O Estado de S. Paulo
Com investigações avançadas, o que mais Vorcaro, Zettel e Costa podem entregar nesse núcleo central?
Formou-se uma fila de possíveis delatores do
caso do Banco Master: o banqueiro Daniel Vorcaro, o cunhado e operador
financeiro dele, Fabiano Zettel, o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa.
À medida que as investigações apertaram o
cerco, todos adotaram a mesma estratégia. Trocaram de advogado e passaram a
buscar um acordo.
Seus advogados, porém, têm ouvido a mesma coisa de interlocutores na Polícia Federal, na Procuradoria-Geral da República (PGR) e no gabinete do relator do caso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. Não vai ser fácil.
O mesmo motivo que os levou a buscar uma
delação premiada é o que se transforma agora numa barreira para que consigam
avançar no caminho do perdão judicial em troca de informações: as investigações
da PF avançaram demais.
Entre os investigadores, o caso Master é
tratado por ramos distintos. A trama central – que é a fraude financeira
provocada pela quebra do Master e a tentativa frustrada de compra do banco pelo
BRB – está praticamente elucidada.
Graças ao trabalho inicial do Banco Central, à extração minuciosa da PF dos celulares e computadores e, claro, ao descuido dos alvos, poucas vezes se viu uma investigação de corrupção tão bem detalhada.
Já estão praticamente comprovadas a gestão
fraudulenta das carteiras do Master, o que provocou um rombo no Fundo
Garantidor de Crédito (FGC), e a tentativa de cooptar a cúpula do BRB para
tentar encobrir os malfeitos. Aliás, as mensagens entre Paulo Henrique Costa e
Vorcaro são para lá de comprometedoras.
O que mais os delatores, incluindo Vorcaro,
podem entregar nesse núcleo central?
A resposta é simples. Praticamente nada, a
não ser que cheguem a eventuais políticos que tenham facilitado as falcatruas.
O ex-governador do DF Ibaneis Rocha, por exemplo, tinha ciência do que se
passava?
Estará Vorcaro disposto a esclarecer as
suspeitas sobre suas relações para lá de nebulosas com os ministros do Supremo
Tribunal Federal já reveladas pela imprensa?
Cabe aqui dizer que não é uma caça às bruxas.
Os investigadores não têm alvos predeterminados, porque isso fere o próprio
princípio da colaboração. Mas a questão técnica é: os delatores serão capazes
de ampliar o escopo da investigação? Isso sem falar no risco de que um delator
“esvazie” o outro.
Uma colaboração bem-sucedida precisa de fatos adicionais, tem de oferecer recuperação de patrimônio e entregar provas ou elementos que permitam aos investigadores chegar a essas provas. Caso contrário, nada feito.

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