É
preciso que se apure eventual corrupção passiva do agora sócio de consultoria
Segundo
os critérios com que o então juiz Sergio Moro conduziu a Lava Jato —e ele a
conduziu, não é mesmo?—, o agora
"sócio-diretor" da Alvarez & Marsal estaria em
prisão preventiva, que seria decretada no mesmo dia em que se efetuaria um
espalhafatoso mandado de busca e apreensão em seus endereços, devidamente
acompanhado por ao menos uma equipe de televisão, previamente avisada. Tudo
combinado com os parças do MPF.
Homens
de preto invadiriam a sua casa. Com algum requinte, um helicóptero sobrevoaria
a residência para indicar a periculosidade da pessoa sob investigação. Ato
contínuo, haveria uma entrevista dos procuradores e do delegado federal
encarregados da operação. Nessa oportunidade, então, acusações novas se fariam,
ausentes do despacho do juiz que autorizou o espetáculo. E pronto! A defesa não
teria o que dizer porque sem acesso aos autos.
No dia seguinte, um repórter farejador de procuradores e delegados vazaria uma informação exclusiva contra o preso.
Moro
mandaria prender Moro com base em que fundamento? "Garantia da ordem econômica
e conveniência da instrução criminal", conforme estabelece o artigo 312 do
Código de Processo Penal, uma vez que o suposto crime investigado é grave:
corrupção passiva, segundo dispõe o artigo 317 do Código Penal.
Lá
está escrito: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena "“
reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa". Mas Moro fez isso?
"Calma,
senhores!", diria o diligente juiz morista. As decisões foram tomadas
"em regime de cognição sumária" apenas. É que não existe circo sem
espetáculo. Como diria o ministro Luiz Fux, o amigão de Adriana Ancelmo, não
podemos permitir "que a Lava Jato seja desconstruída", com o que
concorda o punitivismo dedicado de Edson Fachin e Cármen Lúcia, por exemplo.
Depois
de ter ajudado a quebrar a indústria de construção pesada no país, inclusive a
Odebrecht, Moro se torna "sócio-diretor" da empresa que comanda a
recuperação judicial do grupo. A A & M
já recebeu R$ 17,6 milhões pelo serviço. Fez o mesmo com a OAS e tem
ainda como clientes a Queiroz Galvão e a Sete Brasil, todas elas vitimadas pela
dita "maior operação de combate à corrupção da Terra".
O
então juiz homologou os benefícios da delação concedidos a diretores de
empresas que caíram na teia da Lava Jato e gerenciou as facilidades dos acordos
de leniência. Os
beneficiários de sua ação são agora clientes da empresa que vai enriquecê-lo.
Ganha o pão onde comeu a carne. No terreno
moral, o conflito de interesses é óbvio, a menos que o observador já
tenha se despedido de tais pruridos. Mas isso é pouco. É preciso que se apure a
eventual ocorrência de crime de corrupção passiva.
Como
repudio os métodos de Moro e do morismo, não defendo que o ex-juiz e agora
empresário seja preso antes de eventual condenação, se condenado for, sempre de
olho no 312 do CPP. Ele tem de ter direito àquilo que sempre negou às suas
vítimas: as garantias de um Estado democrático e de Direito. Mas, para tanto,
precisa ser investigado. Augusto Aras, no entanto, deve se acoelhar.
Aqui
e ali, os passadores de pano afirmam que a investigação constituiria uma soma
de vinganças: do PT e de Bolsonaro. Assim, mais uma vez, Moro pode se colocar
acima da lei e da moralidade, protegido pela mesma esfera de inimputabilidade
que levou a Lava Jato a destruir o devido processo legal no país, jogando-nos
no buraco do bolsonarismo.
Para
arrematar: o juiz Moro rejeitou relatórios da A & M, de que agora o
empresário Moro é sócio, segundo os quais o tal tríplex de Guarujá pertencia à
OAS, não a Lula. Até o objeto do processo que levou o ex-presidente à cadeia
era fraudulento. Faz sentido. O líder petista já estava condenado antes de
qualquer investigação, como deixou claro a Vaza Jato.
Por
ato falho ou desconhecimento da I & B (Inculta e Bela), a A&M informou
nesta quarta que Moro vai se ocupar do "desenvolvimento de políticas
antifraude e corrupção".
Bingo!
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