O Globo
Ao invocar conceitos como misoginia e
discriminações de gênero, juíza introduziu uma categoria ideológica como parte
da decisão penal
Quando Henry Borel, de 4 anos, deu entrada no hospital carioca Barra D’Or já sem sinais vitais, sua mãe, Monique Medeiros, endossou a versão do namorado, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, segundo a qual a criança havia caído da cama. Na quinta-feira passada, Dr. Jairinho, como é conhecido, foi condenado a 43 anos de prisão pela morte de Henry. Sete laudos concluíram que o menino morreu por hemorragia interna e laceração no fígado causada por ação contundente. Peritos descartaram a hipótese de acidente doméstico.
Ao longo do julgamento do casal, Monique
admitiu que o filho disse a ela duas vezes que o “tio” o agredia. E reconheceu
ter recebido ao menos um relato da babá por suspeitar que Jairinho maltratava
Henry quando se trancava no quarto com ele.
Monique, portanto, sabia que o filho corria
riscos no convívio com o parceiro — um agressor contumaz que, segundo laudo
psiquiátrico, se comprazia em infligir dor em crianças. Mas, entre se separar
do namorado para proteger o filho e continuar com ele, mesmo expondo a criança
ao perigo, ela escolheu a segunda opção. Os sete jurados do caso, diante do que
viram e ouviram ao longo de 11 dias de julgamento, consideraram Monique responsável
por homicídio culposo e omissão diante da tortura sofrida pelo filho.
A juíza Elizabeth Louro, porém, decidiu dar à
condenada o perdão judicial pelo crime de homicídio culposo. Como considerou
que a pena pela omissão diante de tortura já havia sido cumprida por Monique
durante o processo, ordenou a expedição do seu alvará de soltura logo depois da
leitura da sentença. Monique foi solta no mesmo dia.
O perdão judicial é um benefício cabível
quando a consequência do crime impõe ao réu um sofrimento tamanho que torna a
pena desnecessária. A juíza avaliou que a dor de perder o único filho, para
Monique, já constituía castigo suficiente. Mas não só. Monique, afirmou
Elizabeth Louro, merecia o benefício porque, ao não ajustar seu comportamento
ao padrão ditado pela sociedade, foi vítima de um “massacre” social e misógino.
“É que o papel culturalmente reservado à mulher nos moldes patriarcais não só
dela exige ser mãe, mas, muito além, a mãe perfeita”, disse. Se a intenção da
magistrada era prestar um serviço às mulheres e ao aprimoramento da Justiça, é mais
provável que tenha contribuído para ajudar a desmoralizar ambas.
Ao invocar conceitos como misoginia e
discriminações de gênero, ambos presentes em sua sentença, a juíza introduziu
uma categoria ideológica como parte da sustentação de uma decisão penal. Por
essa lógica, as mulheres, vítimas estruturais do patriarcado, têm direito a um
bônus moral, dispensadas de ter sua conduta julgada pelos mesmos critérios
aplicáveis aos demais réus. Com sua fundamentação, ela conseguiu, ao mesmo
tempo, lançar a retórica feminista no terreno da caricatura e levar ao
paroxismo uma distorção cada vez mais frequente em certos círculos
progressistas: a ideia de que mulheres não devem ser tratadas como seres iguais
aos homens, mas sim moralmente superiores — agora também perante a Justiça.
Nesse terreno, a fundamentação produziu consequência ainda pior.
Quando a lei deixa de ser aplicada de forma
universal para ser filtrada pelo critério das identidades — mãe e mulher, no
caso de Monique—, que outras categorias, por desigualdades históricas, terão
direito a ganhar desconto nas sentenças? Quem escolherá quais identidades serão
beneficiadas e quais ficarão de fora? Os já bastante desacreditados tribunais
brasileiros ganharão ou perderão a confiança da população diante da percepção
de que a categoria a que pertence o réu importa mais que os fatos?
De volta à morte do menino Henry: crianças
dependem dos pais para protegê-las dos perigos do mundo. Henry dependia de
Monique. Monique falhou miseravelmente com ele. E o patriarcado não tem nada a
ver com isso.

Um comentário:
Thaís Oyama e sua sensatez.
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