domingo, 19 de julho de 2026

Ucrânia e Oriente Médio, por Celso Lafer*

O Estado de S. Paulo

O desafio de calibrar as respostas do País a este cenário internacional é a primeira prioridade da política externa brasileira

As guerras, assim como a paz que delas pode resultar, são camaleônicas. Mudam de aspecto e de caráter em função de sua duração, dos beligerantes envolvidos, da pluralidade das armas, das constelações diplomáticas e da dinâmica do poder e da força em ação.

As guerras na Ucrânia e no Oriente Médio têm especificidades próprias e distintos atores. Representam o paradigma do uso da força como meio de solução de tensões e conflitos.

Ambas têm como horizonte uma reconfiguração geopolítica das regiões em que vêm sendo travadas, e vêm tendo um impacto significativo na dinâmica da vida internacional, que vai muito além do de seus espaços próprios.

São dois conflitos distintos do da incidência regional que se deram depois da 2.ª Guerra Mundial. Por isso, têm uma dimensão abrangente que impacta o sistema internacional como um todo.

Ucrânia e Oriente Médio apontam para a efetiva indivisibilidade da paz, dada a abrangência planetária dos seus efeitos e da sua repercussão estratégica e econômico-comercial. Esta afeta a todos, inclusive o nosso país que, como tantos outros, não está diretamente envolvido nas tensões dos dois conflitos, mas é alcançado pelas suas consequências.

Na guerra fria, a situaçãolimite foi administrada pela racionalidade da dissuasão nuclear, que levou à “paz impossível/guerra improvável”, na formulação de Raymond Aron.

Não é isto o que ocorre no “novo normal” da ordem/desordem mundial que gera, com especificidade própria, uma nova “era de incerteza”.

A incerteza torna difícil para todos os Estados a ponderação mais segura dos riscos inerentes aos seus interesses de inserção no mundo. É o que faz da guerra uma probabilidade que se efetivou na Ucrânia e no Oriente Médio. São guerras de escolha e não de necessidade – transgressoras das normas acordadas pelo Direito Internacional do pós-2.ª Guerra Mundial.

As incertezas resultam, inter alia, do jogo diplomático dos unilateralismos das soberanias, da tensão de hegemonia entre Estados Unidos e China, da prevalência intransitiva da geografia das paixões, da ótica da geopolítica e da geoeconomia com seu foco no controle dos espaços de insumos e de matérias-primas, que vêm moldando os relacionamentos interestatais.

Daí provém a fragmentação da ordem mundial em múltiplos polos de gravidade que propiciam, com seus unilateralismos, a derrogação do Direito Internacional, criado pelos Estados com o objetivo de conter e amainar os atritos das interações interestatais no sistema internacional.

Com efeito, a derrogação corrói o papel das duas funções do Direito Internacional. A primeira é a de informar e orientar, normativamente, os Estados sobre o padrão admissível das suas condutas e de suas políticas externas. Por exemplo, no pós-2.ª Guerra, a proibição das guerras de conquista e a exclusão do uso da força para atingir a integridade territorial e a independência de qualquer Estado. A invasão da Ucrânia por Vladimir Putin é uma ruptura com o padrão do admissível.

A segunda função provém da primeira, pois o padrão do admissível, dada a dinâmica de interdependência dos Estados, passou também a formatar o campo econômicocomercial e o do meio ambiente, cujas normas contemplam as delimitações de unilateralismos das políticas de poder destituídas de limites. Delas se afasta o desestabilizador e instável arbítrio unilateralista de Donald Trump na sua atuação internacional em todas as esferas.

A contenção das políticas de poder nos campos econômico-social e do meio ambiente diminui as incertezas dos riscos da unilateralidade por meio de acordos que vêm sendo celebrados por Estados em múltiplas instâncias diplomáticas. Na sua vigência, são regras normativas, constitutivas de um quadro de referência multilateral, orientador da ação estatal.

São de interesse da maioria dos países, inclusive o Brasil, que não são grandes potências.

A derrogação do Direito Internacional afeta a previsibilidade da vida internacional.

É para a maioria dos países, para valer-me do conceito de Helio Jaguaribe, uma diminuição das condições de permissibilidade da sua atuação internacional, vale dizer, o que está ou não está ao alcance de cada país, para definir com um mínimo de autonomia o seu lugar no mundo de que todos fazemos parte.

A redução das condições de permissibilidade é maior ou menor, dependendo da localização no mundo e dos recursos de poder de cada Estado. É o que gera múltiplas respostas calibradoras dos danos provenientes no momento atual da desconsideração do Direito Internacional.

No caso do Brasil, a redução das condições de permissibilidade é palpável. Por isso, o desafio de calibrar as respostas do País a este cenário internacional é a primeira prioridade da política externa brasileira. 

*PROFESSOR EMÉRITO DA FACULDADE DE DIREITO DA USP, FOI MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 1992, 2001-2002

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