• Nota do instituto fala de processo por reportagem sobre prédio no Guarujá, mas não de decisão de juiz
- O Globo
Na nota divulgada ontem, o Instituto Lula diz que o ex-presidente está processando jornalistas do GLOBO por reportagem sobre o apartamento no Guarujá em grau de recurso, mas não deixa claro que perdeu a ação em 1 ª instância. Ao julgar a ação improcedente, o juiz Mauro Nicolau Junior, da 48 ª Vara Cível do Rio, expôs as contradições de Lula: “A conduta da assessoria de imprensa do autor se revela contraditória, ora afirmando ser o imóvel de propriedade do autor e de sua família, ora negando”.
O processo foi movido por Lula depois que o jornal mostrou, em 12 de agosto do ano passado, que um grupo empresarial recebera R$ 3,7 milhões da GFD — empresa usada para lavar dinheiro do doleiro Alberto Youssef — e repassou quase a mesma quantia para a construtora OAS, na finalização das obras do prédio no Guarujá. Lula sustentou que repórteres do GLOBO tiveram a intenção de atacar a sua honra ao publicar a reportagem.
Ao negar o pedido, em sentença de 14 de dezembro, o juiz entendeu que os jornalistas “não praticaram qualquer ato ilícito” e apenas exerceram o direito de liberdade de expressão. Por essa razão, julgou a ação improcedente e registrou que os fatos narrados pela reportagem são de interesse público. “É de notório conhecimento que o país vive momento histórico ímpar, iniciado pela ‘ Operação Lava- Jato’, promovida por iniciativa de Polícia Federal e Ministério Público Federal, que busca deflagrar esquemas de corrupção em empresas públicas, e entre empreiteiras e agentes públicos. Qualquer fato que possa estar ligado a essa operação é de grande interesse público e merece ser noticiado”.
O magistrado também refutou alegação da defesa de Lula de que o apartamento não pertencia ao ex- presidente. Na ocasião, Lula disse que sua mulher, Marisa Letícia, possuía cota de participação da Bancoop referente ao apartamento. Mas o juiz lembrou que, em 2010, a própria assessoria do Instituto Lula informou que o imóvel era do ex-presidente.
O juiz ressaltou que, se há investigações sobre o empreendimento, isso deve ser público. “Na hipótese de haver investigações criminais em curso sobre as obras do edifício em que o autor ( Lula) seria proprietário de unidade, ou que sua esposa teria quotas conversíveis em unidade do edifício, tal fato não deve passar despercebido pela imprensa. Tem sim esta o direito, mais que isso, o dever, de noticiar tais fatos, desde que devidamente embasadas suas afirmações e apresentadas as versões dos envolvidos, o que é observado na matéria jornalística tratada neste processo.”
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