apenas nos momentos de conveniência estratégica, mas especialmente nos momentos de colapso

Mais de uma semana após os terremotos que devastaram a Venezuela, bombeiros militares brasileiros e de outros países seguem retirando corpos dos escombros sob calor de 31°C, em meio a estruturas instáveis que exigem avaliação técnica antes de cada avanço. Na terça-feira, duas mulheres e um homem de 71 anos foram localizados e retirados. Na quarta-feira, mais duas vítimas. Ontem, operação dramática que mobilizou uma equipe internacional de socorristas salvou um homem de 43 anos. 

São números frios para a tragédia, mas que devem ser exaltados. Profissionais cruzaram fronteiras, deixaram suas casas para cavar entre escombros porque entenderam, antes de qualquer discurso, que vidas humanas não têm nacionalidade. É o melhor que a solidariedade internacional tem a oferecer, e merece ser dito com todas as letras. 

Equipes de diferentes países trabalham, lado a lado, nos destroços de Caracas, partilhando cães farejadores, protocolos de biossegurança e o mesmo esgotamento. Essa teia de socorro voluntário, construída à base de competência técnica e humanidade, é a prova de que, quando o mundo decide agir, consegue agir bem. O problema é quando demora a decidir.

As primeiras 72 horas após um colapso estrutural são o intervalo em que a maioria dos sobreviventes pode ser resgatada com vida. Cada hora além disso tem um custo que não aparece em nenhum comunicado oficial, mas que qualquer bombeiro que já trabalhou em escombros conhece de cor. A mobilização internacional na Venezuela foi lenta, fragmentada e aquém do que a dimensão da tragédia exigia. Enquanto equipes voluntárias de países como o Brasil e a República Dominicana chegavam com os próprios recursos, potências com maior capacidade de liderar uma resposta coordenada enrolavam-se em protocolos e conveniências.

É aqui que a contradição se torna indefensável. Espera-se mais dos Estados Unidos, que, nos últimos meses, assumiram papel central na reconfiguração política venezuelana, apoiando o governo de transição, negociando uma dívida de US$ 240 bilhões e sinalizando uma nova arquitetura de influência na região. Quem interfere na política de um país assume uma responsabilidade sobre o seu povo, não apenas nos momentos de conveniência estratégica, mas especialmente nos momentos de colapso. O mesmo vale para potências europeias que acompanham de perto o processo de transição.

A postura de cobrança se estende a autoridades venezuelanas, que  precisam responder a denúncias sobre impedimento e dificuldades para a entrada de voluntários no país ou de acesso aos locais mais afetados pelos tremores. Acima de qualquer tensão diplomática ou cálculo político, há pessoas sob os escombros e vidas a serem reconstruídas. São mais de 2 mil mortos e cerca de 11 mil feridos. A Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) fez apelo emergencial para obter US$ 14,85 milhões a serem usados no apoio aos afetados. Eis outra forma de fazer parte da rede de solidariedade.

Sanções dos EUA despertam preocupação no Brasil

Por O Povo (CE)

Tudo leva a crer que se trata de uma ação política orientada para atingir um País que não se submete aos caprichos da Casa Branca

Os Estados Unidos utilizaram pela primeira vez a lei que classifica as facções criminosas Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras, permitindo que os EUA sancionem brasileiros e empresas nacionais.

Foram atingidos Victor Henrique de Oliveira Shimada, já investigado no Brasil, e Stella Stefanie Nunes Henrique de Oliveira. Segundo a denúncia, Shimada era responsável pela ligação entre integrantes do PCC na Flórida e traficantes internacionais. Ele teria lavado mais de U$ 30 milhões usando criptomoedas para enviar o dinheiro ao Brasil. Stella é parente de Shimada e já atuou como secretária dele.

Autoridades brasileiras reagiram à decisão manifestando preocupação. O Ministro da Justiça (MJ) alertou que o combate ao crime organizado internacional "não deve servir de pretexto para medidas unilaterais", que podem ser acompanhadas de ações "ainda mais gravosas", sem amparo nos sistemas de cooperação entre os dois países. O MJ ainda alertou que as restrições aplicadas pelos EUA podem causar efeitos indiretos em instituições financeiras que podem ser alcançadas com "sanções secundárias".

De fato, não é possível ver com naturalidade essa ação dos Estados Unidos que, com base em uma lei interna, se atribuem o direito de intervir diretamente em outro País, ainda que ao arrepio da legislação internacional. A situação se torna mais grave ainda porque o Brasil nunca se recusou a ampliar a colaboração com os EUA para combater o crime organizado.

Tanto é verdade que o presidente Lula tratou diretamente do assunto com seu homólogo americano, Donald Trump, tanto em conversas por telefone, quanto presencialmente, na reunião ocorrida em maio, na Casa Branca, quando o brasileiro entregou a Trump um documento com propostas de ação conjunta.

Além do mais, é forçoso perguntar: se Trump está tão decidido a combater o crime organizado, por que não responde a Lula sobre o pedido de extradição de Ricardo Magro? Ele é controlador de Refit, mora em Miami, e é investigado pela Polícia Federal por suposta fraude tributária, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A insistência de Washington em nomear como organizações terroristas internacionais as facções criminosas brasileiras, leva a perguntar qual o verdadeiro interesse do governo americano ao proceder dessa maneira.

Tudo leva a crer que se trata de uma ação política orientada para atingir um País que não se submete aos caprichos da Casa Branca do que um real interesse em combater o crime. É de se lembrar o claro propósito de Washington em controlar a América Latina, sem esquecer o interesse que a eleição de outubro no Brasil desperta em Donald Trump, especialmente em seu Secretário de Estado, Marco Rubio.

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