- O Globo
Na primeira oportunidade de se pronunciar sobre o apartamento do Guarujá, em ação indenizatória movida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra três jornalistas do GLOBO, a Justiça expôs as contradições do ex-presidente: “A conduta da assessoria de imprensa do autor se revela contraditória, ora afirmando ser o imóvel de propriedade do autor e de sua família, ora negando”, disse o juiz Mauro Nicolau Junior, da 48 ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que julgou a ação improcedente.
O processo foi movido por Lula depois que o jornal mostrou, em reportagem publicada em 12 de agosto do ano passado, que um grupo empresarial recebera R$ 3,7 milhões da GFD — empresa usada para lavar dinheiro do doleiro Alberto Youssef — e repassou quase a mesma quantia para a construtora OAS, durante a finalização das obras do prédio no Guarujá. O ex-presidente sustentou que repórteres do GLOBO tiveram a intenção de atacar a sua honra ao publicar a reportagem.
Ao negar o pedido, em sentença proferida no dia 14 de dezembro, o juiz entendeu que os jornalistas “não praticaram qualquer ato ilícito” e apenas exerceram o direito de liberdade de expressão. Por essa razão, o juiz julgou a ação improcedente. Na decisão, Mauro Nicolau Junior registrou que os fatos narrados pela reportagem são de interesse público.
“É de notório conhecimento que o país vive momento histórico ímpar, iniciado pela ‘ Operação Lava- Jato’, promovida por iniciativa de Polícia Federal e Ministério Público Federal, que busca deflagrar esquemas de corrupção em empresas públicas, e entre empreiteiras e agentes públicos. Qualquer fato que possa estar ligado a essa operação é de grande interesse público e merece ser noticiado pela imprensa”.
O juiz também refutou a alegação da defesa de Lula, em audiência no dia 4 de dezembro, que o apartamento não pertencia ao ex-presidente. Na ocasião, Lula disse que a sua mulher, a ex-primeira-dama Marisa Letícia, possuía uma cota de participação da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) referente ao apartamento. Mas o juiz lembrou que, em 2010, a própria assessoria do Instituto Lula informou que o imóvel era de propriedade do ex-presidente.
O magistrado ressaltou ainda que, se há investigações sobre o empreendimento, o fato deve ser público.
“O fato de o autor (Lula) ser ou não proprietário de apartamento na cidade do Guarujá pode ou não ser de interesse do povo. Na hipótese de haver investigações criminais em curso sobre as obras do edifício em que o autor seria proprietário de unidade, ou que sua esposa teria quotas conversíveis em unidade do edifício, tal fato não deve passar despercebido pela imprensa. Tem sim esta o direito, mais que isso, o dever, de noticiar tais fatos, desde que devidamente embasadas as suas afirmações e apresentadas as versões dos envolvidos, o que é observado na matéria jornalística tratada neste processo.”
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