Folha de S. Paulo
Senador pode ser salvo ou cassado por leitura
de juízes sobre regras feitas pela metade
Em novembro de 2021, o Podemos alugou
um auditório, contratou uma produtora, mandou fazer cartazes e comprou o lanche
para a cerimônia
de filiação de Sergio Moro.
O ex-juiz discursou como pré-candidato a presidente e aproveitou para voltar
aos holofotes, meses depois de pedir
demissão do governo Bolsonaro.
Um calhamaço de notas fiscais, uma calculadora e um pouco de bom senso jurídico seriam suficientes para esclarecer se aquelas e outras despesas, ainda na pré-campanha, deram uma vantagem indevida a Moro na eleição de 2022. A turma envolvida na ação que corre no TRE do Paraná parece mais afeita a certos contorcionismos.
O PL, que
pede a cassação do mandato de Moro, incluiu na conta de abuso de poder
econômico milhões de reais em serviços que nem chegaram a ser prestados por um
marqueteiro. Já o time do senador alegou que gastos anteriores não deram
grandes benefícios ao ex-juiz —como se a pré-campanha ocorresse num universo
paralelo.
O relator do caso, Luciano Falavinha, ficou
mais perto dos advogados de defesa. Depois de abrir o voto rejeitando um
julgamento sobre "acertos e erros" da Lava Jato, o juiz descartou
parte das despesas efetuadas com a movimentação política de Moro e afirmou que
ele não tirou proveito da pré-candidatura a presidente para se eleger senador.
Pode ser que o tribunal concorde. Se isso
ocorrer, Moro será salvo (ao menos até a chegada do processo ao TSE) por uma
leitura bondosa de regras
elaboradas pela metade para o período de pré-campanha. Graças a isso, há
juízes que veem relevância em despesas com mídia ou pesquisas antecipadas e
outros, como é o caso de Falavinha, que tratam os gastos como algo genérico.
Moro só teria um julgamento justo se a lei
fosse clara e houvesse margem menor para interpretações divergentes ou
artimanhas políticas. Seja qual for o desfecho, o caso só deve reforçar a farra
das pré-campanhas abastecidas de forma generosa com dinheiro público.
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