quinta-feira, 4 de junho de 2009

Deputados querem liberar pré-campanha

Denise Madueño
DEU EM O ESTADO DE S. PAULO

Regra atual só permite campanhas a partir de julho do ano eleitoral

Liberar a pré-campanha é um dos pontos de convergência entre os líderes partidários no projeto que muda a legislação eleitoral em fase de conclusão por um grupo de deputados e que será discutido hoje durante reunião do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), com o colégio de líderes. Os deputados querem liberdade para que, nas próximas eleições, os pré-candidatos possam fazer campanha antes do prazo atualmente definido pela Justiça Eleitoral.

A regra atual, que libera as campanhas só a partir de julho do ano das eleições, tem provocado problemas e insegurança para os pré-candidatos e para os partidos políticos. Sem a mudança na regra, o governador José Serra, por exemplo, se deixar o governo de São Paulo para concorrer à Presidência da República em abril do próximo ano ( no prazo de desincompatibilização), só poderá começar sua campanha paga pelo partido e sem risco de ser acusado de campanha fora de época, depois de oficializado candidato do partido.

Outro problema foi verificado na semana passada. A Polícia Federal cumpriu mandato de busca e apreensão na sede do PMDB do Ceará em uma ação que apura propaganda eleitoral antecipada e uso de material proibido. O texto do projeto permite a realização de prévias partidárias, a divulgação de material e participação em reuniões, realização de seminários e encontros, além da presença de pré-candidatos em entrevistas e debates de emissoras de TV e rádios.

O projeto limita também a ação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano eleitoral. Um artigo determina que o tribunal só poderá baixar instruções até o dia 5 de março do ano da eleição, mesmo assim, ouvindo previamente, em audiência pública, representantes dos partidos políticos. Os parlamentares reclamam que o tribunal estabelece normas em véspera das eleições, surpreendendo os candidatos e partidos.

Outra regra do projeto determina que apenas a Justiça Eleitoral poderá atuar nas campanhas, ou seja, a propaganda eleitoral não poderá ser cortada sob alegação de violação de leis que regem o código de postura municipal ou legislação ambiental, por exemplo.

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