sábado, 20 de outubro de 2012

Tese sobre quadrilha tende a prevalecer


Ministros do STF entendem que, ao se definir que mensalão tinha uma cadeia de comando, ficam claros papéis de Dirceu, Valério e Delúbio

Felipe Recondo, Mariângela Gallucci, Ricardo Brito e Fausto Macedo

BRASÍLIA - A ideia de que havia uma cadeia de comando organizando as ações do mensalão, sedimentada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal desde o início do processo, em agosto, é tida por alguns desses ministros como forte indicação de que o crime de quadrilha acabará sendo caracterizado. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e outros dez réus correm alto risco de serem condenados nessa sétima e última fatia do caso.

Em repetidas ocasiões Dirceu foi qualificado como mandante do esquema. Marcos Valério, apontado como broker (corretor) do ex-ministro, e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, como operador. Essa hierarquia, conforme ministros, é típica da existência de uma quadrilha.

Alguns lembram que o mensalão foi montado para as eleições de 2002 e se estendeu ao longo de 2004, como admitiram réus em seus depoimentos. Ou seja, os crimes continuaram ocorrendo. O esquema só deixou de funcionar quando o deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) o delatou em 2005. Todos esses pontos foram traçados pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, e devem ter o apoio da maioria dos ministros.

Além dessa "arquitetura" do crime, a análise da jurisprudência do STF, entendem eles, aponta para a condenação. Apesar dos argumentos contrários do revisor do processo, Ricardo Lewandowski, decisões anteriores do STF sugerem que esse tipo de associação ocorre quando há a participação de pelo menos três pessoas para cometer um crime.

"No crime de quadrilha ou bando, pouco importa que seus componentes não se conheçam reciprocamente, que haja um chefe ou líder ou que cada um desempenhe uma tarefa específica, bastando que o fim almejado seja o cometimento de crimes pelo grupo", decidiu o STF ao condenar há pouco mais de um ano o deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA).

O parlamentar foi acusado de cometer crimes antes das eleições de 2004, quando era pré-candidato a prefeito de Marabá. Ele teria usado uma fundação para recrutar eleitoras em troca do fornecimento gratuito de cirurgias de laqueadura.

O STF o condenou, pelo crime de esterilização cirúrgica irregular, à pena de reclusão de 3 anos, 1 mês e 10 dias. Os ministros concluíram que houve quadrilha, mas o crime prescreveu. Bentes fez 72 anos no dia da sentença.

Outro caso. Em 2010, o STF condenou o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) a 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão por quadrilha e peculato. Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia disse que tinha ficado comprovado o envolvimento de pelo menos quatro pessoas no esquema. Foram detectados ao menos 22 pagamentos indevidos, num desvio total de R$ 1,6 milhão. "É atuação duradoura e organizada", afirmou.

O ministro Marco Aurélio Mello disse que é será um eterno aprendiz. "Se me convencerem, muito bem. Se não, vou manter minha posição. O Supremo não estava acostumado com quadrilha em se tratando de crime do colarinho branco."

Marco Aurélio discorda da interpretação de que o crime de quadrilha está atrelado a tráfico, roubo e receptação. "Se a lei não faz distinção, não cabe ao intérprete da lei distinguir. Surgiu a corrente (no STF) de que não haveria a quadrilha, mas simplesmente coautoria na prática dos múltiplos crimes."

Caixa de surpresas. O ministro declarou que "colegiado é sempre uma caixa de surpresas". Para ele, no plenário prevalece a espontaneidade. "Eu componho o tribunal e não o teatro. Quadrilha é o que está no artigo 288 do Código Penal, associação de mais de 3 pessoas visando o cometimento de crimes. É preciso que haja o entrosamento entre os partícipes desse crime, mas ele independe, ao contrário da lavagem de dinheiro, por exemplo, da prática de um crime posterior. Pode haver quadrilha sem que se tenha posteriormente a prática de diversos crimes. O caso do mensalão é a regência do artigo 288."

Ante a sucessão de empates que marca o julgamento, Marco Aurélio invoca o estatuto da corte que confere ao presidente o poder do desempate. "Por que o tribunal aprovou a norma regimental prevendo a prevalência da corrente na qual estiver o presidente? Nada surge sem uma causa."

Sobre as declarações do ex-presidente Lula que, na Argentina, disse que já foi julgado nas urnas, em 2006, quando reelegeu-se, o ministro anotou: "O presidente Lula não é acusado no processo. Evidentemente, ele lançou algo que sensibiliza, mas sensibiliza muito o leigo".

Fonte: O Estado de S. Paulo

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