Rediscutir diploma de jornalismo não tem cabimento
Por O Globo
Causa estranheza a questão ressurgir num
momento em que Supremo está desgastado por notícias incômodas
A discussão sobre a obrigatoriedade de
diploma para o exercício da profissão de jornalista é anacrônica. Está superada
desde pelo menos 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF)
derrubou a exigência por 8 votos a 1. Na ocasião, o STF entendeu que ela era
inconstitucional, por violar as liberdades de expressão e informação. A
tentativa de ressuscitar a questão agora não tem nexo lógico, sentido jurídico
ou pertinência histórica numa sociedade que tanto lutou para restabelecer a
democracia.
Inexistente em democracias maduras, a obrigatoriedade do diploma foi imposta no Brasil por decreto de 1969, em plena ditadura militar, com o objetivo indisfarçável de controlar quem poderia exercer a profissão. Há mais de 40 anos, felizmente, sopram no país ventos democráticos. Por isso causa estranheza que o debate tenha ressurgido no mesmo Supremo que extinguiu a exigência, em meio ao desgaste provocado na Corte pelo caso do blogueiro maranhense Luís Pablo — alvo de operações da Polícia Federal (PF) determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, sob acusação de perseguição ao ministro Flávio Dino. Nas investigações, Moraes determinou a quebra do sigilo das fontes de Pablo, em violação flagrante ao que ordena a Constituição.

