Decisão. Habeas corpus preventivo ajuizado pelos advogados do ex-presidente foi negado por Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça; defesa quer afastar inelegibilidade
- O Estado de S. Paulo.
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O ministro Humberto Martins, do STJ, negou ontem pedido de habeas corpus preventivo feito pela defesa do ex-presidente Lula e argumentou que não há imediata ameaça de início da execução da pena imposta pelo TRF-4. Os advogados também pediram que a Corte afaste a “situação de inelegibilidade” do petista. Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex do Guarujá.
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sofreu ontem a sua primeira derrota em uma Corte superior após a condenação em segunda instância no caso do triplex do Guarujá (SP). Os advogados do ex-presidente ajuizaram um habeas corpus preventivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de liminar para evitar a prisão do petista. O ministro Humberto Martins, porém, indeferiu a solicitação com o argumento de que não há imediata ameaça de início da execução da pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).
Na semana passada, a 8.ª Turma da Corte com sede em Porto Alegre confirmou a sentença do juiz federal Sérgio Moro – responsável pela Lava Jato na primeira instância, em Curitiba, que condenou Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – e ampliou a pena para 12 anos e 1 mês de prisão.
Assim como Moro, os desembargadores federais entenderam que o triplex no Edifício Solaris e suas respectivas reformas custeadas pela OAS representam propinas de R$ 2,2 milhões ao petista. A decisão determina o início da execução da pena de prisão, em regime fechado, após esgotado seu único recurso ao TRF-4 – os embargos de declaração.
O mérito do habeas corpus apresentado pela defesa de Lula agora será avaliado pela 5.ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Felix Fischer.
Os advogados ressaltaram no pedido a possibilidade de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mudarem seu entendimento, ainda em 2018, a respeito da execução de pena após sentença de segunda instância (mais informações na pág. A5).
Nas justificativas da defesa para que o petista não seja preso, os advogados afirmaram que o ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da execução provisória da pena, “já adiantou possível mudança de posicionamento” – indicando que é necessário aguardar os recursos no próprio STJ – e concedeu liminares suspendendo o cumprimento de prisão em recurso extraordinário apresentado no Supremo.
Inelegibilidade. Os defensores do ex-presidente requereram ainda no habeas corpus ao STJ que seja afastada a “situação de inelegibilidade” do petista. Com a decisão colegiada do TRF-4, Lula deverá ficar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. No pedido, destacaram que o petista é pré-candidato pelo PT à Presidência da República.
Os advogados incluíram também entre os motivos apresentados para a concessão do habeas corpus o fato de Lula ter 72 anos de idade, ser ex-presidente da República, “tendo exercido o posto de mandatário da Nação por duas vezes”, responder “pelo cometimento de crimes não violentos”, ser “primário e de bons antecedentes criminais” e ter respondido “à ação penal em liberdade, colaborando com a administração da Justiça e comparecendo em Juízo sempre que demandado”.
Ao rejeitar o pedido, Martins, vice-presidente e presidente em exercício do STJ no recesso do Judiciário, destacou que a Corte já tem entendimento no sentido de que o habeas corpus preventivo tem cabimento somente quando houver ameaça à liberdade.
Segundo Martins, “o fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes”.
O único recurso possível para a defesa de Lula no TRF-4 é o chamado embargos de declaração, quando os advogados do condenado pedem esclarecimentos
sobre o acórdão, mas sem a expectativa de mudança do teor da decisão. Pelo ritmo imposto até agora, a 8.ª Turma do Tribunal leva menos de dois meses para analisar o recurso apresentado em apelações, o que deve ocorrer até março.
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