- O Globo
Muito embora o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reformado a decisão monocrática do ministro Joaquim Barbosa com relação à exigência de cumprimento de 1/6 da pena para que o condenado no regime semiaberto possa ter um trabalho externo, não aconteceu o que os militantes petistas tanto queriam, uma desmoralização do presidente demissionário, identificado por eles como um perseguidor dos mensaleiros condenados.
A começar pela manutenção da negativa de prisão domiciliar para o ex-presidente do PT José Genoino, o plenário do STF analisou as decisões de Barbosa referentes à execução das penas do processo do mensalão dando-lhe razão em alguns casos e discordando em outros, sempre ressaltando, por praticamente todos os membros, que a lei de execuções penais compreende diversas interpretações, não sendo nenhuma das decisões de Joaquim Barbosa questionável por ilegal ou despropositada.
Não há no caso nem vítimas nem algozes, como ressaltou o decano do Supremo, o ministro Celso de Mello, que fez questão de ressaltar a justeza das condenações e o caráter antidemocrático dos atos praticados pelos réus do mensalão.
O caso de Genoino se transformou em emblemática questão política, já que petistas utilizaram todos os meios para espalhar a ideia de que o ex-presidente do PT, contra o que dizem diversos laudos médicos, corre risco de vida se não for liberada sua prisão domiciliar.
O ministro Luís Roberto Barroso, que assumiu a relatoria das execuções penais com a demissão de Barbosa, desde o primeiro momento que participou do julgamento do mensalão parece constrangido em condenar Genoino, e ontem voltou a elogiá-lo. No primeiro momento, lamentou “condenar um homem que participou da resistência à ditadura no Brasil, em um tempo em que isso exigia abnegação e envolvia muitos riscos”.
Esse discurso elogioso provocou a reação de diversos ministros na ocasião. A ministra Cármen Lúcia disse que “o juiz, infelizmente, não julga histórias, porque as histórias às vezes são feitas de desvios que seriam impensáveis de serem praticados em outra circunstância”.
Ontem, Barroso classificou Genoino de “símbolo do republicanismo e do igualitarismo” antes de negar o pedido para que a prisão fosse transformada em domiciliar.
Mas, sem que a questão estivesse em pauta, lembrou que Genoino cumpre 1/6 da pena em dois meses, dando a entender que a partir daí poderá ir para casa.
A questão do cumprimento de 1/6 das penas para a autorização de trabalho externo suscitou uma boa discussão sobre o sistema penitenciário e demonstrou que Barbosa não estava exagerando ao interpretar ao pé da letra a exigência do Código Penal.
Celso de Mello foi o único voto a apoiar Barbosa, mas não é o único a considerar que a jurisprudência do STF deve prevalecer sobre a do STJ, que desde 1999 vem admitindo o trabalho externo sem o cumprimento mínimo da pena.
Mesmo os que votaram contra a posição de Barbosa, a começar pelo relator Barroso, admitiram que a situação do sistema penitenciário é um descalabro, e que a flexibilização da lei é necessária para conviver com nossa triste realidade.
A tese vencedora foi que a razoabilidade exige interpretação mais generosa da legislação, sendo lembrado que o Rio Grande do Sul já definiu que os presos em semiaberto devem ir para prisão domiciliar por falta de vagas compatíveis com o tipo de condenação. Esse assunto será levado ao plenário do STF pelo ministro Gilmar Mendes para que haja deliberação sobre essa decisão da justiça gaúcha.
Ficou claro que o estilo centralizador e autoritário do presidente demissionário Joaquim Barbosa não é o da preferência do plenário, tanto que a execução das penas será transferida para Vara de Execuções Penais de Brasília, e não centralizada pelo novo relator.
Mas ficou evidenciado que Barbosa não abusou de seu poder nem tomou decisões sem o apoio da lei. E certamente há um pensamento majoritário na sociedade, já detectado por pesquisas: o mensalão petista só levou poderosos para a cadeia e os manteve lá pelo estilo centralizador e autoritário de Barbosa, amplamente aprovado pela população, a ponto de uma parcela representativa querê-lo como candidato à Presidência.
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