Como entidades privadas que são, os partidos políticos deveriam ser totalmente custeados por recursos de seus quadros e por doações de cidadãos simpatizantes de suas agendas programáticas. O País ainda não atingiu este patamar de maturidade democrática e, por esta razão, as agremiações contam com dinheiro público farto e fácil para bancar suas estruturas administrativas, campanhas eleitorais e sabe-se mais o quê. “A democracia tem um custo”, dizem, não sem uma boa dose de cinismo, os que defendem o modelo de financiamento público.
Em setembro de 2015, vale lembrar, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. Como se sabe, esta era uma das principais fontes de receita dos partidos políticos. Em boa hora, o STF decidiu acabar com esta excrescência. Afinal, empresas não têm direitos políticos.
A “solução” encontrada pelos políticos após o bom juízo do Supremo foi a mais fácil possível: criar um tal Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que neste ano contou com R$ 1,7 bilhão em recursos do Tesouro. Um descalabro muito confortável para os que não querem ter o trabalho de conquistar doadores privados na base do convencimento.
Posto que partidos recebem recursos públicos, o mínimo que o contribuinte pode esperar, por questão de moralidade, é que tanto a destinação como o uso da polpuda quantia dada aos partidos políticos estejam dentro da lei. E, quando não estiverem, que o Ministério Público e o Poder Judiciário empreendam todos os esforços para reaver o dinheiro. Há um bom sinal de que isso possa acontecer.
Segundo levantamento feito pela ONG Movimento Transparência Partidária, a partir de dados publicados na internet pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de mil candidatos impedidos pela Justiça Eleitoral de disputar as eleições de 2018 – a maioria por não atender aos critérios de elegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa – podem ter de devolver quase R$ 39 milhões aos cofres públicos. A quantia fora sacada do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, do Fundo Partidário e de doações às candidaturas por fim impugnadas.
Sozinho, Luiz Inácio Lula da Silva, o “candidato” que nunca foi e jamais poderia ter sido, responde por mais da metade dos recursos que o Ministério Público pretende recuperar: R$ 20 milhões. Este é o valor oficialmente declarado pelo PT para bancar o circo que foi montado em torno do engodo da “candidatura Lula”. Além deste valor, oriundo do FEFC, o partido declarou outros R$ 599 mil recebidos a título de doações para a campanha do presidiário de Curitiba por meio de “vaquinhas”. Estes, de acordo com nota do PT, estão sendo devolvidos a quem os doou.
Não bastasse ter feito o País desperdiçar preciosos meses em debates infrutíferos sobre a viabilidade de uma candidatura natimorta, pois flagrantemente ilegal, Lula da Silva ainda gastou R$ 20 milhões em recursos públicos para assistir, de dentro de uma cela, ao espetáculo de prepotência, egoísmo e vaidade que ele mesmo engendrou.
A devolução de recursos públicos destinados a candidaturas impugnadas pela Justiça Eleitoral não está prevista explicitamente na legislação. Ela está baseada em uma resolução normativa assinada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que defende que o Ministério Público Eleitoral deve pedir ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro dado a candidatos que tenham sofrido condenações prévias que já os tornem inelegíveis antes mesmo do ato de registro das candidaturas. A PGR entende que os pedidos de devolução devem ocorrer após o término do prazo legal para prestação de contas ao TSE, a quem cabe analisar o ressarcimento caso a caso.
O Estado deve dar uma resposta na exata medida da afronta. O caso da enganosa candidatura de Lula da Silva é o mais notório e mais caro, mas não é o único. A Justiça Eleitoral deve ser diligente na análise de cada um deles a fim de proteger não só os recursos públicos, mas também a saúde do próprio sistema eleitoral.
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