sábado, 3 de setembro de 2022

Hélio Schwartsman - Iniquidades sanitárias

Folha de S. Paulo

Juízes não têm formação adequada para as decisões que terão de tomar

Demorou, mas a opinião pública se convenceu de que a judicialização do SUS é ruim para a sociedade. A prática introduz uma iniquidade no sistema, já que são tipicamente os pacientes mais ricos que acionam a Justiça para obter acesso imediato a drogas, terapias e outros itens, o que tira recursos do fundo comum.

Na prática, a judicialização transfere a decisão sobre onde alocar recursos das autoridades sanitárias para juízes, que não têm a formação adequada para isso.

O que vale para o SUS vale para os planos de saúde. Ambos operam sob a mesma lógica. É o conjunto dos usuários que paga pelos tratamentos, seja através de impostos, seja de mensalidades. Isso justifica uma espécie de curadoria, que assegure que as prescrições (e os desembolsos) estejam de acordo com os princípios da eficácia e da economicidade. Quando um médico receita uma droga inútil ou um tratamento novo que até funciona, mas é muito mais caro que a terapia tradicional, estamos jogando dinheiro fora, seja no SUS, seja nos planos.

À luz dessas reflexões, devo dizer que não gostei da decisão do Congresso de fixar em lei que o rol de procedimentos cobertos pelos planos tem caráter exemplificativo e não taxativo, como havia sido definido pelo STJ. Meu receio é que o rol exemplificativo, uma lista aberta, seja um convite à judicialização. É importante aqui fazer um parêntese. Há dois tipos de judicialização, uma para reivindicar tratamentos ainda não incorporados à lista da ANS e outra para obrigar os gestores a honrar coberturas que deveriam ser líquidas e certas, como hemodiálises e cirurgias consagradas. Vejo a primeira com receio e a segunda como necessária.

Meu ponto é que a melhor forma de tratar o problema não é estimulando a má judicialização, mas assegurando que a lista da ANS esteja sempre atualizada, valendo para todos os usuários, não só para os mais sofisticados, com condições de abrir processos.

Um comentário:

ADEMAR AMANCIO disse...

Nada a declarar.