O Estado de S. Paulo
O desafio de calibrar as respostas do País a este cenário internacional é a primeira prioridade da política externa brasileira
As guerras, assim como a paz que delas pode
resultar, são camaleônicas. Mudam de aspecto e de caráter em função de sua
duração, dos beligerantes envolvidos, da pluralidade das armas, das
constelações diplomáticas e da dinâmica do poder e da força em ação.
As guerras na Ucrânia e no Oriente Médio têm
especificidades próprias e distintos atores. Representam o paradigma do uso da
força como meio de solução de tensões e conflitos.
Ambas têm como horizonte uma reconfiguração geopolítica das regiões em que vêm sendo travadas, e vêm tendo um impacto significativo na dinâmica da vida internacional, que vai muito além do de seus espaços próprios.
São dois conflitos distintos do da incidência
regional que se deram depois da 2.ª Guerra Mundial. Por isso, têm uma dimensão
abrangente que impacta o sistema internacional como um todo.
Ucrânia e Oriente Médio apontam para a
efetiva indivisibilidade da paz, dada a abrangência planetária dos seus efeitos
e da sua repercussão estratégica e econômico-comercial. Esta afeta a todos,
inclusive o nosso país que, como tantos outros, não está diretamente envolvido
nas tensões dos dois conflitos, mas é alcançado pelas suas consequências.
Na guerra fria, a situaçãolimite foi
administrada pela racionalidade da dissuasão nuclear, que levou à “paz
impossível/guerra improvável”, na formulação de Raymond Aron.
Não é isto o que ocorre no “novo normal” da
ordem/desordem mundial que gera, com especificidade própria, uma nova “era de
incerteza”.
A incerteza torna difícil para todos os
Estados a ponderação mais segura dos riscos inerentes aos seus interesses de
inserção no mundo. É o que faz da guerra uma probabilidade que se efetivou na
Ucrânia e no Oriente Médio. São guerras de escolha e não de necessidade – transgressoras
das normas acordadas pelo Direito Internacional do pós-2.ª Guerra Mundial.
As incertezas resultam, inter alia, do jogo
diplomático dos unilateralismos das soberanias, da tensão de hegemonia entre
Estados Unidos e China, da prevalência intransitiva da geografia das paixões,
da ótica da geopolítica e da geoeconomia com seu foco no controle dos espaços
de insumos e de matérias-primas, que vêm moldando os relacionamentos
interestatais.
Daí provém a fragmentação da ordem mundial em
múltiplos polos de gravidade que propiciam, com seus unilateralismos, a
derrogação do Direito Internacional, criado pelos Estados com o objetivo de conter
e amainar os atritos das interações interestatais no sistema internacional.
Com efeito, a derrogação corrói o papel das
duas funções do Direito Internacional. A primeira é a de informar e orientar,
normativamente, os Estados sobre o padrão admissível das suas condutas e de
suas políticas externas. Por exemplo, no pós-2.ª Guerra, a proibição das
guerras de conquista e a exclusão do uso da força para atingir a integridade
territorial e a independência de qualquer Estado. A invasão da Ucrânia por Vladimir
Putin é uma ruptura com o padrão do admissível.
A segunda função provém da primeira, pois o
padrão do admissível, dada a dinâmica de interdependência dos Estados, passou
também a formatar o campo econômicocomercial e o do meio ambiente, cujas normas
contemplam as delimitações de unilateralismos das políticas de poder
destituídas de limites. Delas se afasta o desestabilizador e instável arbítrio
unilateralista de Donald Trump na sua atuação internacional em todas as
esferas.
A contenção das políticas de poder nos campos
econômico-social e do meio ambiente diminui as incertezas dos riscos da
unilateralidade por meio de acordos que vêm sendo celebrados por Estados em
múltiplas instâncias diplomáticas. Na sua vigência, são regras normativas,
constitutivas de um quadro de referência multilateral, orientador da ação
estatal.
São de interesse da maioria dos países,
inclusive o Brasil, que não são grandes potências.
A derrogação do Direito Internacional afeta a
previsibilidade da vida internacional.
É para a maioria dos países, para valer-me do
conceito de Helio Jaguaribe, uma diminuição das condições de permissibilidade
da sua atuação internacional, vale dizer, o que está ou não está ao alcance de
cada país, para definir com um mínimo de autonomia o seu lugar no mundo de que
todos fazemos parte.
A redução das condições de permissibilidade é
maior ou menor, dependendo da localização no mundo e dos recursos de poder de cada
Estado. É o que gera múltiplas respostas calibradoras dos danos provenientes no
momento atual da desconsideração do Direito Internacional.
No caso do Brasil, a redução das condições de
permissibilidade é palpável. Por isso, o desafio de calibrar as respostas do
País a este cenário internacional é a primeira prioridade da política externa
brasileira.
*PROFESSOR EMÉRITO DA FACULDADE DE DIREITO DA USP, FOI MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 1992, 2001-2002

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