O Estado de S. Paulo
A Polícia Federal investigava – investiga ainda – a prática de contrabando por meio do avião do empresário Fernando Oliveira Lima, descobertos então, entre os 16 viajantes do voo em xeque, Hugo Motta e Ciro Nogueira. A notícia é de 28 de abril deste ano. O episódio, de 20 de abril de 2025. Motta já presidia a Câmara. Voltavam da ilha de São Martinho, no Caribe, paraíso fiscal e dos cassinos. Desembarcaram num aeroporto executivo em São Paulo, ocasião em que o piloto da aeronave entraria no País sem submeter cinco bagagens ao raio X. Ninguém sabe o que havia nos volumes.
Sabido – assim atribuído e já consagrado –
que as malas eram do comandante, condição em que viajava com mais pertences que
os passageiros. Eram dele – admitiu. Foi ele a passar com as peças por fora. Os
demais cumpriram o procedimento-padrão. Sabido também que Fernando Oliveira
Lima é Fernandin OIG, operador de jogatina, outrora objeto da CPI das Bets no
Senado – lá onde tinha suplência eloquente o senador Nogueira – e cuja
prosperidade dos tigrinhos depende do Congresso. Também estavam a bordo os
deputados, líderes de seus partidos, Doutor Luizinho e Isnaldo Bulhões. O
piloto é funcionário do empresário.
Segundo a PF, não haveria “como descartar a
possibilidade de envolvimento de um ou mais passageiros detentores de
prerrogativa de foro nos delitos sob apuração (...)”, razão por que a
investigação chegara ao STF. Na semana passada, Alexandre de Moraes considerou
não haver suspeitas contra os parlamentares e determinou que o caso voltasse à
primeira instância, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral da República,
comandada por Paulo Gonet.
Não há delito em legisladores viajarem em
jatinhos cujos proprietários têm interesses no Parlamento. (Ciro Nogueira
voaria novamente com Fernandin, para a França, em 22 de maio daquele mesmo 25.)
E não seria Moraes a ver algum problema nessa prática. (Nunes Marques foi à
festa do cantor Gusttavo Lima, na Grécia, em 2024, em avião do empresário.)
Tampouco haverá problema em Gonet dividir a mesa do bar com Moraes e Motta –
uísque e charuto pagos por Daniel Vorcaro. Foi em Londres, em abril de 2024.
Ninguém pode dizer que a confraria condicione atos (ou omissões)
institucionais.
Citado Vorcaro, esse fazedor de amigos,
lembremos mensagem do banqueiro à noiva: “Acabou chegando hugo e ciro aqui para
falarem com alexandre”. Era 20 de março de 2025, exato mês antes do desembarque
investigado. Ninguém sabe se “hugo” seria o Motta; se “ciro”, o Nogueira; se
“alexandre”, o de Moraes. Ainda que fossem, não há delito em o presidente da
Câmara e o presidente de partido encontrarem-se com ministro do Supremo na casa
do banqueiro que negociava com o banco estatal do Distrito Federal – o
memorando de entendimento para a compra do Master pelo BRB seria anunciado em
28 de março.
O ônus da institucionalidade sob a República
não pode tolher a natureza espontânea das amizades entre ricos e poderosos. Não
criminalizemos os afetos a jato.

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