Existe no direito tributário brasileiro, uma longa e profunda controvérsia sobre a tributação do gás e do petróleo pelo estado brasileiro nas refinarias. Isto porque, segundo os especialistas, o cálculo de base para essa imposição tributária é feita numa especulação sobre a quantidade de gasolina e gás que os potenciais consumidores (que são os verdadeiros contribuintes, mal chamados de "contribuintes indiretos") compraram dos postos e locais de abastecimento do combustível. Com base nisso, alguns estados da federação brasileira, incluindo-se aí o de Pernambuco, entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal para receber a diferença do pagamento tributário, caso o quantum efetivamente pago seja menor do que o especulado. Não se cogitou, na ação, da devolução da diferença aos contribuintes finais. Dos itens da carga tributária do ICMS, o maior incremento é dos combustíveis, o das telecomunicações e o da energia elétrica. Qualquer redução nesse departamento tem um efeito sensível no bolso dos consumidores. Ninguém gosta de pagar impostos. Sobretudo, impostos indiretos, que são os repassados pelas empresas aos consumidores. Dai o nome "imposição tributária". O nome é antipático, e a coisa ainda pior. O ICMS é o principal imposto da federação brasileira, que resiste a qualquer tentativa de federalização. Pois os estados temem em perder receitas para a União.
Pior, no entanto, é os serviços que não temos em contrapartida da carga tributária (37% do PIB), e a renúncia unilateral de impostos pelo agente público responsável pela arrecadação como cortesia eleitoral, em época de campanha eleitoral. E isso vale para as diversas esferas de governo. Se fosse sincera a preocupação com a carga tributária sobre os combustíveis, os estados se preocupariam em devolver à população a diferença entre o valor arbitrado na cobrança do imposto nas refinarias e a efetiva venda nos postos de gasolina e gás. Infelizmente, se trata apenas de um gesto, uma manobra, um faz de conta para agradar consumidores incautos e confiscados, que não estão inteirados dos meandros da política fiscal e tributária brasileira. Bastaria a pergunta: qual é o fato gerador da imposição tributária que justifique a cobrança e o valor arbitrário do imposto sobre os combustíveis nas refinarias? - Ora, o fato gerador se dá no consumo do combustível nos postos, mas não por um valor arbitrado hipoteticamente, mas pelo consumo real de gasolina e gás por cada consumidor individual.
Entretanto, aqueles que arrecadam o tributo não estão preocupados com a desoneração efetiva dessa injusta imposição tributária. Estão preocupados em fazer caixa com o dinheiro do consumidor e em fazer gestos populistas e demagógicos com o chapéu alheio. Por que não se aplicam na reforma do sistema tributário, para combater a sua regressividade? A obediência ao comando constitucional da capacidade contributiva e ao princípio da equidade. outra questão importante: onde foram parar os efeitos extra e parafiscais das taxas e contribuições arrecadadas pela União?
Por que os serviços públicos - juridicamente tutelados pelo Estado - estão em péssimas condições ou estão sendo terceirizados para fundações e Oscips? Afinal de contas, qual é a destinação prioritária da receita tributário do Estado brasileiro? - Pagar os 14% de juros sobre a dívida mobiliária da União (todo mês, 20 bilhões de reais)?
Há alguma coisa de errado sobre essas campanhas periódicas de isenção, diminuição ou renúncia fiscal, mesmo quando bem intencionadas. Elas deseducam a sociedade, desviam a atenção do que é essencial e concentram geometricamente renda nos bolsos de quem já tem muito dinheiro. Mas tem o efeito colateral de produzir na cabeça do contribuinte incauto uma descarga psicológica de alívio. Coitado!
Michel Zaidan Filho, sociólogo e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
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