Por Caetano Tonet e Marcelo Ribeiro, Valor Econômico
O rito das comissões mistas foi alterado
durante o período da pandemia de covid-19, quando as matérias passaram a ir
direto para os plenários
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco
(PSD-MG), negou hoje o pedido do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL),
para que a tramitação das medidas provisórias (MPs) fosse discutida em uma
sessão conjunta do Congresso Nacional. O senador reforçou que o rito das MPs
está previsto no artigo 62 da Constituição Federal e disse não ver necessidade
de um debate envolvendo as duas casas sobre o assunto.
"Por fim, reitero que a observância do rito constitucional das medidas provisórias é ordem cuja imposição deve se dar de ofício por esta presidência, pelo que seria dispensável provocação por questão de ordem, como o é a realização de sessão conjunta para tal finalidade", disse Pacheco.
A Constituição prevê que as MPs devem ser
analisadas por comissões mistas, formadas por 12 deputados e 12 senadores e,
apenas após a análise, passem para os plenários de Câmara e Senado. O rito foi
alterado durante o período da pandemia de covid-19, quando as matérias passaram
a ir direto para os plenários com os relatores indicados por Lira e Pacheco. O
senador lembrou que a alteração no rito de tramitação aconteceu por se tratar
de uma questão "excepcionalíssima".
"Trata-se de imperativo constitucional
cujo afastamento somente se pode dar em situações excepcionalíssimas, tal como
ocorreu com a pandemia de covid-19", pontuou o presidente do Senado.
Na última quinta-feira, Pacheco discutiu
com líderes uma proposta de Lira para alterar a composição das comissões
mistas. A proposta, justificada pelo número de parlamentares de cada Casa, era
de uma proporção de 3 para 1 e foi rechaçada pelos senadores. No entanto, o
Senado sinalizou positivamente para outra sugestão do presidente da Câmara que
discute os prazos de tramitação.
Uma das possibilidades aventadas é que a comissão mista delibere em até 30 dias, depois a Câmara tenha até 50 dias para análise e o Senado, outros 40 dias, completando os 120 dias de vigência de uma MP.
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