Folha de S. Paulo
Uma lista de dez prêmios concedidos aos novos
empresários
Nesse 1º de maio de 2025, trabalhador,
o STF gostaria
de lembrar o que fez por você nos últimos anos.
A Constituição de 1988 garantiu, no artigo
7º, direitos como salário mínimo, férias, décimo terceiro, licença-maternidade,
proteção contra acidentes, proibição da discriminação. Decorrem da pedra
fundamental do direito do trabalho: a relação de emprego, que supõe
subordinação e continuidade.
Para esvaziar a Constituição sem mudar o
texto da Constituição, o tribunal premiou você, trabalhador, com a eliminação
gradual de garantias elementares da sua vida econômica. E incentiva fraudes ao
conceito de "relação de emprego".
No seu dia, trabalhador, vale recordar dez prêmios que lhe foram concedidos:
1. O STF inventou a prevalência da negociação
sobre a lei. Patrão e empregado podem entrar num "acordo"
contra a lei. Permitiu que esse acordo assimétrico tenha tratamento de
contrato civil qualquer. A lei trabalhista torna-se facultativa.
2. Inventou também a prevalência do contrato
sobre a realidade. Se o trabalhador assinou um papel, mas na realidade pratica
atividades diferentes do combinado, prevalece o que estava escrito.
3. O STF ampliou conceito de terceirização
previsto na reforma
trabalhista. A lei definia requisitos como a autonomia na prestação de
serviços terceirizados. Foram abolidos.
4. O STF equiparou terceirização, em que
ainda restam ao trabalhador certos direitos, a pejotização,
na qual o trabalhador vira uma empresa. E eliminou a isonomia entre
trabalhadores terceirizados e empregados.
5. O STF
atribuiu aos terceirizados do serviço público o ônus de provar que a
administração pública não fiscalizou empresas contratadas.
6. Rumo à era pré-moderna, o STF permite ao
direito civil regular relações de trabalho. E veja só: com a proposta de
reforma do Código Civil, essa relação pode perder até a proteção do contrato
civil (como o equilíbrio do contrato, a boa-fé e a premissa de cooperação entre
as partes), e se tornar uma figura nova, o "contrato empresarial".
Agora você é empresário, trabalhador. Suas
relações são de igual para igual.
7. O STF liberou grandes corporações como
Uber e iFood para contratar esse empresário de si mesmo sem responsabilidade
trabalhista ou previdenciária.
8. A Justiça do Trabalho tornou-se, por arte
do STF, Justiça a ser combatida, não aperfeiçoada. E o STF,
sua instância revisora, mesmo que não haja controvérsia constitucional.
9. Se almeja reconhecer vínculo empregatício,
trabalhador, a porta da Justiça do Trabalho foi fechada.
10. Para a mulher trabalhadora-empresária, o
STF acabou de lhe tirar
proteção à maternidade e contra o assédio. Relação horizontal, afinal,
não tem assédio.
Todas as estratégias empresariais de fuga do
direito do trabalho foram validadas pelo STF. E, para deixar mais claro de que
lado estão, ministros do tribunal frequentam reuniões lobísticas com empresas
dispostas a patrocinar encontros dentro ou fora do país.
Enquanto isso, o ministro do STF, esse
empreendedor individual das decisões monocráticas, dos pedidos de vista,
desimpedido de julgar causas de seus parentes-advogados, desapegado do decoro e
dos rituais de imparcialidade, rejeita toda regulação de seu regime de
trabalho. Um emprego sem igual.
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