- Valor Econômico
Os dois Poderes devem retornar aos seus limites de gasto
O governo está tentando enquadrar o Judiciário e o Legislativo no teto de gastos. Por causa dos reajustes salariais que concederam a seus servidores, esses dois Poderes ficaram acima de seus limites neste ano, com o excesso sendo compensado por corte na mesma proporção nas despesas do Executivo. A emenda constitucional 95/2016, que criou o teto de gastos para a União, permite que a compensação seja feita por três anos. Para evitar problemas no futuro, o governo quer adotar regras que forcem a redução do excesso dos dois Poderes até o fim de 2019.
A estratégia começou a ser colocada em prática com o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), encaminhado ao Congresso Nacional na semana passada. Existem pelo menos três dispositivos no PLDO que devem forçar os dois Poderes, mais o Ministério Público da União (MPU) e a Defensoria Pública (DP), a retornar aos limites constitucionais de despesa.
Um dos dispositivos estabelece que as propostas orçamentárias para o próximo ano do Judiciário e Legislativo, mais MPU e DP, não poderão exceder os valores que constavam do projeto de lei orçamentária de 2017 - excluídas as despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições e as despesas do Fundo Partidário - corrigidos pela inflação.
Nos valores, já estão incluídos o excesso de gasto, que neste ano ficou em R$ 2,4 bilhões. Com a regra, o valor do excesso em 2018 deverá ser reduzido para algo em torno de R$ 2 bilhões, de acordo com estimativa feita por técnico da Consultoria de Orçamento da Câmara.
O PLDO estabelece também que, independentemente da utilização dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias, os órgãos com excesso de despesas primárias (não inclui o pagamento de juros das dívidas públicas) deverão adotar medidas com vistas ao retorno aos limites individualizados definidos pela emenda constitucional 95. Como a compensação só vale por três anos, parece óbvio que os órgãos acima de seus limites devem começar, desde já, a adotar medidas para reduzir progressivamente o excesso até a sua inteira eliminação.
O problema é que começaram a surgir interpretações de que o retorno aos limites não está previsto na emenda 95 e que, por isso, não se deve falar em adoção de medidas de ajuste. Com o PLDO, o governo pretende acabar com a polêmica e propõe que seja explicitado que os órgãos com excesso de despesas devem sim, a partir do próximo ano, adotar medidas de contenção para retornarem aos limites. Assim, se o dispositivo do PLDO proposto pelo governo for aprovado pelos deputados e senadores, os ajustes deverão começar já em 2018.
A emenda 95 estabelece que estão vedados aos órgãos que estiverem descumprindo os limites, a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de seus servidores; a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias; criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros do Poder e de servidores; criação de despesa obrigatória; adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.
O PLDO determina ainda que os órgãos que estão acima do limite não poderão utilizar os recursos da compensação feita pelo Executivo para aumentar despesas com pessoal. Essa é uma regra difícil de ser fiscalizada pois, como dizem os técnicos da área de orçamento, dinheiro não tem carimbo. Assim, o órgão poderá dizer que o aumento da despesa com pessoal está sendo financiado por uma fonte própria de recursos e que outras despesas é que estão sem cobertura.
As determinações da emenda 95 ainda não foram absorvidas devidamente por boa parte da burocracia estatal. Dito de uma forma mais direta, a ficha ainda não caiu para alguns dos gestores públicos. Neste momento, por exemplo, está sendo analisado pelo Senado o projeto de lei 100/2015, que cria 324 cargos efetivos em favor do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O problema é que a dotação do Judiciário neste ano ficou R$ 1,858 bilhão acima do seu teto constitucional. O excesso está sendo compensado pelo Executivo. É interessante observar que 68% do excesso (R$ 1,262 bilhão) está na Justiça do Trabalho.
Há regras rigorosas no PLDO para a admissão de servidores por todos os órgãos da administração federal. Está proibida a criação de novos cargos. A admissão de servidores só poderá ser feita para repor as vagas ocorridas entre 15/12/2016 (dia anterior à promulgação da PEC do teto) e 31/12/2017, para substituir pessoal terceirizado, militares das Forças Armadas ou usar saldos remanescentes das autorizações constantes das leis orçamentárias de 2017, 2016 e 2015.
Há uma forte medida de contenção de despesa no PLDO. O texto encaminhado ao Congresso veta o reajuste, no exercício de 2018, dos benefícios auxílio-alimentação ou auxílio-refeição e assistência pré-escolar, quando o valor per capita vigente do benefício pago pelo órgão ou pela entidade no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, for superior ao valor per capita da União, para cada um dos benefícios, praticado no mês de março de 2017.
Os valores médios desses benefícios pagos pelo Judiciário, pelo Legislativo e pelo MPU sempre foram muito superiores ao valor médio pago pela União. Todos os últimos governos tentaram reduzir essa diferença, mas não conseguiram. Esta será mais uma tentativa, que dependerá dos deputados e senadores.
Ao propor regras que obriguem o Judiciário e o Legislativo a retornarem aos seus limites de gasto, o Executivo abre espaço para aumentar as suas próprias despesas
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