DEU EM O GLOBO
Outros dois filhos de Lula têm passaporte diplomático
Outros dois filhos de Lula têm passaporte diplomático
Depois da revelação do privilégio, Itamaraty deverá mudar critérios para a concessão do documento especial
BRASÍLIA. O Itamaraty confirmou ontem que quatro e não apenas dois filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva têm passaporte diplomático - documento que dá uma série de privilégios em viagens e que só pode ser concedido a autoridades e a também a seus filhos, desde que tenham até 21 anos de idade, o que não é o caso dos filhos do ex-presidente.
Segundo a lista do Ministério de Relações Exteriores, têm passaporte especial Fábio Luiz (35 anos), Sandro Luiz (31), Marcos Cláudio (39) e Luiz Claudio (25). A emissão dos passaportes dois últimos já tinha sido divulgada. O Itamaraty não informou quando os documentos foram emitidos. O ministério ainda avalia se vai divulgar a lista dos netos do ex-presidente Lula que também têm passaporte diplomático. A área jurídica do ministério estuda se, por serem menores de 18 anos, eles podem ter seus nomes divulgados.
Depois da revelação de que dois dos filhos de Lula tinham conseguido o passaporte diplomático dois dias antes do fim de seu mandato, o Itamaraty decidiu tornar mais criteriosas as regras para a concessão do documento. A regulamentação ainda está em estudo no órgão e não há data prevista para ficar pronta. A presidente Dilma Rousseff vai opinar sobre o texto, pois caberá a ela baixar o decreto com as novas normas.
Na terça-feira, o Ministério Público Federal enviou ao ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, recomendação para que sejam cancelados os passaportes concedidos a quem não tem direito. O Ministério Público quer saber quantas pessoas receberam o documento no período de 2006 a 2010. O ofício foi assinado pelos procuradores Hélio Ferreira Heringer Junior e Paulo Roberto Galvão de Carvalho, que atuam no Distrito Federal. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou a recomendação ao ministro Patriota.
Os procuradores pedem que as providências sejam tomadas em 60 dias.
O decreto 5.798 de 2006 permite a concessão de passaportes diplomáticos apenas a agentes políticos e pessoas que exercem funções essenciais ao Estado, como o presidente da República, ministros, governadores e funcionários da carreira de diplomata. Há três exceções: cônjuge, companheiro ou companheira e dependentes; funcionários públicos em missão permanente no exterior; e em função do interesse do país.
Para o Ministério Público, o Itamaraty não tem ampla liberdade para decidir o "interesse do país".
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